O Ministério Público Eleitoral em Goiás entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Tribunal Superior Eleitora, contra a decisão que aprovou a prestação de contas referente às eleições de 2006 do PFL. As contas foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. O ministro Gerardo Grossi é o relator do caso no TSE.
De acordo com o MPE, o partido recebeu doações da Rede Goiânia de Rádio e Televisão, no valor de R$ 100 mil, e da Sama — Minerações Associadas, no valor de R$ 350 mil. Sustentou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda, no artigo 24, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de concessionária ou permissionária de serviço público.
A empresa Sama Minerações Associados obteve, em 1967, autorização de pesquisa do Departamento Nacional de Produção Mineral. “É evidente que os recursos doados pela referida empresa caracteriza como sendo de fonte vedada, haja vista que a mesma pertence ao regime de concessão para exploração de recursos minerais, conforme prescreve o Código de Mineração”, sustenta o MPE.
Com relação à empresa Rede Goiânia de Rádio e Televisão, o Ministério Público alega que o serviço de telecomunicações explorado no regime público, de acordo com a Lei Geral das Telecomunicações, é aquele explorado mediante concessão, em caráter universal, de forma contínua e adequada. Por isso, a empresa não poderia ter feito a doação.
MS 3.686
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