Ex-mulher de prefeito recorre para se manter vereadora

A vereadora de Inconfidentes, Adriana Mara Alves (PV-MG), entrou com mais um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para continuar no cargo para o qual foi eleita em 2004. Ela foi declarada inelegível por ser ex-mulher do prefeito do município. Dessa vez, o recurso apresentado é uma Ação Cautelar Inominada.

Divorciada do prefeito reeleito do município, Celso Bonamichi (PL), enquanto ele exercia o primeiro mandato, a vereadora já havia tentado reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro, que a declarou inelegível, por meio de Agravo de Instrumento (AG 7.194), no TSE. O então ministro relator, Gerardo Grossi, manteve o julgamento da Corte regional. A mesma decisão foi confirmada mais duas vezes pelo Plenário do TSE, no ano passado, ao julgar outros dois recursos, um Agravo Regimental e um Embargo de Declaração.

No novo recurso, a vereadora, que foi eleita pela mesma coligação de seu ex-marido, pede uma nova interpretação por parte do TSE do parágrafo 7º do Artigo 14 da Constituição Federal. Isso porque o TSE já estabeleceu que a ex-mulher que se separa no decurso do mandato é inelegível, como o caso da vereadora. Para a defesa de Adriana Alves, esse entendimento é inconstitucional. Motivo:a Constituição se refere à figura da cônjuge e não da “ex-cônjuge”.

De acordo com o texto da Constituição, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

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