O Ministério Público Eleitoral está insistindo na tentativa de cassar o mandato do deputado estadual Samuel Pacheco de Moura Belchior (PMDB-GO), eleito em 2006. O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que negou a cassação. Belchior é acusado de captação e gasto ilícito em campanha. O relator do recurso no TSE é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ação, o MPE aponta a suposta existência de despesas que não fazem parte da prestação de contas da campanha eleitoral. As despesas se referem à contratação de um carro de som, 13 cabos eleitorais, motoristas, na realização de comícios, instalação de palanques, locação de aeronaves e publicidade em jornais. Segundo o MPE, os gastos com água, energia elétrica e telefone também não foram contabilizados.
O TRE de Goiás negou o pedido, por maioria, nos termos do voto do relator, juiz Antônio Heli de Oliveira. Discordando da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com Recurso Ordinário no TSE.
O deputado estadual do PMDB argumenta que as despesas questionadas pelo MPE foram doações feitas por eleitores que apoiavam sua campanha. Segundo Belchior, as despesas não foram contabilizadas na prestação de contas por serem “gastos eleitorais não reembolsados”. O deputado se defende com base na Lei 11.300/06, que altera a Lei 9.504/97 e permite recursos em doações.
Para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral a reforma do acórdão regional, cassando o diploma do candidato eleito, o MPE alega que a decisão “não reflete a vontade real do legislador quando elaborou a Lei 11.300/06”.
“Tanto no momento da arrecadação dos recursos quanto no dos gastos eleitorais, o trânsito dos recursos pela conta bancária se faz necessário, porquanto é o registro oficial que o poder público possui para cotejar futuramente com o que o candidato e o partido político exporão documentadamente em suas prestações de contas”, diz o MPE no Recurso Ordinário.
RO 1.519
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