Um grupo de jornais da Inglaterra foi condenado a pagar 550 mil libras (R$ 1,8 milhão) aos pais de Madeleine McCann por ter publicado reportagens que sugeriram envolvimento deles no desaparecimento da filha. A menina de três anos desapareceu no dia 3 maio do ano passado em Portugal. O caso ganhou destaque inédito na imprensa mundial.
O Tribunal Superior de Justiça de Londres condenou ao pagamento pelos danos morais os jornais da empresa Express Newspapers, dona dos títulos Daily Express, Daily Star, Sunday Express e Daily Star Sunday.
Na quarta-feira (19/3), os jornais publicaram na primeira página um pedido formal e sincero de desculpa a Kate e Gerry McCann. Os diários do grupo saíram com a mesma manchete: “Kate and Gerry McCann: Sorry” (“Kate e Gerry McCann: Desculpa”).
A sentença ainda estipula que o advogado do Express Newspapers leia um pedido de desculpas diante de um juiz na Alta Corte britânica.
Kate e Gerry disseram que perdoam os jornais. O advogado do casal afirmou que o dinheiro será usado para encontrar Madeleine. Eles acreditam que a menina está viva.
Em setembro, Gerry e Kate McCann foram considerados suspeitos pela polícia portuguesa de envolvimento no caso e sempre negaram a acusação.
Os jornais reconheceram que “matérias no jornal sugeriram que o casal causou a morte da filha desaparecida e acobertou o caso”. Ainda foi admitido que “não contava com qualquer evidência que sustentasse tal teoria”.
Os agentes da Polícia Judiciária de Portugal não interrogarão os pais de Madeleine em sua viagem a Inglaterra em abril, na qual darão prosseguimento às investigações.
Com agências de notícias
A condenação é rápida e igual (valor) as daqui do Brasil em caso semelhante. rssssss
Lá os juizes não devem conhecer as seguintes frases :
"Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral,"
"É evidente que meros aborrecimento não devem acarretar indenizações
"
"Meros aborrecimentos e situações estressantes não geram dano moral"
"Danos Morais descabida, em virtude de algum “aborrecimento do cotidiano”
"Não se vislumbra a configuração de dano moral, mas sim mero dissabor,"
"Enriquecimento fácil Mero aborrecimento vira indenização na indústria do dano"
"Indenização por dano moral não pode significar enriquecimento sem causa
"
A imprensa tupiniquim é diferente. Lincha e, se condenada, tira proveito da morosidade da Justiça para recorrer até não poder mais. E tudo para não pagar os míseros valores fixados. Pedir desculpas? Nem pensar. Alguns jornalistas ainda questionam o acerto da decisão judicial definitiva. Bah!
Ou então :
"Ademais, a indenização por dano moral deverá ter como objetivo,evitar-se que a vítima venha a ser beneficiária do chamado enriquecimento sem causa."
Não é mais educativo e persuasivo?
Vamos imitar o bom e correto?
Cadê o presidente da ABI, pra dizer que na Inglaterra os juízes são jovens e tem um ranço autoritário?!
O problema é que a imprensa inglesa não foi "irresponsável" ( quanto às insinuações publicadas ), porque :
1º.- Os pais da criança são médicos e, para poderem sair e "curtir" a noite com os amigos, (não deixaram ninguém para acompanhar a criança) , aplicaram doses de soníferos na criança, que ( ainda que acidentalmente ) poderá ter causado a sua morte ;
2º.- Isto nunca foi comprovado, porque o corpo da criança foi, providencialmente, ocultado, sendo que as autoridades policiais, até agora, não conseguiram localizá-lo ;
3ª.- Os pais da criança foram ( e permanecem ) indiciados pela polícia, que investiga o caso ! ! !
A G. MOREIRA faco minhas suas palavras. Os pais foram para a gandaia e deixaram as criancas ``dormindo`` sozinhos no quarto. isso me parece inclusive ilegal - seria nos eua e canada - acho que o MP da Inglaterra ou de Portugal (local dos fatos) deveria processá-los por isso... . Qual o problema, diante de tais fatos, dos pais serem considerados suspeitos????. Eu me recusaria a pagar tal indenizacao.
Uma coisa é considerar suspeito e investigar. Outra é a própria impensa julgar e sentenciar, como costuma fazer, ainda mais os tablóides britânicos, conhecidos pelas bisbilhotices e teorias conspiratórias. O que aconteceu só pode ser averiguado com certeza pelas autoridades competentes, acho que não cabe a um jornal fazer assunções perigosas. Concordo com a condenação.
Common Law a conversa é outra, “punitive damages” ou “exemplary damages” dos EUA
Alegar-se-á que iria quebrar a industria nacional. Querem comparara a Telemar 100% brasileira com a AT&T que desistiu do Brasil, é ver o link abaixo.
http://www.research.att.com/
Com as sentenças ínfimas de reparação contra danos graves dadas por nossos tribunais a título de não enriquecer a parte lesada por conta do dano, e a repetição de tudo que entope o judiciário, chego a conclusão que somos uns boçais. Qual a contribuição da TELEMAR para o desenvolvimento científico desse país que não seja a Gamecorp?
No Brasil há jurisprudência interessante para pesquisar
http://www.mp.rs.gov.br/consumidor/jurisprudencia/id3709.htm
"...Em primeiro grau de jurisdição, o júri (que, como é sabido, nos Estados Unidos atua também nas ações civis de reparação de danos) fixou uma indenização de cento e vinte e cinco milhões de dólares. Em grau de recurso, a Ford conseguiu reduzir a indenização para três milhões e quinhentos mil dólares. Uma redução substancial, sem dúvida, mas mesmo assim ficou-se num patamar que representava um valor dez vezes superior àquele que se costumava conceder a outras vítimas de acidente. "
Vamos reeditar então, sejamos honestos, o artigo 99 da Constituição de 1824 estendendo para Imprensa, Magistrados, Promotores e outros o rol das figuras protegidas por tal disposição constitucional que vigiu por longos anos neste país, e parece ter tido revogação apenas tácita.
Os juízes na Inglaterra são advogados que, após muitos anos de atividades, são escolhidos. Parecido, na escolha, ao nosso "quinto".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login