As medidas “anticorrupção” propostas pelo governo federal deveriam ser chamadas, com mais propriedade, de medidas “anticonstituição”. Todas, sem exceção, esbarram em princípios fundantes de nossa Carta Magna. O projeto foi nomeado, por seus próprios idealizadores, de “projeto anticrime”, o que revela bastante sobre a sua identidade, já que os melhores estudos de política criminal demonstram […]