O Diretório Nacional do PSOL protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para acabar com dúvidas em relação às regras para propaganda eleitoral em 2008.
Depois da expedição das regras eleitorais relativas à propaganda — Resolução-TSE 22.718/08, das disposições da Lei 9.504/97 e da proximidade do pleito eleitoral municipal, o partido formula as seguintes questões:
“É permitido ao candidato que exerce mandato de parlamentar a divulgação das suas atividades parlamentares, através de separadas de discursos, pareceres, trabalhos e textos relativos à atividade parlamentar ou ao interesse da coletividade?”
“Há um limite temporal, anterior ao pleito, para a feitura e divulgação do mencionado material que torna pública a atividade parlamentar?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.562
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