Maria Celeste Morais Guimarães

é advogada, mestre e doutora em Direito Empresarial pela UFMG e vice-presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB.

Guimarães e Vieira:Sobre honorários advocatícios sucumbenciais

1) Introdução Os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes de sentença proferida após o pedido de recuperação judicial da devedora, sujeitam-se ou não aos efeitos do processo de recuperação? Para a 2ª Seção do STJ, só os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação, por força do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, […]

Lei de Falência deve prever legitimidade do administrador para calendário

Está em curso no Ministério da Fazenda, sob a coordenação de uma equipe de juristas, uma Proposta de Alteração da Lei de Falência e Recuperação Judicial de Empresas, a Lei n. 11.101/2005. Apesar de contar com pouco mais de 10 anos de vigência, a LRE, como é conhecida, precisa mesmo ser alterada em vários pontos, […]