O governador do Paraná, Roberto Requião, está impedido de usar os meios de comunicação estatais para promoção pessoal, ofensa à imprensa, a adversários políticos e instituições. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso seja descumprida a decisão, o governador terá de pagar R$ 50 mil para cada promoção pessoal ou agressão, multa que pode chegar a R$ 200 mil em caso de reincidência.
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo Lippmann, cabe os princípios da eficiência e da cautela. “Por que se consentir com uma situação fática que de antemão se sabe potencialmente danosa à comunidade, para somente depois se reprimi-la?”, pergunta.
Para o desembargador, a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa não devem ser interpretadas de modo absoluto, “sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ‘salvo conduto’ para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições”. O desembargador considera que as atitudes do governador ganham significado especial quando transmitidas por emissora integrante da rede pública de comunicação, como através do programa “Escola de Governo”.
O programa, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantido pelo desembargador, que determinou, ainda, à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.
A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para o MPF, o governador estaria fazendo uso indevido da máquina estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu parcialmente uma liminar, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu para pedir a concessão integral da liminar.
O desembargador ressaltou que sua decisão não se configura em possível censura. De acordo com o desembargador, a intenção é o retorno à normalidade, afastando o desvio de finalidade dos meios de comunicação social estatal, como a RTVE. Para Lippmann, nada impede que o governador utilize a rede dentro dos estritos limites da concessão dada pela União.
Processo 2007.04.00.003706-6
A tentativa de algum setor da (PR-PR) Procuradoria da República no Estado do Paraná - órgão do MPF -, de paralisar o programa televisivo da TV Educativa do Estado do Paraná, de nome "Escola de Governo" - produzido pelo Poder Executivo do Estado do Paraná, ..., pode começar a ser analisado, primeiro, como uma tentativa de se dizer que o programa é da pessoa física do Governador do Paraná, e não do Poder Executivo do Estado do Paraná. Depois, a ação da PR-PR pode receber uma visada no sentido de se extender uma espécie de tapete adstringente a idéias interessantes. É que a atacada "Escola de Governo" me parece ser uma iniciativa inovadora, corajosa, e importante, que tem gem democratizador
ao expor a cara e o jeito de governar de todo o Poder Executivo paranaense, onde tanto o governador quanto secretários de Estado são chamados a expor o que estão fazendo em suas respectivas atribuições, o que, diga-se de passagem, não tem congênere conhecido pelo Brasil, ..., além de não poder tal iniciativa ser taxada com o conceito auto-redutor de "propaganda do governador". Certamente integrantes do Poder Executivo não só podem, como DEVEM se expor à opinião pública que, direta e/ou indiretamente lhe colocou lá. E isso é um imperativo da democracia. O que, ao revés, acontece atualmente é justamente a ausência de iniciativas como a "Escola de Governo" espalhadas pelo Brasil afora, inclusive no Poder Executivo Federal, e, talvez também por este singelo motivo o "espanto" de setores da PR-PR com a iniciativa pioneira de cidadania democratizante experimentada pelas audiências da TV pública e educativa paranaense. Punir "o programa" que dá a cara para bater. Premiar a confusão e a omissão paralisante. Será esta a lógica que orienta a ação de setores do MPF-PR?
Não coloque o dedo na Ferida, Dr. José....bem que tentamos impedir, mas ele conseguiu um novo mandato....
A tal "Escola de Governo" é absurda...só serve de palanque para Requião atacar seus inimigos, imaginários ou não....
Tenho, para mim, e mantido o devido respeito, que dificilmente a decisão resistirá a um recurso bem elaborado.
Possivelmente poderá até ser mantida no TRF 4, mas em sede de STJ cairá por terra.
É que é muito sério o ato de se restringir a um Governador a livre manifestação que ele, como chefe do executivo estadual paranaense, TEM A OBRIGAÇÃO de levar ao seu povo.
Onde estaria a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, e a liberdade de manifestação constitucionalmente tuteladas?
Sinceramente, nada vejo de ilegal ou ajurídico nas manifestações do Nobre Governador Requião.
Tenho, para mim, e mantido o devido respeito, que dificilmente a decisão resistirá a um recurso bem elaborado.
Possivelmente poderá até ser mantida no TRF 4, mas em sede de STJ cairá por terra.
É que é muito sério o ato de se restringir a um Governador a livre manifestação que ele, como chefe do executivo estadual paranaense, TEM A OBRIGAÇÃO de levar ao seu povo.
Onde estaria a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, e a liberdade de manifestação constitucionalmente tuteladas?
Sinceramente, nada vejo de ilegal ou ajurídico nas manifestações do Nobre Governador Requião.
o Requião é "fodão".... tem gente que roubou descaradamente o PR e seu povo... e neste ponto o governador não mede as palavras para qualifica-los. Que diga os la...digo os deputados do PSDB e dos DEMos.... que ajudaram o gevernador anterior a saquear o povo do PR.
Foi dado golpe de estado e não ficamos sabendo? Poder Judiciário censurando o governante eleito pelo povo?
Começarei a esconder alguns livros, inclusive o "Vermelho e o Negro"...
Tava na hora desse palhaço sair de cena para que pudessemos assistir uma programação sem os vícios da autopropaganda de um político demagogo.
Tem gente, por aqui, que, antes de mencionar "censura" , deveria assistir , durante 1 semana, ao "Canal do Requião" ! ! !
Não tem espaço para mais ninguém ! ! !
Quanto a "jornalista independente", isso não existe.
Ou é "empregado" e cumpre ordens ou "tá fora" ! ! !
È...... porque os ofendidos pelo governador não ingressam com uma ação na Justiça pleiteando uma indenização ?
Porque ...a defesa será dificil...para não falar em impossivel......
Habeas Vox!
Numa decisão provisória, concedida sem direito de defesa, o Ministério Público Federal obtém liminar no Tribunal Regional Federal da Quarta Região para cassar extensas garantias fundamentais do cidadão e Direitos Humanos universalmente reconhecidos à liberdade de manifestação do pensamento, calando o Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que teve, injusta e sumariamente, censurada a exibição do programa "Escola de Governo", veiculado pela TV Paraná Educativa.
Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login