O recente informativo 622, de 20 de abril de 2018, do Superior Tribunal de Justiça escancarou uma situação no mínimo curiosa, que já era frequente nas cortes superiores. Extrai-se do citado informativo dois critérios distintos para o reconhecimento da insignificância da lesão ao bem jurídico penal como causa para excluir a tipicidade: um para nós […]