Fracassou a tentativa de Antônio Aparecido da Silva, preso por ter assassinado a ex-mulher, Geni Rodrigues da Silva, em 2007, de conseguir liberdade provisória. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
De acordo com a denúncia, Antônio Silva convidou a ex-mulher para um passeio e dentro do carro atirou cinco vezes contra ela. Depois, jogou o corpo de cima da ponte que liga os municípios paulistas de Atibaia e Piracaia.
Ao negar liberdade provisória a Antônio Silva, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o crime foi cometido por motivo fútil (ciúme), de forma premeditada e mediante dissimulação. Entendeu também que a natureza e a gravidade do crime demonstram ausência de barreiras morais e a periculosidade do preso, permitindo supor que, em liberdade, ele poderia colocar em risco a ordem pública.
No Habeas Corpus com pedido de liminar ajuizado no STJ, a defesa de Antônio Silva alegou que não existem os requisitos que autorizam a prisão preventiva porque a instrução criminal já estava concluída.
O ministro Barros Monteiro negou a liminar por entender que o acórdão do TJ paulista demonstrou a presença dos requisitos que permitem a prisão preventiva. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
HC 97.800
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