Requião ataca desembargador que vetou promoção na TV

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), convidou para um debate o desembargador Edgar Lippmann, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a procuradora Antônia Lélia Sanchezeu. O juiz proibiu o governador de usar as transmissões da Rádio e da TV Educativa para agredir adversários políticos e desafetos e para fazer promoção pessoal.

No programa “Escola de Governo”, o peemedebista utilizou de ironia para atacar o desembargador, questionou o comportamento ético do magistrado e denunciou a suposta “censura” contra ele, informa o site Bem Paraná.

Depois de exibir uma série de depoimentos criticando a decisão do TRF, Requião apareceu na RTVE, canal 9, com o áudio cortado e sob um carimbo de “censurado”. Pela Rede Mercosul, canal 21, o programa era exibido com o áudio normal.

No dia 8 de janeiro, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, Lippmann proibiu o governador de usar as transmissões da escolinha para promoção pessoal e agressões a adversários. Na sentença, o desembargador estipulou multa de R$ 50 mil por agressão e de R$ 200 mil em caso de reincidência.

Na decisão, Lippmann entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo o desembargador, cabe os princípios da eficiência e da cautela. “Por que se consentir com uma situação fática que de antemão se sabe potencialmente danosa à comunidade, para somente depois se reprimi-la?”, pergunta.

O programa, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantido pelo desembargador, que determinou, ainda, à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.

Para questionar a decisão, Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora, em uma referência ao expediente adotado na época da ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo, que publicava receitas de bolos e trechos dos Lusíadas para preencher os espaços deixados pelas reportagens cortadas pelos censores.

Depois, desafiou os dois a comparecerem à escolinha. “Quero fazer um convite democrático. Venham bater um papo sobre liberdade de imprensa. Teríamos uma reunião muito densa, mas extremamente respeitosa. Afinal, eles não estão proibidos de emitir opinião na Paraná Educativa”, disse o governador, na abertura da reunião, no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba.

Ao afirmar que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, Requião criticou o fato do desembargador ter dado entrevista à emissora local da Rede Globo — um dos alvos prediletos dos ataques do peemedebista na reunião da escolinha.

O peemedebista acusou, ainda, o MPF de agir por vingança. Segundo ele, a ação seria uma reação à denúncia de que os salários do Ministério Público do Paraná são até 262% superiores aos dos servidores do Poder Executivo.

No cargo desde janeiro de 2003, o governador só questionou os salários dos promotores e procuradores a em agosto de 2007, depois que o MP entrou com ação para exigir que Requião demita seus parentes em até terceiro grau que ocupam cargos de confiança em seu governo.

Processo 2007.04.00.003706-6

Robespierre disse:
15 de janeiro de 2008 às 17:57

...desembargador, deveria desembargar e não censurar. Esse tem vontade de ser censor...

cristina - advogada disse:
15 de janeiro de 2008 às 18:10

Caro José,
no caso desse senhor, acho que lexotan não é o suficiente. só lobotomia...

MUDABRASIL disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:05

Tem se falado em censura. Ocorre que a decisão do desembargador é no sentido de se proibir usar a instituição pública para interesses privados...

MUDABRASIL disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:11

E o tal do Requião ainda acha que os paranaenses são burros? Dizer que o MPF age por vingança em razão do governador ter dito que os salários do MP do Paraná são altos???
Só engana aqueles que ainda acham o governador 'de esquerda'...

Armando do Prado disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:29

Concordo com o (a) Patuléia.

Desembargador no Estado Democrático de Direito, deveria sair do mundo irreal das normas e buscar a eqüidade e amparar os mais fracos; não se colocando como censor.

Lutamos pela democracia para que todos tenham oportunidade de externarem suas opiniões, inclusive o governador Requião, eleito e reeleito pelo povo. E mais: os que se sentirem ofendidos devem buscar solução na justiça e não ficar babando com uma decisão que ficaria melhor nos anos 70.

MMello disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:33

A questão é saber se o MP do PR é todo certinho mesmo.
Se Requião resolver levantar o tapete!!
he he he he he

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:42

Para quem não é do Paraná, vale lembrar que a Gazeta do Povo e a afilida da Rede Globo no Paraná pertencem ao mesmo grupo empresarial e que Requião diminuiu bastante a propaganda estatal nesses meios de comunicação, o que culminou nos ataques injustificáveis daqueles meios de comunicação que, de regra, adoram o dinheiro público.

ACUSO disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:46

O animal politico mais truculento do mundo, chama-se Roberto Requião.!

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2008 às 00:16

Requião nessa corja.

Desembargador, aceite o desafio e debate com o governador. Saia do gabinete refrigerado.

msilva disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:41

Edgar Lipman, além de desembargador federal, é professor (ou era na minha época). Pessoa culta, é dotado de um espírito público que vi em poucas pessoas. Suas decisões incomodam.
Requião, apesar dos métodos não convencionais, também é dotado de espírito público incontestável. Suas decisões incomodam.
As críticas contra ambos, se não forem fundamentadas, se não houver um mínimo resquício de conhecimento de causa, são meros desabafos.
Não podemos esquecer que é do sul, meus camaradas, que vem o que de mais avançado há no campo jurídico.

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2008 às 15:02

Pode ser msilva, pode ser. Mas, contra fatos fica difícil se contrapor. A verdade, é que essa decisão CENSURA o governador. Não entro no mérito, mas a decisão estaria correta, se tivesse acontecido nos anos 70 do século passado.

JA Advogado disse:
16 de janeiro de 2008 às 16:30

1. TV Educativa, o nome já diz, não é para o governante fazer proselitismo político e nem para propagar a sua vocação caudilhesca. O Art. 37, parágrafo 1º da Constituição Federal - certamente levado em conta pelo Desembargador Lippmann, resolve o assunto: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, DELA NÃO PODENDO CONSTAR NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE OU SERVIDORES PÚBLICOS".
2. Msilva, data venia, sou do sul, mas não é bem assim. O Nordeste é muito rico em produções jurídicas e culturais. Nada a ver. Pontes de Miranda era alagoano, se não me engano.

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