Antes da vigência da Lei 13.467/2017, apelidada de reforma trabalhista, o recolhimento da contribuição sindical era compulsório tanto para empregados quanto para empregadores. Ocorre que, com as alterações promovidas pela citada lei nos artigos 578, 579, 582, 583, 587, e 611-B, inciso XXVI da CLT, essas contribuições passaram a ser facultativas, ou seja, os empregados […]