O prefeito de Tibau (RN) Nilo Nolasco e o vice José Francisco da Silva, eleitos pelo DEM, vão continuar com seus mandatos cassados. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A segunda instância manteve, por 5 votos a 1, decisão de primeira instância.
A acusação de compra de votos foi feita pela cunhada do prefeito, Terezinha Gorete Rebouças da Silva, que coordenou a campanha em 2004. O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela confirmação da compra de votos. Em primeira instância, eles tiveram seus mandatos cassados.
O prefeito e o vice recorreram ao TRE, na tentativa de reverter decisão da 32ª Zona Eleitoral que os afastou do cargo. Por maioria, os juízes entenderam que há provas de que os políticos praticaram compra de votos.
O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, acolheu o recursos do prefeito e do vice, contra a cassação dos cargos. Em seu voto, sustentou que as provas apresentadas contra o prefeito eram incompletas e que as testemunhas não ofereceram a certeza que o caso exige.
No voto do desembargador Rafael Godeiro, seguido pela maioria, o testemunho de Terezinha foi considerado como prova plena. “Os documentos trazidos pela Terezinha Rebouças da Silva não podem ser refutados porque depois da posse do prefeito, foram rompidos os laços entre eles e se ela entregou os documentos, sub-júdice, melhor para o eleitor, melhor para a democracia”, destacou o desembargador.
RE 7.022/07
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