Dois candidatos derrotados nas eleições para prefeitura de Careiro (AM) querem o prosseguimento do julgamento de recurso que questiona o mandato do prefeito e do vice eleitos em 2004. Por isso, entraram com Agravo de Instrumento no Tribunal Superior Eleitoral. Eles sustentam que o prefeito e o vice teriam doado telhas, botijões de gás e dinheiro aos eleitores para se beneficiarem na votação.
Os políticos Moisés Torres de Souza e Edmundo da Silva Costa entraram com a ação contra o prefeito Hamilton Alves Villar e o vice Hermenegildo Cavalcanti Nogueira no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. A segunda instância extinguiu o processo porque Souza pediu desistência da ação, antes mesmo da instauração do caso. Já Silva Costa, não estava representado por advogado nos autos.
Silva Costa entrou com recurso contra o arquivamento do processo, mas somente depois da decisão ter transitado em julgado. Em 30 de março de 2005, foi publicado edital abrindo prazo de três dias para que os interessados recorressem da decisão do TRE-AM. No entanto, somente em 25 de abril, o candidato derrotado recorreu contra a extinção do processo.
Para pedir a cassação do prefeito e do vice de Careiro (AM), os candidatos derrotados alegaram que houve violação do artigo 41-A da Lei 9.504/97(Lei das Eleições), cuja redação proíbe oferta, promessas, doação de bens ou vantagens, entre outros atos, em troca de votos. O relator é o ministro Cezar Peluso.
AG 9.038
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