Em acordo, pais de Madeleine aceitam R$ 1,8 milhão

Um grupo de jornais da Inglaterra foi condenado a pagar 550 mil libras (R$ 1,8 milhão) aos pais de Madeleine McCann por ter publicado reportagens que sugeriram envolvimento deles no desaparecimento da filha. A menina de três anos desapareceu no dia 3 maio do ano passado em Portugal. O caso ganhou destaque inédito na imprensa mundial.

O Tribunal Superior de Justiça de Londres condenou ao pagamento pelos danos morais os jornais da empresa Express Newspapers, dona dos títulos Daily Express, Daily Star, Sunday Express e Daily Star Sunday.

Na quarta-feira (19/3), os jornais publicaram na primeira página um pedido formal e sincero de desculpa a Kate e Gerry McCann. Os diários do grupo saíram com a mesma manchete: “Kate and Gerry McCann: Sorry” (“Kate e Gerry McCann: Desculpa”).

A sentença ainda estipula que o advogado do Express Newspapers leia um pedido de desculpas diante de um juiz na Alta Corte britânica.

Kate e Gerry disseram que perdoam os jornais. O advogado do casal afirmou que o dinheiro será usado para encontrar Madeleine. Eles acreditam que a menina está viva.

Em setembro, Gerry e Kate McCann foram considerados suspeitos pela polícia portuguesa de envolvimento no caso e sempre negaram a acusação.

Os jornais reconheceram que “matérias no jornal sugeriram que o casal causou a morte da filha desaparecida e acobertou o caso”. Ainda foi admitido que “não contava com qualquer evidência que sustentasse tal teoria”.

Os agentes da Polícia Judiciária de Portugal não interrogarão os pais de Madeleine em sua viagem a Inglaterra em abril, na qual darão prosseguimento às investigações.

Com agências de notícias

Carlos disse:
20 de março de 2008 às 13:35

A condenação é rápida e igual (valor) as daqui do Brasil em caso semelhante. rssssss

veritas disse:
20 de março de 2008 às 14:18

Lá os juizes não devem conhecer as seguintes frases :

"Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral,"

"É evidente que meros aborrecimento não devem acarretar indenizações
"

"Meros aborrecimentos e situações estressantes não geram dano moral"

"Danos Morais descabida, em virtude de algum “aborrecimento do cotidiano”

"Não se vislumbra a configuração de dano moral, mas sim mero dissabor,"

"Enriquecimento fácil Mero aborrecimento vira indenização na indústria do dano"

"Indenização por dano moral não pode significar enriquecimento sem causa
"

olhovivo disse:
20 de março de 2008 às 14:26

A imprensa tupiniquim é diferente. Lincha e, se condenada, tira proveito da morosidade da Justiça para recorrer até não poder mais. E tudo para não pagar os míseros valores fixados. Pedir desculpas? Nem pensar. Alguns jornalistas ainda questionam o acerto da decisão judicial definitiva. Bah!

veritas disse:
20 de março de 2008 às 14:31

Ou então :
"Ademais, a indenização por dano moral deverá ter como objetivo,evitar-se que a vítima venha a ser beneficiária do chamado enriquecimento sem causa."

Armando do Prado disse:
20 de março de 2008 às 16:07

Não é mais educativo e persuasivo?

Vamos imitar o bom e correto?

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
20 de março de 2008 às 21:25

Cadê o presidente da ABI, pra dizer que na Inglaterra os juízes são jovens e tem um ranço autoritário?!

A.G. Moreira disse:
20 de março de 2008 às 23:08

O problema é que a imprensa inglesa não foi "irresponsável" ( quanto às insinuações publicadas ), porque :

1º.- Os pais da criança são médicos e, para poderem sair e "curtir" a noite com os amigos, (não deixaram ninguém para acompanhar a criança) , aplicaram doses de soníferos na criança, que ( ainda que acidentalmente ) poderá ter causado a sua morte ;

2º.- Isto nunca foi comprovado, porque o corpo da criança foi, providencialmente, ocultado, sendo que as autoridades policiais, até agora, não conseguiram localizá-lo ;

3ª.- Os pais da criança foram ( e permanecem ) indiciados pela polícia, que investiga o caso ! ! !

amigo de Voltaire disse:
21 de março de 2008 às 09:57

A G. MOREIRA faco minhas suas palavras. Os pais foram para a gandaia e deixaram as criancas ``dormindo`` sozinhos no quarto. isso me parece inclusive ilegal - seria nos eua e canada - acho que o MP da Inglaterra ou de Portugal (local dos fatos) deveria processá-los por isso... . Qual o problema, diante de tais fatos, dos pais serem considerados suspeitos????. Eu me recusaria a pagar tal indenizacao.

malagueta disse:
21 de março de 2008 às 12:34

Uma coisa é considerar suspeito e investigar. Outra é a própria impensa julgar e sentenciar, como costuma fazer, ainda mais os tablóides britânicos, conhecidos pelas bisbilhotices e teorias conspiratórias. O que aconteceu só pode ser averiguado com certeza pelas autoridades competentes, acho que não cabe a um jornal fazer assunções perigosas. Concordo com a condenação.

Ramiro. disse:
21 de março de 2008 às 19:17

Common Law a conversa é outra, “punitive damages” ou “exemplary damages” dos EUA

Alegar-se-á que iria quebrar a industria nacional. Querem comparara a Telemar 100% brasileira com a AT&T que desistiu do Brasil, é ver o link abaixo.

http://www.research.att.com/

Com as sentenças ínfimas de reparação contra danos graves dadas por nossos tribunais a título de não enriquecer a parte lesada por conta do dano, e a repetição de tudo que entope o judiciário, chego a conclusão que somos uns boçais. Qual a contribuição da TELEMAR para o desenvolvimento científico desse país que não seja a Gamecorp?

No Brasil há jurisprudência interessante para pesquisar

http://www.mp.rs.gov.br/consumidor/jurisprudencia/id3709.htm
"...Em primeiro grau de jurisdição, o júri (que, como é sabido, nos Estados Unidos atua também nas ações civis de reparação de danos) fixou uma indenização de cento e vinte e cinco milhões de dólares. Em grau de recurso, a Ford conseguiu reduzir a indenização para três milhões e quinhentos mil dólares. Uma redução substancial, sem dúvida, mas mesmo assim ficou-se num patamar que representava um valor dez vezes superior àquele que se costumava conceder a outras vítimas de acidente. "

Vamos reeditar então, sejamos honestos, o artigo 99 da Constituição de 1824 estendendo para Imprensa, Magistrados, Promotores e outros o rol das figuras protegidas por tal disposição constitucional que vigiu por longos anos neste país, e parece ter tido revogação apenas tácita.

Armando do Prado disse:
21 de março de 2008 às 23:00

Os juízes na Inglaterra são advogados que, após muitos anos de atividades, são escolhidos. Parecido, na escolha, ao nosso "quinto".

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