Silvio Pereira não aceita fazer serviços à comunidade

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal, que notifique o ex-secretário do PT Silvio Pereira para que inicie imediatamente o cumprimento da prestação de 750 horas de serviços comunitários. Ele é um dos acusados de participar do esquema do mensalão.

Silvio Pereira começaria a cumprir a pena alternativa, na quarta-feira (12/3). No entanto, o ex-secretário petista não aceitou a tarefa indicada pelo subprefeito do Butantã, na Zona Oeste da Capital paulista. O trabalho de Silvio seria acompanhar uma equipe de fiscalização de limpeza dos bueiros e varrição de ruas.

Pelo acordo feito com a Justiça, Silvio Pereira é obrigado a prestar 750 horas de trabalho comunitário pelos próximos três anos. Em troca, o ex-secretário do PT garantiu a suspensão do processo contra ele por formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Silvio Pereira seria o responsável por negociar cargos na administração federal.

Para o procurador da República, Rodrigo de Grandis, autor da manifestação, se o réu não iniciar imediatamente o cumprimento do acordo judicial, o benefício da suspensão do processo deve ser revogado.

Segundo a manifestação do procurador, ao réu não cabe escolher a prestação de serviço para fins da suspensão condicional do processo. “A prestação que foi disponibilizada pela sub-prefeitura do Butantã não é demeritória ou indigna, sendo compatível com a sua condição”, escreveu o procurador no documento.

Pugli. disse:
14 de março de 2008 às 16:00

Só no Brasil que condenado pretar seerviços escolhe o que fazer.
Fiscalizar para ele já é muito, deveria ajudar os demais trabalhadores a fazer a limpeza e manutenção.
Mas como se trata de queridinho da presidencia, ele deve fiscalizar coisa mais úteis.
Quem sabe coloca-lo para contar notas no banco central do Brasil , assim ele pode montar um esquema novo.
Só pode ser brincadeira...

Embira disse:
14 de março de 2008 às 16:05

Concordo plenamente com o digno Procurador da República Rodrigo de Grandis: a varrição de ruas e limpeza de bueiros não é tarefa demeritória. Convenhamos, porém, que no caso em tela é um tanto escrachatória, ou esculhambatória. A própria fixação do número de investigados em 40, já denota o propósito de fazer uma analogia com o clássico conto árabe Ali Babá. Para tanto, dispensou-se até a investigação sobre José Mentor, para não atrapalhar a conta exata. Há, aí, sem dúvida, o “animus jocandi” oficial. O MP é tão obsequioso! Se a suspensão do processo mediante a prestação de serviços à comunidade é um benefício, como afirma o douto Procurador, melhor passar sem ele.

Sergio Mantovani disse:
14 de março de 2008 às 17:02

Realmente, deveriam providenciar uma ocupação mais digna, por exemplo, fiscalizar o Banco Central ou o BNDES.

Realmente, não é digno participar de limpeza de bueiros. Digno é fazer o que ele fez. Só falta dizerem que a punição foi injusta.

Bertolão disse:
14 de março de 2008 às 17:15

Realmente, o digníssimo ex-secretário não deveria passar por isso. É pena não existir a pena de execução por enforcamento, pois creio que seria um ótimo meio de ressocialização, já que seria colocado em local adequado, qual seja, debaixo da terra, junto com seus pares, diga-se ou "vermes".

É muito bonito dizer que a pena não é digna de ser aplicada a tal elemento, talvez fosse caso de conceder-lhe uma aponsentadoria especial, afinal, esse 40º elemento era nego de alto escalão, não é?

O MPF é que está divorciado do perfil de nossos políticos. Deveria facilicar as coisas pra essa quadrilha, não é?

Parabéns Dr. Rodrigo, é por causa de profissionais como o Sr. que ainda podemos sonhar que um dia essa sujeira possa acabar!

Marcelo Hagah disse:
14 de março de 2008 às 17:48

Concordo com o Bertolão. Deve-se converter a pena de serviços à comunidade em pena de morte por enforcamento para o Silvinho Land Rover. Isso será fantástico!

Embira disse:
14 de março de 2008 às 18:45

A preocupação dos governos estadual e municipal paulistas com os bueiros é pertinente. Ontem, depois do jogo do Palmeiras, um carro foi cruzar a Avenida Sumaré sobre uma boca de lobo e foi arremessado para cima. Parecia uma prova de enduro. Os problemas viários são graves: esgotos entupidos, buracos a granel, etc. Mas, há também o lado metafórico: quanta sujeira está sendo escondida nos subterrâneos paulistas! Uso de notas frias na campanha de 2002; uso de cartão de débito em casas noturnas; superfaturamento nas obras do metrô; nepotismo no TCE; cobrança de propina e envio ilegal de dólares para o exterior, pelo presidente do TCE, e por aí vai...

MUDABRASIL disse:
14 de março de 2008 às 20:10

Vergonhoso que o sujeito, já beneficiado com a suspensão do processo, queira escolher a forma de prestação de serviços, considerando indigna uma ocupação braçal, igual a de outros tantos trabalhadores.
Vai ver ele quer ser motorista de Land Rover ('doado', é claro!).

Zito disse:
14 de março de 2008 às 22:08

Já que o acordo não é cumprido.
Então a Justiça deve aumentar a sua pena.
Enviando o Réu para Cadeia.
Pois lugar de CORRUPTO É NA PRISÃO.
ISSO SIM, É QUE DEVE SER A SUA PENA.
Se não quer pagar a pena, não deveria ter cometido o delito.
SERÁ QUE MAIS UM CASO PARA FILA DAS IMPUNIDADES.

Carlos disse:
14 de março de 2008 às 22:41

Querem apostar qto que a Juíza vai mudar a prestação de serviço à comunidade para outra pena alternativa?

Carlos disse:
14 de março de 2008 às 22:43

Nos EUA o governador renunciou em uma semana, após o escândalo da prostituta. Na China o político ou se suicida ou é fuzilado (e a família PAGA A BALA), aqui o sujeito tem este BENEFÍCIO e não cumpre. Claro, não acontece nada. Viva o Judiciário (parte dele), pai dos que adoram lesar os outros...

veritas disse:
14 de março de 2008 às 23:15

Gente gente o sistema ruiu a muito tempo somente preto, pu.., e afins é que vao para cadeia principalmente se furtarem uma manteiga.
Agora o problema é quando a maioria do povo perceber que somente os menos afortunados que pagam para valer e sem chance , ai salve-se quem puder pois não sobrará pedra sobre pedra .

Haroldo disse:
15 de março de 2008 às 01:52

O acusado não está cumprindo pena. A prestação de serviços à comunidade, no caso, é tão somente uma das condições da suspensão do processo. Se a pena aplicada,como consequencia da sentença penal condenatória irrecorrível, não pode ser degradante, é óbvio que a prestação de serviços comunitários, como mero requisito da suspensão, também não deve ser. Além disso, as tarefas devem ser de acordo com as aptidões daquele que vai executá-la e, como não se trata de pena, pode-se até optar entre as opções disponíveis.

Comentarista disse:
15 de março de 2008 às 08:27

Corretíssima a indignação do acusado, em que pesem as acusações que pairam sobre ele.

Ora, algum idiota acredita que ele submeteria-se aos devaneios de uma subprefeito, subordinado a um Kassab, apenas e tão somente para matar a "gana" de vingança dos demos e tucanos da vida?

Ora...

Deixem de serem ingênuos...

A continuidade do processo certamente trará mais benefícios ao acusado, sendo provavelmente absolvido nas instâncias superiores.

E às vivuvinhas dos demo-tucanos ensandecidos, resta apenas esperar pelo próximo "escândalo", pois quem está no governo central apenas espera as próximas eleições para lá continuar.

Um abraço a todos(as).

Claudia Cintra disse:
15 de março de 2008 às 08:31

Fiscalizar limpeza de bueiros e varrição de ruas, ou mesmo varrer ruas e limpar bueiros, nunca foi trabalho indigno. Indigno é "negociar cargos na administração" (e Deus sabe se seria este o prato principal ou apenas a entrada) e isto não parecia afetar a "dignidade" do senhor em questão. E viva o MPF pela pronta reação; aguardemos a decisão...

Comentarista disse:
15 de março de 2008 às 08:55

Às viuvinhas do Kassab e seu subprefeito...

A decisãozinha contestada (do subprefeito, é claro, ao indicar a fiscalização da limpeza de bueiros), em que pese a "indignação" do MPF, não passa pelo crivo do juízo monocrático...

E se passar, cai no primeiro recurso.

Ou algum obtuso acha que algum juiz ou desembargador vai ser tão ingênuo a ponto de acreditar que tal tarefa não foi indicada apenas como chacota e escárnio das viuvinhas dos demo-tucanos da vida?

Ora...deixem de ingenuidade, por favor.

O menosprezo à inteligência alheia deve ter limites!

Comentarista disse:
15 de março de 2008 às 08:59

E nem se argumente a respeito da dignidade do serviço indicado, pois todo serviço honesto é digno pela sua própria natureza...

A.G. Moreira disse:
15 de março de 2008 às 09:04

Prestar "serviços" à sociedade, não tem nada a vêr com sêr "humilhado", publicamente, para satisfazer o "sadismo" de governantes ignorantes e indignos do cargo que ocupam e nem para "gaudium" de adversários políticos ! ! !

Comentarista disse:
15 de março de 2008 às 09:23

Ao "comprar" essa brigazinha política, o MPF só vai perder e se expor ainda mais...

Aliás, perguntar não ofende:

Onde exatamente estava o MPF "durante" o esquema do mensalão???

Para quem não se lembra, o esquema só foi descoberto pela "denúncia" do deputado Roberto Jefferson, em que pese estar entre as atribuições do MPF a fiscalização desse tipo de conduta...

De fato, depois da "galinha morta" todo mundo fala alto..

Comentarista disse:
15 de março de 2008 às 09:26

Boa A.G. Moreira (Consultor),

Enfim, um pouco de lucidez em meio a tanta obtusidade, cegueira proposital e falta de bom senso...

Um abraço.

alberto disse:
15 de março de 2008 às 10:04

Sr. A.G. Morereira, prestar serviços à sociedade é prestar serviços à sociedade, independentemente do tipo de serviço. Não vejo nada de humilhante nisto e acho que é exatamente o que muitos políticos estão precisando fazer: prestar serviços à sociedade. Não se deve confundir humilhação com humildade, que é outra coisa que tem faltado à classe política.

A.G. Moreira disse:
15 de março de 2008 às 10:52

Pois eu lhe garanto :

Quando determinam a um médico, que deixe de atender doentes, .....
para varrer o chão ....

ou a uma cozinheira, que não faça a boa comida que sabe fazer, ....
para limpar latrina , ...

além de HUMILHAÇÃO é, também, desperdício de capacidades e de conhecimentos ( que o país não pode se dar ao luxo de disperdiçar) para, melhor, atender o cidadão , em vez de atender a caprichos de governantes DÉSPOTAS , arrogantes e senhores da impunidade

Chiquinho disse:
15 de março de 2008 às 11:43

Prezado ex-secretário do PT Sílvio Pereira:
Aceite, com espírito de grandeza pública e pardidária,o cumprimento da senteça que o obriga à prestação de serviços de 750 horas à comunidade a qual o senhor execrou quando da permanência no Poder! Lembre-se: A velhice lhe chega; junto com ela, a morte (denominada de Maria Caetana por um doido de Tuparetama-PE), e em seguida seu esquecimento total pelo povo que o senhor dizia tanto amá-lo antes de assumir o cargo lhe presenteado pelo Presidente! Pense nisso!!!

Armando do Prado disse:
15 de março de 2008 às 11:51

Concordo plenamente com o senhor A.G. Moreira. É claro o objetivo de humilhar o cidadão. Existem milhares de atividades compatíveis e mais úteis para Silvio Pereira.

Armando do Prado disse:
15 de março de 2008 às 11:55

O MP tucano precisa aprender a conviver com o respeito à dignidade humana. Nem na época da ditadura militar, se obrigou publicamente alguém da oposição a se humilhar, pelo menos a partir de uma sentença transitada. E olha que os promotores de então eram apenas de acusação.

Richard Smith disse:
15 de março de 2008 às 11:55

Ora, mas que novidade! Petista disposto a "pegar no breu" em favor da comunidade? Nem em Marte!

Os "burgueses do capital" alheio só sabem aparelhar as instituições para lá colocar a "tigrada" para mamar e continuar avançando na dominação até a submissão total da Sociedade a eles (velho e perene sonho gramsciano)!

Agora, o camarada não fez uma transação penal? Revogue-se-a e xilindró para o "Land Rover" mensalista (operador de "mensalão"!).

Richard Smith disse:
15 de março de 2008 às 12:06

"MP tucano"?! "Viuvinhas do Kassab" (o homem morreu?!)?!

Hoje as "meninas" PeTralhas estão exaltadas na defesa dos seus e das indecências por estes praticadas!

É o "mais do mesmo". Como sempre!

São as "viuvinhas" da marta, do mercandante, dos "mensaleiros", dos "aloprados" do dossiê fajuto, do "China" das cartilhas e R$ 11 milhões - que ninguém jamais viu, dos dólares na cueca, dos dólares do "Coma Andante" em caixas de uísque, etc., etc., etc. (e como tem etc.!).

Só não são viuvinhas da Moral e da Ética (estas infelizmente falecidas "nestepaiz") porque delas nunca foram esposas.

Richard Smith disse:
15 de março de 2008 às 12:10

Mas até que o "fessô" PeTralha, mistificador, fujão, borra-cuecas, anti-clerical, mentiroso, abortista, infantil e escrôto (ufa!) tem alguma razão: "Existem milhares de atividades compatíveis e mais úteis para Silvio Pereira".

Pena que elas sejam todas inconfessáveis e não possam ser feitas em público.

Comentarista disse:
15 de março de 2008 às 14:04

Não adianta as viuvinhas demo-tucanas gritarem...

Podem até espernearem e sapatearem à vontade, mas o Silvinho não vai fiscalizar limpeza de bueiro e o Geraldinho - e tampouco o Serrinha - sentarão na mais cobiçada cadeira republicana em razão do mensalão...

Gritem viuvinhas...e esperneiem bastante, pois isso "faz parte" do circo.

Um abraço a todos(as).

Embira disse:
15 de março de 2008 às 14:12

Que significa prestar “serviços à comunidade”? Entendo que deveria ser algo que trouxesse, efetivamente, benefícios a essa comunidade. Isso se o condenado tiver condições de prestar algum serviço que beneficie, de fato, o público alvo. Por exemplo, um médico, um dentista, um advogado pode atender à população carente, beneficiando-a significativamente. Obrigar, porém, a modelo internacional Noemi Campbell a varrer repartição pública em Nova Iorque não traz nenhum benefício direto à comunidade. É, apenas, uma forma de melhorar a imagem da justiça americana. É o mesmo que dizer: estão vendo como nós também condenamos os ricos? Enquanto isso, O.J.Simpson, por todas as evidências assassino da esposa, não é condenado. O “serviço à comunidade” só deveria ser prestado se, de fato, acrescentasse algum benefício a essa comunidade, nunca como forma de escracho do condenado, ou como meio de melhorar a imagem da justiça.

Cláudio disse:
15 de março de 2008 às 16:14

Ao que parece, o Sr. Silvio Pereira, foi indiciado, processado, teve amplo direito de defesa. Tendo restado condenado viu sua pena restriva de direitos transformada em substitutivo penal, Pode o sentenciado aceitar ou não, pode não querer cumprí-la, porém terá que arcar com a pena que lhe foi imposta originalmente. Não se trata de um cidadão comum, por isso mesmo é preciso cuidado com a condução do caso já que haverá repercursões, que poderão ser negatívas.Nosso povo está precisando urgentemente de"bons exemplos" Enquanto condenado, caso não queira se valer do que dispõe o art 43 do C.P.B deverá cumprir sua pena e ponto! "DURA LEX SED LEX".
Cláudio.

Superzemanénanet,né! disse:
15 de março de 2008 às 16:35

Alguns 'pareceristas', precisariam, no mínimo, estudar acerca do 'thema decidendum', e não opinar de qualquer maneira! Não sou PT, confio que tenha sido o maior expoente corrupto que esse País já conheceu, mas, como profissional, vejo, claramente, que o governo municipal quer expor um réu, que não foi condenado, mas que negociou pela suspensão do processo, à execração pública. Por mais picareta que Sílvio tenha sido em seu caráter, por certo, teria muito mais para oferecer, com palestras, simpósios, enclaves para estudantes e adolescentes, enfim, 'que justicinha essa, a nossa, nét?'. Lembro-me de 20 anos passados, quando uma juíza, 'aérea', deu como cláusula sursitária, para um condenado, advogado, a varrição das ruas de cidade como Pres. Prudente ou lugar próximo, não me lembro ao certo. Êta justicinha 'aérea', essa a nossa, nét? Grato.

chico-taxi disse:
15 de março de 2008 às 19:24

PTPTPPTPTPTPTPTPTPRTTPRTTTTPRTTPRGGDDKKGGDDKKGGDDKKLANDLANDLANDLANDLANDLANDROVERROVERROVERROVER........ONDE ISTO VAI PARAR.......SALVADOR.......BAHIA......OASOASOASOAS.........???????, onde fica a moraldade de um povo que seus impostos, mantêm suas obrigações em dia, será que tem SALVADOR , assim, salvação!!!!

Moraes disse:
18 de março de 2008 às 06:30

Aqui no Brasil amigo do poder e rico faz o que quer, quem é judiciário para exigir. Vergonhosamente no caso parece que o judiciário suplica: Olha Silvinho venha cumprir seu serviço comunitario, pelo que você aprontou não é nada, fizemos um acordo bacana. Pô meu, não deixa a gente passar vergonha com a imprensa, entendeu Silvinho, porque pega mau. Enfim é esta imprensão que esta sendo oferecida ao povo com o não cumprimento da lei. Sr. Judiciário tome juizo e mande dois camburão buscar ele e a mulher que também vive bem as custas da miséria do povo.

Bira disse:
20 de março de 2008 às 15:24

E sai barato assim?

Júnior Brasil disse:
21 de março de 2008 às 22:25

Eu também nunca aceitaria isso. Ele está certo. A pena alternativa não visa humilhar o réu e sim fazê-lo enxergar, ao lado dos jurisdicionados, o erro que cometeu e repará-lo. Entretanto, há que se respeitar a condição de cada um.

Que prossiga o processo no STF, pois ele não vai aceitar uma imposição da prefeitura demo-tucana que apenas visa humilhá-lo.

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