O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, considerou constitucional o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.
O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
“Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, apontou o ministro. Para Carlos Britto, “a diferenciação colocada pela Lei 11.906 não ofende a Constituição. Muito pelo contrário, faz valer o princípio da igualdade que ela prevê”, concluiu.
“Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos”, defendeu. “O que se proíbe não é a distinção, é a discriminação. A diferenciação não, ela é inerente às normas legais”, afirma Carlos Britto.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e outras entidades entraram com a ação no STF questionando o ProUni. O argumento é que trechos da lei ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia.
Para as entidades, a reserva de vagas não é legítima. As entidades questionam ainda o fato de o Prouni ter sido criado por meio de lei ordinária e não lei complementar.
Tramita ainda uma ADI no Supremo que contesta uma lei do Rio que estabeleceu o sistema de cotas no estado.
ADI 3.330
Pelo que se tem visto, o Supremo é uma das últimas salvaguardas dos direitos individuais e da justiça social no país.
Só uma observação: é Ação Direta de INconstitucionalidade, e não de Constitucionalidade como consta do segundo parágrafo do texto. Até porque, se fosse ADECon, o "D" significaria "Declaratória", e não "Direta". Creio que foi um erro de digitação, mas só para constar.
O Estado pode retirar dinheiro (através de impostos) dos mais favorecidos, para custear a educação, saúde, etc., dos menos favorecidos ;
Pode, até, diminuir os seus gastos em luxos, pompas, regalias, obras eleitoreiras, etc., para proporcionar uma melhor educação e saúde a quem necessita ;
Mas, jamais, pode tirar a pertença de um para dar a outro ! ! !
O Estado pode, apenas, dispor do que tem e não do que têm os cidadãos (a menos que o país esteja em guerra) ! ! !
Essa lógica dos "sem-terra" ou dos "sem-teto",
está passando pelos "sem-faculdade" e
acabará nos "sem-carro do ano" ! ! !
Esta Decisão do STF é um absurdo, rasgaram a Constituição Federal na frente de todos os brasileiros.
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