STJ quer aprovação de filtro para subida de recursos

Está na pauta de julgamento do Plenário do Senado o projeto de lei que suspende a subida ao Superior Tribunal de Justiça de Recursos Especiais com teses idênticas. Se aprovadas as modificações no Código de Processo Civil, apenas um recurso será analisado pela Corte e a decisão terá efeito sobre todos os outros que ainda aguardam julgamento.

O Projeto de Lei 117/2007 já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ vai encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência para agilizar o trâmite do projeto.

Os números atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida de recursos que lotam os gabinetes dos ministros. Em 2005, foram encaminhados à Corte mais de 210 mil processos, grande parte deles fundados em matérias idênticas e com entendimento já pacificado. Em 2006, os números foram ainda maiores — mais de 251 mil novos recursos.

A proposta foi feita pelo ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro. “A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o jurista. Para ele, a solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal pode ser viabilizada com a aprovação, além do dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do mecanismo da Repercussão Geral, também denominado argüição de relevância.

O dispositivo da Repercussão Geral prevê a exigência de relevância social ou econômica da matéria para que o recurso possa seguir para análise da instância superior.

Modo de usar

Com a aprovação da proposta, o trâmite de Recursos Especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) seleciona um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior.

Os processos encaminhados terão preferência de julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que envolvam réu preso e Habeas Corpus. Após a decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o entendimento, o processo deve retornar ao tribunal de segunda instância para a aplicação do julgado da Corte superior.

O recurso repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de manutenção pelo tribunal de origem de conclusão contrária à da Corte. Para assegurar que haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos Recursos Especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso.

Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal sobre o processo.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
27 de março de 2008 às 01:22

No andar da carruagem, o cidadão jurisdicionado e contribuinte vai ser impedido literalmente de recorrer de decisões injustas e teratológicas dos conhecidos Tribunais a quo. Tudo isso em nome de uma "barragem" artificial, que se preocupaca cada vez mais em "aliviar" a carga de trabalho dos ministros, casta de verdadeiros e incríveis super-homens do judiciário terceiro-mundista. E, nesse infausto desiderato, o vassalo legislador tupiniquim, que na maioria das vezes carece de formação jurídica, faz o jogo estúpido e insensato dos super-cidadãos. É a feição típica de um país que verdadeiramente NÃO é sério e, que se lixe a cidadania. Que vá para o inferno, abjetos conceitos parido no afã do famigerado "jeitinho tupiniquim"! E, ainda presumem "derrubar" o presidente Lula!!!

Luiz Fernando disse:
27 de março de 2008 às 07:29

Filtro, repercussão geral, coador de papel, funil, peneira - assim vamos aos poucos peneirando o Direito e liquidificando os processos. O que significa "entendimento pacificado" no STJ ? Essa "pacificação" tem mudado mensalmente, mudam as composições das Turmas, mudam os conceitos, e a Corte nos joga pra cá e pra lá como abóboras numa carroça sem freios. Para comprovar isso basta ver o que disse o Ministro Humberto Gomes de Barros na parte final do seu voto-vista no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 382.736. Estamos numa banana-boat...

João Bosco Ferrara disse:
27 de março de 2008 às 08:31

Mais uma vez impera a desídia oficial, o desejo de sonegar ao indivíduo a distribuição da justiça. A incapacidade de enfrentar a causa do problema acaba fazendo com que pessoas de notória cultura e saber usem seus dotes intelectuais para forjar argumentos falaciosos a fim de alijar as pessoas do lídimo direito de ter seus litígios resolvidos adequadamente. Esquecem-se esses homens da capa preta que barrar recursos e sonegar a justiça implica a fermentação de uma insatisfação generalizada, que no futuro muito próximo pode levar à ruptura do sistema. Imprevisível, no entanto, é o modo como essa ruptura pode ocorrer. A leitura que faço desse apelo para barrar recursos especiais é de que o sistema faliu, ou está prestes a falir, a menos que se ataquem as causas, em vez de ficarem adotando medidas paliativas e que geram insatisfação generalizada.

Orlando Maluf disse:
27 de março de 2008 às 09:55

Salvo o respeito sempre devido ao entendimento contrário, trata-se de verdadeira negação de instância, sequer supressão é.
Parece-me impossível padronizar "teses no vastíssimo espectro da competência do STJ.

ZÉ ELIAS disse:
27 de março de 2008 às 10:04

Como é que vão encontrar dois casos semelhantes, se eles não existem.Todos repetem que cada processo é cada um! A não ser, é lógico aqueles contra A União, maior cliente dos Tribunais.Cada absurdo para negar a jurisdição, não só no STJ, mas também no TST e outros Tribunais mais.

Sergio Battilani disse:
27 de março de 2008 às 10:28

Tribunal da Cidadania? :)

MMello disse:
27 de março de 2008 às 13:12

Parabéns aos comentaristas que como eu vêm nisso uma afornta sem precedentes ao art. 5, inc. XXXV da CF.
Pessoal vamos a OEA, pois dupla jurisdição(em sentido amplo) está inserida nos direitos humanos.

MMello disse:
27 de março de 2008 às 14:48

Parabéns aos comentaristas que como eu vêm nisso uma afronta sem precedentes ao art. 5, inc. XXXV da CF.
Pessoal vamos a OEA, pois dupla jurisdição(em sentido amplo) está inserida nos direitos humanos.

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