Google terá de indenizar mulher chamada de “caloteira”

O prestador de serviços tem o dever de responder pelas falhas do serviço, independentemente da culpa. O entendimento foi firmado pelo juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT), ao condenar o Google a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher chamada de “caloteira” em uma comunidade criada no Orkut. Cabe recurso.

Em novembro do ano passado, a Google Brasil foi obrigada a tirar a comunidade do ar. Na ocasião, a empresa também teve de excluir os sites sob sua responsabilidade que buscavam a informação ofensiva. Agora, no julgamento do mérito, foi condenada a pagar pelo dano.

“O dano moral sofrido é de difícil reparação e, se não concedida à medida de urgência, o abalo moral aumentará, uma vez que a cada dia são colocadas novas ofensas na internet, além do acesso fácil de várias pessoas a estas comunidades”, ressaltou o juiz ao mandar retirar a comunidade do ar.

A Google Brasil, para se defender, alegou que é impossível fazer uma fiscalização técnica das comunidades criadas no site de relacionamentos. Disse, ainda, que não existe legislação específica para obrigar provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet por terceiros. Os argumentos não foram aceitos.

Ao condenar a empresa, o juiz Yale Sabo Mendes se baseou no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor pelo serviço defeituoso. Segundo ele, pela teoria do risco do empreendimento, quem fornece serviços tem o dever de responder por eles.

Clique aqui para ler a decisão

Pinheiro disse:
09 de abril de 2008 às 00:20

E se alguém me telefonar e me chamar de caloteiro, a Telefônica vai ter que me indenizar? Estou para ver ação contra o Google no Brasil em que a Justiça brasileira não tenha se ridicularizado.

Paulo disse:
09 de abril de 2008 às 04:46

Artur K., ponha-se no lugar da pessoa que foi atentada. Imagine que neste exato momento voce pode estar sendo vituperado, achincalhado, ironizado em uma dessas paginas sem mesmo saber quem é o responsavel. Esse site, o Orkut, criou um ambiente encorajador para esse tipo de gente..Nao fazer nada é jogar o nosso ordenamento juridico no lixo para que um punhadinho de nerds americanos lucrem bilhoes ao preço da devassa da vida das pessoas, especialmente no 3 mundo..r Concordo com veemencia com a decisao, de que é um serviço falho. Alias, para ter acesso ao referido site, e ao conteudo que é produzido no bojo dele é preciso que se faça um cadastro...Ora, quem suspeitar de que esteja sendo ofendido no Orkut é obrigado a criar um perfil para ter certeza disso, e tomar as providencias?? isso é um absurdo.

Luiz Guilherme Marques disse:
09 de abril de 2008 às 08:47

Data venia de quem pensa em contrário, o anonimato não deve ser admitido em qualquer manifestação de opinião ou contato entre pessoas.

O anonimato possibilita atitudes cruéis ou irresponsáveis.

É o que acontece em alguns sites da Internet, quando pessoas assumem atitudes as mais estranhas e absurdas, acobertadas pelo anonimato.

A inscrição em qualquer fórum de debates deveria exigir, em primeiro lugar, que cada um se identificasse, no mínimo, informando seus dados pessoais e números dos documentos mais importantes e, somente depois de checados esses dados, deveriam ser admitidas as inscrições.

Se isso dificulta a adesão de grande número de pessoas, também impede que alguém se inscreva usando o anonimato ou dados falsos.

O direito à livre manifestação do pensamento é sagrado, mas, por outro lado, cada um é responsável pelo mau uso que venha a fazer desse direito.

Luiz Guilherme Marques disse:
09 de abril de 2008 às 08:49

Em caso contrário, abre-se espaço para as piores manifestações de vandalismo verbal e extravasamento das tendências mais abjetas, inclusive de desequilibrados mentais.
Com a adoção do sistema de não-identificação mais rigorosa, sites como o ORKUT acabam recebendo inscrições de crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, que se misturam ingenuamente a uma gama enorme de adultos de formação moral duvidosa, passando a correr sérios riscos dos mais variados tipos.
A decisão do juiz YALE SABO MENDES, de Cuiabá, que decidiu pela responsabilização objetiva do GOOGLE pelas mensagens ofensivas veiculadas no ORKUT, se não prevalecer nas instâncias superiores, pelo menos estará apresentando à reflexão dos operadores do Direito essa tese, que merece ser analisada para ser, ao final aprovada ou não.
A não verificação desses sites pelo que usuários perigosos veiculam vem causando a desagregação moral de um número incalculável de crianças e adolescentes, sem contar o número crescente de injúrias, difamações e calúnias assacadas contra adultos que, na maioria das vezes, sequer ficam sabendo que estão sendo desmoralizadas pela Internet.
O número de processos que tratam desse tipo de assunto vem aumentando em progressão geométrica.
É preciso que o Ministério Público tome iniciativas no sentido de coibir abusos na qualidade de legitimados em nome dos interesses coletivos e a Justiça deve se posicionar sobre o assunto.
Se prevalecer o entendimento da responsabilidade dos sites, quem ganha dinheiro com a permissividade maliciosa na Internet vai ter que assumir compromisso com a Ética e a Cultura.

Luismar disse:
09 de abril de 2008 às 10:56

Cadastro geral. Mas, como zezinho vai se cadastrar com os dados de luizinho,então a inscrição deverá ser feita pessoalmente em postos autorizados, com documentos autenticados, firma reconhecida e identificação biométrica.

Ou então o Google que contrate 2 milhões de funcionários pra fiscalizar cada página, foto e scrap novos que surjam na rede. Pensando bem, não vão dar conta...

Luismar disse:
09 de abril de 2008 às 11:01

O Google já disponibiliza ferramentas de controle para a PF e MP cujo alcance deveria ser ampliado e estendido a entidades sérias como a Safernet.

Luke Kage disse:
09 de abril de 2008 às 11:13

Depois nos acusam de provincianos e tem gente que se revolta. Pérolas como esta sentença, só no Brasil mesmo. Se eu fosse CEO do Google mandava fechar esta porcaria de ORKUT, que só tem usuário brasileiros. Já que perguntar não ofende, porque este magistrado não entra com uma queixa crime denunciando o favorecimento à prostituição praticados pelos donos de jornais (todos) que publicam anúncios de garotas de programa? Aliás, rola até um rufuanismo, porque, ao contrário do orkut, os anúncios no jornal são pagos.
O raciocínio é idêntico. Não controlam o conteúdo do jornal, não checam se as massagens anunciadas são ou não com "final feliz", etc, etc.

Luke Kage disse:
09 de abril de 2008 às 11:15

Perdão pelos erros de digitação. A correria no escritório tá meio grande.

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
09 de abril de 2008 às 11:34

A aplicação do artigo 14 do CDC se impõe, de fato. Do contrário, quem seria responsável, no caso da ofensa cometida sob o manto [covarde] do anonimato?
Para o google, a solução não é tão complicada; que reelabore seu contrato e: i. - passe a exigir identificação plena do consumidor; ii. - estabeleça alguma cláusula de regresso, em caso de condenação por dano decorente de ofensa à honra, cometida pelo consumidor [e o problema dos custos judiciais do regresso não são matéria jurídica, mas financeira/econômica]; iii. - estabeleça cláusula de liberação dos dados do consumidor/contratante, em caso de requerimento por parte do ofendido [administrativa e/ou judicialmente].
Agora, dizer que o google não pode ser responsabilizado, é - no mínimo - deixar a questão fora de qualquer controle judicial.

José Inácio de Freitas Filho
[Avogado - OAB/CE n. 13.376]

Sérgio disse:
09 de abril de 2008 às 14:06

Que relação de consumo? Não há contraprestação! Aplicar o CDC ao caso é, no mínimo, uma alucinação. Se não há contraprestação por parte do "consumidor" não se pode falar em relação de consumo. O Google pode até ser obrigado a identificar os autores da difamação, mas ser diretamente responsabilizado é ridículo. É o mesmo que querer imputar ao fabricante da arma a responsabilidade pela morte de alguém que morreu num assalto.

Vitor M. disse:
09 de abril de 2008 às 14:38

Adicionando ao comentário do Dr. Sérgio, destaco que quaisquer atos cometidos via web, atualmente, já não são cometidos à sorrelfa, sob o manto do completo anonimato. Há meios rápidos e eficientes de se identificar os agentes, seja por meio de comunicação ao provedor que confere a conexão ao usuário, ou aos próprios administradores do site, dentre outros. Tanto é assim que aqueles que praticaram tráfico de entorpecentes através do Orkut foram rapidamente identificados, localizados e presos (e devidamente explorados pelos abutres da imprensa). Porque interessa identificar os infratores em casos de ilícito penal grave e não nos casos de ilícito cível (apesar de haver aqui ocorrência de crime contra a honra também)? Decisões como essa só fazem fortalecer a verdadeira sensação de impunidade que os ofensores virtuais sentem e não pune, se forma alguma, a parte infratora. O verdadeiro autor da ação se safa, livre e impune para ofender quem mais queira pela internet, enquanto o Google paga a conta. Há urgente necessidade de se conscientizar o brasileiro de que ninguém, absolutamente ninguém, está isento de ter uma postura digna e civilizada, seja no tê-a-tete ou pela internet. A decisão ignora essa necessidade e apenas contribui para o descuido com a urbanidade, inerente a um país que se diga civilizado. Lamentável precedente.

Luke Kage disse:
09 de abril de 2008 às 16:12

Complementando o irretocável comentário do Dr Vitor, é de se indagar o porque da alcunhada "caloteira" não requereu a identificação do ofensor (através do rastreamento do IP, por exemplo) para ajuizar a ação em face dele.
Aliás, ótimo precedente. Se não tivesse boa índole, poderia eu mesmo ir até uma "lan house" criar a comunidade no orkut "Luke Kage é um safado" e entrar com uma ação de indenização contra o google pra ganhar uns trocos. Vai ter gente combinando com a família e amigos para criar comunidades um ofendendo aos outros, e tome ação contra o pobre do Google. E isso não é mera conjectura da minha parte, pois atuei em um caso em que um sujeito, morador de uma pequena cidade do interior baiano, foi ao banco alegando que um saque de R$ 500,00 na conta não foi feito por ele e que o cartão foi clonado. O banco pagou, apesar de estranhar, já que este golpe é praticado normalmente nas grandes cidades. Mas como ia gastar mais no processo, preferiu reembolsar o sujeito. Dias depois, toda a família dele foi vítima do mesmo "golpe".

cpmnei disse:
10 de abril de 2008 às 08:45

Se é possivel identificar o ofensor atraves do IP, porque o google não o fez durante o decorrer do processo. pode-se criar um mecanismo de cadastro que possa identificar o usuario e bloquear este tipo de ofensa.

futuka disse:
10 de abril de 2008 às 16:06

Eu até concordo que deveria haver um maior sincronismo entre google e o judiciário, no entanto acredito que em havendo sentença sem critério mesmo que seja ela definida em uma lei não específica - o judiciário - estaria criando uma brecha para as fraudes como exemplo aqui relatou um dos comentaristas. Em minha opinião o verdeiro internauta criminoso e se profissional, nunca terá sua verdeira identificação, todos nós sabemos disso(?!) não! Que fechem as 'Lans', e todos os computadores plugados sejam 'vigiados' ou até mesmo que seja exigido aferquencia do internauta com seu respectivo telefone personalizado como um RG (privativo)..rs
Brincadeiras a parte o senhor julgador pode ter sido feliz em sua sentença, na minha opinião criou um deserviço a Justiça. Penso que deveria haver maior atenção e profundo exame nessas "peças" processuais por parte dos nossos ilustres julgadores, até que firmem caminhos mais equilibrados, que não venham a prejudicar o equilíbrio social.

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