Osvaldo Bispo de Beija

é sócio do Beija & Sugijama Sociedade de Advogados.

Osvaldo de Beija: Não-cumulatividade diante das PECs 45 e 110

O Brasil, como assim já aconteceu em boa parte do mundo, notadamente na Comunidade Europeia, carece de forma urgente traçar um novo modelo de cobrança e arrecadação de tributos de modo a melhor equalizar as diversas tributações (o mais próximo de um verdadeiro IVA/VAT), mormente em se tratando de um país federado, à vista da […]

Osvaldo Beija: ITBI não incide na cessão de direitos de bens imóveis

O presente artigo parte da necessidade de se enfrentar essa questão, tendo vista que alguns municípios paulistas vêm cobrando ITBI quando da cessão de direitos de bens imóveis, em afronta à CF/1988, ao CTN e ao Código Civil, conforme se verá. De plano, tem-se que a competência dos municípios para instituir o Imposto sobre Transmissão Inter […]