TRE-SP suspende repasse de fundo partidário para PCdoB

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O partido teve rejeitada a prestação de contas referentes ao exercício de 2001.

As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a arrecadação de recursos no valor de R$ 30.933,46 sem transitar pela conta bancária, a apresentação de extratos incompletos da conta bancária impedindo a conferência das informações prestadas e documentos que não comprovam lançamentos feitos.

De acordo com o artigo 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. Cabe recurso ao TSE.

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