Defensoria pede que TRE efetive direito de preso ao voto

O Núcleo da Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo protocolou, nesta sexta-feira (28/12), no Tribunal Regional Eleitoral pedido para que seja efetivado o direito do preso de votar nas próximas eleições.

Segundo a defensora pública Carmem Silvia de Moraes Barros, que assina o pedido, o direito ao voto é garantido na Constituição Federal e em tratados internacionais, só podendo ser restringido quando o juiz declarar de forma expressa e justificada na sentença, não sendo conseqüência automática da condenação.

O pedido é para que o a Justiça eleitoral reconheça o direito ao voto dos presos provisórios (que aguardam sentença definitiva de condenação) e daqueles que, embora condenados definitivamente, não tiveram o direito ao voto suspenso de forma expressa e justificada na sentença.

Para que o direito ao voto seja efetivado, a defensora pública pede que sejam distribuídas urnas eletrônicas nos estabelecimentos penais (centros de detenção provisória, cadeias públicas, centros de ressocialização e penitenciárias) nas próximas eleições.

Mauricio_ disse:
30 de dezembro de 2007 às 02:02

Era só o que faltava!
Se bobear, um certa facção criminosa, que se autodenomina "partido", irá querer ter o "direito" de lançar candidatos às eleições.

ziminguimba disse:
30 de dezembro de 2007 às 06:05

Eu acho que não era só o que faltava, até porque eles ja tem representantes demais no congresso, no caso eles só querem ter o direito de opinar mais diretamente na distribuição do mensalão e na ética do Congresso Nacional. Tem dúvida?

Dijalma Lacerda disse:
30 de dezembro de 2007 às 09:24

Eu acho certo que votem todos que têm o direito ao voto, isto é, eleitores, em escrutínio secreto.
O direito romano dividia os direitos do cidadão romano em status dignitatis, status civitatis e status libertatis. Quando o cidadão romano perdia o status libertatis, automaticamente perdia os demais.
O direito todavia evoluiu, e as constituições modernas aboliram essa abjeta automaticidade.
Assim, é inaceitável que automaticamente o cidadão brasileiro perca o direito ao voto pelo simples fato de estar preso, até porque a prisão poderá ser apenas temporária.
O direito à cidadania pressupõe o exercício do voto.

A.G. Moreira disse:
30 de dezembro de 2007 às 16:58

Bandido ( solto ou preso ) só vota em bandido ! ! !

Quem não tem o direito de ir e vir, perde, automaticamente, a condição de "CIDADÃO" ! ! !

Thiago José Passos da Silva disse:
30 de dezembro de 2007 às 18:08

Absurdo, notadamente no atual cenário da segurança pública e do sistema carcerário paulista. Com certeza quem ganharia com isso é o crime organizado, que ganharia uma poderosa feramenta! Depois é só registrar o PCC como partido político e escancarar as portas do poder legislativo para a marginalidade. A sociedade não está preparada para isso! Alguém acredita que os votos dos presos e de seus familiares será livre e secreto?

Dorival de Paula Junior disse:
31 de dezembro de 2007 às 16:43

Pelos comentários está havendo um desvio de valores. Como é sabido, só pobre fica preso. E o simples fato de um cidadão encontrar-se encarcerado não quer dizer que seja culpado, vige no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência. Ademais, quantas pessoas votaram em políticos famosos e conhecidos e que cometeram diversos crimes? Se for adotar a conclusão de que bandido vota em bandido, então, metade da população brasileira é formada por essa categoria de pessoas, pois tanto desvio de dinheiro público, lavagem, sonegação fiscal, mensalão, compras de votos, etc. são condutas criminosas. Portanto, garantir o direito de voto ao preso que não teve os seus direitos políticos suspensos e dar efetividade à Constituição Federal.

Fogaça disse:
01 de janeiro de 2008 às 12:40

Não dá para entender! A Defensoria deveria sim, entrar com ação contra os governos estaduais e federal, visando, a melhoria das condições carcerárias em que vivem os excluidos da sociedade. Todos os dias, a mídia, expõem as condições precárias, para não dizer, sub-humanas, das cadeias públicas, penitenciárias e recolhimentos de menores, que encontram-se superlotados. O que vemos então, não se preocupam com o ser humano, mas sim, com os seus votos!

Pedrão. disse:
02 de janeiro de 2008 às 20:54

Isto é uma barbaridade, preso não deve ter direito a nada, seu único direito é ficar trancafiado até o final da pena,cumprir com todo rigor para amenizar seus crimes.Este TRE é uma vergonha, logo deles partir a iniciativa, fiquem com sua toga mas não cometam um aborto como este. Pelo Amor que vocês tem a Deus.Eles tem mais direitos que nós pessoas que não cometeram crime algum.PAREM.PAREM.PAREM.Estou indignado, prefiro ir para o inferno doque me encontra com esses assassinos no céu.

Pedrão. disse:
02 de janeiro de 2008 às 20:57

Só para corrigir O TRF não deve concordar, pois os incopetentes são da Defensoria que deveriam estar defendendo o cidadão de bem e não bandidos.

Zerlottini disse:
03 de janeiro de 2008 às 00:03

Os bandidos têm de ter o direito de votar nos seus iguais. São todos da mesma laia: tanto os eleitores quanto os eleitos. A maioria dos que estão lá em Brasília, se locupletando com o nosso dinheirinho suado, deveria era estar junto com os presos, dentro das cadeias, cumprindo pena. Todos eles têm um "esqueleto dentro do armário". Haja vista o dossiê que o Renan preparou de cada senador, em caso de ser cassado!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Helena Fausta disse:
03 de janeiro de 2008 às 14:19

Defensoria para eles enquanto nós mães não podemos dormir com nossos filhos sem defesa nas ruas, bolsa familia para mais não sei quantas, é a compra de votos descarada e vergonhosa começando já, só quero ver quem teria coragem de vir comprar meu voto...

Dijalma Lacerda disse:
08 de janeiro de 2008 às 18:58

dijalma lacerda (Civil 30/12/2007 - 09:24

Eu acho certo que votem todos que têm o direito ao voto, isto é, eleitores, em escrutínio secreto.
O direito romano dividia os direitos do cidadão romano em status dignitatis, status civitatis e status libertatis. Quando o cidadão romano perdia o status libertatis, automaticamente perdia os demais.
O direito todavia evoluiu, e as constituições modernas aboliram essa abjeta automaticidade.
Assim, é inaceitável que automaticamente o cidadão brasileiro perca o direito ao voto pelo simples fato de estar preso, até porque a prisão poderá ser apenas temporária.
O direito à cidadania pressupõe o exercício do voto.

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