A Lei Federal nº 7.802/1989 disciplina o produto que ora se intitula agroquímico, ou denominando como agrotóxico, sendo que este termo foi idealizado por Adilson Dias Paschoal [1]. A mencionada lei adota a expressão "agrotóxicos, componentes e afins", que são, em síntese, os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos […]