Bianor Arruda Bezerra Neto

é doutor pela PUC-SP, juiz federal na 5ª Região e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).

Bezerra Neto: Eventos, fatos e narrativas (parte 2)

Continua parte 1 1 – Introdução No texto anterior, apresentamos a diferença entre eventos, fatos e narrativas, e concluímos que os juízes, através da atribuição de sentido à realidade, são construtores da verdade, não mero julgadores de uma verdade preexistente e fixa. Vimos que o mundo dos eventos ou acontecimentos é muito mais complexo do […]

Bezerra Neto: Eventos, fatos e narrativas (parte 1)

"Ninguém se banha duas vezes no mesmo rio. Para os que entram nos mesmos rios, correm outras e novas águas." (Heráclito) 1 – Introdução Sobre o que decidem os juízes? É verdade que os juízes decidem sobre fatos? Ou será que o juiz é um construtor desses fatos? O que é um fato? Há diferença […]

Bianor Arruda: Modulação em matéria tributária: regra ou exceção?

1) Introdução No presente contexto, modular é definir no tempo o início da vigência de determinada norma jurídica. Porém, não de norma jurídica qualquer, mas daquela que é posta pelo Poder Judiciário. Mais precisamente, por algum tribunal de uniformização, ou seja, o STF, o STJ ou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais [1]. A […]

Opinião: O consequencialismo judicial no Direito Tributário

1) Introdução O consequencialismo é técnica de decisão. Toda decisão pressupõe escolha entre, pelo menos, duas possibilidades de ação. Essa escolha somente pode ser feita mediante a utilização de um critério. Não há outra forma de decidir. No consequencialismo, o critério de decisão a ser levado em conta é representado pela projeção das consequências que […]

Bianor Arruda: Voluntarismo judicial e a advertência de Paulo Bonavides

1. Introdução Caríssimos leitores do Consultor Jurídico, este é o terceiro texto de uma breve e simples trilogia na qual estou abordando o tema do “voluntarismo judicial”. No presente texto, rendo uma homenagem especial ao professor Paulo Bonavides, focando o caráter vanguardista de sua obra com relação a esse aspecto da função jurisdicional e, portanto, […]

Bianor Arruda: Neoconstitucionalismo e voluntarismo judicial

1. Introdução Em texto anterior, apresentei minha visão sobre a decisão judicial, com foco na ideia de que sua elaboração[1] envolve duas travessias importantes: (i) a construção pelo juiz da narrativa do caso concreto, o que é feito a partir dos enunciados factuais constantes das narrativas apresentadas pelas partes, tanto através de suas petições quanto através das provas; […]

Bianor Arruda: Voluntarismo judicial, quais são as regras do jogo?

1. Introdução A decisão judicial é o ponto culminante do Direito. É através dela que determinada comunidade política define quais as verdadeiras características, contornos e limites das regras do jogo a que todos estão submetidos, seja no campo privado, como no plano das relações de família, dos contratos e da propriedade, seja no campo público, no âmbito […]

Bianor Arruda: Interpretação não é o mesmo que argumentação judicial

Quando se pensa na decisão judicial, é imperioso lembrar o dever constitucional que o juiz tem de fundamentá-la, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição da República. Mas, de que adianta fundamentá-la, se o juiz, com base na chamada “livre convicção motivada”, na sua experiência e, sobretudo, do “alto de […]

Bianor Arruda: Mas, afinal, qual é o conceito de precedente no Brasil?

O CPC de 1973 já utilizava os termos jurisprudência e precedente para se referir a conceitos diferentes. A palavra jurisprudência aparecia indicando um conjunto de decisões judiciais que resolvia questões jurídicas de maneira uniforme. O código revogado, contudo, não esclarecia se essa uniformidade dizia respeito à atividade hermenêutica e à atividade argumentativa realizada para construir […]

Bianor Arruda: O jogo tributário e a irretroatividade dos precedentes

Um caso paradigmático: advogados são como profetas ou vates No texto anterior, foram postas as seguintes questões: a) que posição ocuparia, no ordenamento jurídico, as normas individuais e concretas editadas pelos juízes e tribunais? b) que tipo de retroatividade (mínima, média, máxima) o desrespeito à coisa julgada implica? c) poderia a ação rescisória flexibilizar a […]