Roberto Requião não pode se promover em rede estatal

O governador do Paraná, Roberto Requião, está impedido de usar os meios de comunicação estatais para promoção pessoal, ofensa à imprensa, a adversários políticos e instituições. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso seja descumprida a decisão, o governador terá de pagar R$ 50 mil para cada promoção pessoal ou agressão, multa que pode chegar a R$ 200 mil em caso de reincidência.

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo Lippmann, cabe os princípios da eficiência e da cautela. “Por que se consentir com uma situação fática que de antemão se sabe potencialmente danosa à comunidade, para somente depois se reprimi-la?”, pergunta.

Para o desembargador, a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa não devem ser interpretadas de modo absoluto, “sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ‘salvo conduto’ para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições”. O desembargador considera que as atitudes do governador ganham significado especial quando transmitidas por emissora integrante da rede pública de comunicação, como através do programa “Escola de Governo”.

O programa, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantido pelo desembargador, que determinou, ainda, à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.

A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para o MPF, o governador estaria fazendo uso indevido da máquina estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu parcialmente uma liminar, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu para pedir a concessão integral da liminar.

O desembargador ressaltou que sua decisão não se configura em possível censura. De acordo com o desembargador, a intenção é o retorno à normalidade, afastando o desvio de finalidade dos meios de comunicação social estatal, como a RTVE. Para Lippmann, nada impede que o governador utilize a rede dentro dos estritos limites da concessão dada pela União.

Processo 2007.04.00.003706-6

Marco Antonio Jeronimo disse:
09 de janeiro de 2008 às 15:23

A tentativa de algum setor da (PR-PR) Procuradoria da República no Estado do Paraná - órgão do MPF -, de paralisar o programa televisivo da TV Educativa do Estado do Paraná, de nome "Escola de Governo" - produzido pelo Poder Executivo do Estado do Paraná, ..., pode começar a ser analisado, primeiro, como uma tentativa de se dizer que o programa é da pessoa física do Governador do Paraná, e não do Poder Executivo do Estado do Paraná. Depois, a ação da PR-PR pode receber uma visada no sentido de se extender uma espécie de tapete adstringente a idéias interessantes. É que a atacada "Escola de Governo" me parece ser uma iniciativa inovadora, corajosa, e importante, que tem gem democratizador
ao expor a cara e o jeito de governar de todo o Poder Executivo paranaense, onde tanto o governador quanto secretários de Estado são chamados a expor o que estão fazendo em suas respectivas atribuições, o que, diga-se de passagem, não tem congênere conhecido pelo Brasil, ..., além de não poder tal iniciativa ser taxada com o conceito auto-redutor de "propaganda do governador". Certamente integrantes do Poder Executivo não só podem, como DEVEM se expor à opinião pública que, direta e/ou indiretamente lhe colocou lá. E isso é um imperativo da democracia. O que, ao revés, acontece atualmente é justamente a ausência de iniciativas como a "Escola de Governo" espalhadas pelo Brasil afora, inclusive no Poder Executivo Federal, e, talvez também por este singelo motivo o "espanto" de setores da PR-PR com a iniciativa pioneira de cidadania democratizante experimentada pelas audiências da TV pública e educativa paranaense. Punir "o programa" que dá a cara para bater. Premiar a confusão e a omissão paralisante. Será esta a lógica que orienta a ação de setores do MPF-PR?

Hwidger Lourenço disse:
09 de janeiro de 2008 às 17:46

Não coloque o dedo na Ferida, Dr. José....bem que tentamos impedir, mas ele conseguiu um novo mandato....

A tal "Escola de Governo" é absurda...só serve de palanque para Requião atacar seus inimigos, imaginários ou não....

Dijalma Lacerda disse:
09 de janeiro de 2008 às 19:18

Tenho, para mim, e mantido o devido respeito, que dificilmente a decisão resistirá a um recurso bem elaborado.
Possivelmente poderá até ser mantida no TRF 4, mas em sede de STJ cairá por terra.
É que é muito sério o ato de se restringir a um Governador a livre manifestação que ele, como chefe do executivo estadual paranaense, TEM A OBRIGAÇÃO de levar ao seu povo.
Onde estaria a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, e a liberdade de manifestação constitucionalmente tuteladas?
Sinceramente, nada vejo de ilegal ou ajurídico nas manifestações do Nobre Governador Requião.

Dijalma Lacerda disse:
09 de janeiro de 2008 às 19:20

Tenho, para mim, e mantido o devido respeito, que dificilmente a decisão resistirá a um recurso bem elaborado.
Possivelmente poderá até ser mantida no TRF 4, mas em sede de STJ cairá por terra.
É que é muito sério o ato de se restringir a um Governador a livre manifestação que ele, como chefe do executivo estadual paranaense, TEM A OBRIGAÇÃO de levar ao seu povo.
Onde estaria a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, e a liberdade de manifestação constitucionalmente tuteladas?
Sinceramente, nada vejo de ilegal ou ajurídico nas manifestações do Nobre Governador Requião.

Jacir disse:
10 de janeiro de 2008 às 09:54

o Requião é "fodão".... tem gente que roubou descaradamente o PR e seu povo... e neste ponto o governador não mede as palavras para qualifica-los. Que diga os la...digo os deputados do PSDB e dos DEMos.... que ajudaram o gevernador anterior a saquear o povo do PR.

Armando do Prado disse:
10 de janeiro de 2008 às 11:42

Foi dado golpe de estado e não ficamos sabendo? Poder Judiciário censurando o governante eleito pelo povo?

Começarei a esconder alguns livros, inclusive o "Vermelho e o Negro"...

marcospereira disse:
10 de janeiro de 2008 às 22:03

Tava na hora desse palhaço sair de cena para que pudessemos assistir uma programação sem os vícios da autopropaganda de um político demagogo.

A.G. Moreira disse:
10 de janeiro de 2008 às 23:16

Tem gente, por aqui, que, antes de mencionar "censura" , deveria assistir , durante 1 semana, ao "Canal do Requião" ! ! !

Não tem espaço para mais ninguém ! ! !

Quanto a "jornalista independente", isso não existe.
Ou é "empregado" e cumpre ordens ou "tá fora" ! ! !

Jacir disse:
11 de janeiro de 2008 às 11:33

È...... porque os ofendidos pelo governador não ingressam com uma ação na Justiça pleiteando uma indenização ?

Porque ...a defesa será dificil...para não falar em impossivel......

www.eyelegal.tk disse:
09 de fevereiro de 2008 às 19:24

Habeas Vox!

Numa decisão provisória, concedida sem direito de defesa, o Ministério Público Federal obtém liminar no Tribunal Regional Federal da Quarta Região para cassar extensas garantias fundamentais do cidadão e Direitos Humanos universalmente reconhecidos à liberdade de manifestação do pensamento, calando o Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que teve, injusta e sumariamente, censurada a exibição do programa "Escola de Governo", veiculado pela TV Paraná Educativa.

Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk

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