Justiça proíbe acionista da VariLog de sair do Brasil

Lap Wai Chan, gestor do Fundo Matlin Patterson que é o acionista majoritário da VarigLog, estaria proibido de sair do país, se estivesse no Brasil (ele reside em Nova York). Ele ainda foi multado em US$ 1 milhão e deveria apresentar ao juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (10/4). A Polícia Federal foi notificada da decisão na quarta-feira (9/4) para providenciar a apreensão do passaporte do executivo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A decisão faz parte da disputa entre a Volo Logistics, empresa constituída no Brasil pelo Fundo Matlin Patterson com os sócios brasileiros Marco Antônio Audi, Marcos Michel Haftel e Luiz Eduardo Gallo para controlar a VarigLog, empresa de transporte de cargas da antiga Varig, adquirida em sociedade pelos dois grupos.

A VoLo, dona da integralidade do capital aplicado na VarigLog, acusa os sócios brasileiros de terem desviado o dinheiro da empresa para uma conta na Suíça. A Matlin teria pedido a transferência deste mesmo dinheiro, segundo o juiz, da conta da VarigLog na Suíça para a conta da Volo Logistics, no JP Morgan Private Bank.

O pedido para impedir a saída do empresário do Brasil foi feito por Luiz Gaj e Alfredo Luis Kugelmas, os administradores judiciais da VarigLog, que anexaram aos autos do processo documento que comprovaria a ordem de Lap Chan de transferir US$ 86 milhões da conta da Suíça para a conta da Volo Logistics. O dinheiro é oriundo da venda da nova Varig e deveria ser repatriado e aplicado na recuperação da companhia aérea.

veritas disse:
10 de abril de 2008 às 21:57

Antes de qualquer consideração é preciso parabenizar o juiz do caso, coragem , assertividade e espírito público, um exemplo a ser seguido.
Quem dera toda esta situação estivesse desde o inicio sendo julgado por magistrado de tamanho quilate e gabarito, simplesmente parabéns.

veritas disse:
10 de abril de 2008 às 22:10

Certo estava a alerj que queria quebrar o sigilo de alguns e foi impedida, talvez a situação não tivesse chegando a este patamar.
Esta é uma situação em que não vai para frente pois existem milhares de pessoas aguardando justiça aguardando que seja pago o que lhes é devido pois trabalharam e nada receberam, foram demitidos e nada receberam. Recuperação judicial assim é muito bom , não ter que pagar trabalhador, art 7º , 8º e 170 III da CF foram queimados.

veritas disse:
10 de abril de 2008 às 22:13

http://www.alerj.rj.gov.br/Busca
/doquery.asp?QueryString=variglog

http://www.alerj.rj.gov.br/busca/OpenPage.asp
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DEPUTADOS RECEBEM DENÚNCIAS DE AMEAÇAS CONTRA FUNCIONÁRIOS DA VARIG Em audiência pública da Comissão de Tributação, Controle e Fiscalização, realizada nesta quinta-feira (24/08) na Alerj, funcionários da Varig denunciaram que há cinco meses não recebem salários, nem têm seus direitos trabalhistas respeitados. Eles reclamaram também da transferência do parque de manutenção da companhia aérea do Rio para São Paulo. Após a reunião, os deputados Noel de Carvalho (PMDB) e Paulo Ramos (PDT)

veritas disse:
10 de abril de 2008 às 22:18

CPI DA VARIG QUER APURAR A ORIGEM DO DINHEIRO DA COMPRA DA EMPRESA
24/05/2007

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Varig ouvirá, na próxima quinta-feira (24/05), o empresário Nelson Tanure, o sócio da Volo, empresa que comprou a Varig em 2006, Marcos Haftel, e o interventor do fundo de pensão Aerus, Erno Brentano. O presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PDT) já pediu a quebra de sigilo bancário e telefônico de Haftel e Tanure, mas os dois conseguiram uma liminar para que isso não ocorra. “Queremos saber a origem do dinheiro para a compra da Varig. E eles estão preocupados, procurando aliados para impedir que a verdade apareça”, explicou Ramos.

© Copyright 2008 Alerj

veritas disse:
10 de abril de 2008 às 22:19

www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo2.asp?num=20334

veritas disse:
11 de abril de 2008 às 01:00

Processo No 2005.001.072887-7
TJ/RJ Primeira instância - Distribuído em 26/08/2006
Comarca da Capital Cartório da 1ª Vara Empresarial
Endereço:Av. Almirante Barroso 139 6º andar
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação:Art. Recuperação Judicial da Lei 11.101/05
Autor S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) e outro(s)...
Administrador DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
Envolvido SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS e outro(s)...
rocesso nº:

2005.001.072887-7
Movimento:

1883
Tipo do movimento:

Conclusão ao Juiz
Despacho :

Junte-se por cópia. Considerando a necessidade do início imediato das atividades, havendo, inclusive, notícias de proposta para fretamento, digo, contratos de fretamento, solicito que a reguladora, a título precário, edite o diploma competente para a operação citada, aguardando-se, após, pela manifestação do e. colegiado.

veritas disse:
11 de abril de 2008 às 01:03

"Falta de licitação TCU diz que concessões aéreas são irregulares"
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2008/04/10/tcu_diz_que_concessoes_aereas_sao_irregulares-426793325.asp

veritas disse:
11 de abril de 2008 às 01:13

Processo nº:
2005.001.072887-7
Juiz: LUIZ ROBERTO AYOUB
Movimento: 1817
Tipo do movimento: Decisão em Audiência 17/03/2008
Descrição: Em 17 de março de 2008
(...)ficou claro ao juízo que o motivo que inviabiliza a permissão para que a VRG opere a frequência do Uruguai, reside na discordância quanto a questão da eliminação da sucessão trabalhista
(...)Resulta, daí, repise-se, que a única exigência que inviabiliza a permissão para a operação é a questão jurídica referente à eliminação da sucessão trabalhista. Assim, considerando que a ultimação do processo de licitação e consequente início das operações de vôo para aquele país não acontecerá em prazo menor do que dois meses, determino seja expedido ofício à autoridade uruguaia, cujo endereço a VRG deverá trazer aos autos, para que esclareça a este juízo qual o verdadeiro motivo que impossibilita a expedição da autorização para que a VRG opere a frequência adquirida no leilão judicial. Com o objetivo de ilustrar o referido oficio, determino que o cartório providencie a juntada da decisão deste juízo que expressamente eliminou a sucessão trabalhista em conformidade com o que dispõe a legislação brasileira, especificamente o parágrafo único do art. 60 da lei 11.101/05. Com a resposta daquela autoridade, dê-se vista ao MP voltando imediatamente conclusos para decisão. Por fim, determino que o referido ofício siga em cópia ao embaixador Jose Felício, cujo endereço caberá igualmente à VRG fornecer. Até decisão ulterior está mantida a proibição de iniciar o processo de licitação da freqüência do Uruguai

veritas disse:
11 de abril de 2008 às 01:21

ata do expediente: 09/11/2007
Data da publicação: 14/11/2007
Folhas do D.O.: 123
A função social da empresa, cujo princípio está presente na Carta Republicana de 1988, foi motivo bastante para conduzir o juízo a conceder a recuperação judicial das empresas em comento. Naquela época, o fundamento para afastar a exigência da CND, foi exatamente a ausência da lei disciplinadora, em razão da evidente omissão do poder legislativo que não tem o condão de prejudicar a recuperação das empresas em dificuldades.(...)
DECLARO nulo o ato que indeferiu o pedido de parcelamento das contribuições vencidas de janeiro de 2006 a agosto do mesmo ano, ato este que resultou no processo administrativo nº. 35013.003605/2006-9. Consequentemente, acolho integralmente os pedidos contidos nos itens 32 e 33, de fls. 29.746 (vol.142), reconhecendo o direito subjetivo ao parcelamento na forma da lei, conforme a presente decisão, observando-se, para tanto, os processos administrativos ali indicados. A decisão deverá ser comunicada por Ofício à Receita Federal do Brasil em Salvador e à unidade da secretaria da receita da Previdência em Salvador. Ciência pessoal ao Ministério Público. Intimem-se os demais.

A disse:
11 de abril de 2008 às 11:24

Mais uma vez a "puiça" chegou no "esconderijo" com a sirene ligada , obviamente não ficou ninguem aguardando. Aos mais distraidos , fica a informação amplamente noticiada pelos Jornais de que o "chines" vai muito bem obrigado em seu belissimo apartamento em New York.
Certamente quem vai ficar numa situação digamos "incomoda" vai ser o nobre Juiz Dr.Magano que passou por cima da Legislação dando poderes que "em tese" o chines não poderia assumir por ser dono de uma parte legalmente limitada do negocio. Pelo visto , "bateram a carteira" do Dr.Juiz e sairam de fininho.......
Como neste rocambolesco e fraudulento processo pulula livremente um "famoso advogado" , lobista de carteirinha e "cumpadi" do nescio 9 dedos , algum tipo de solução forjada a martelo deve aparecer na grande Imprensa por esses dias.
O negocio da VarigLog foi uma das mais espetaculares fraudes ja vistas no Brasil onde , por conveniencias variadas , as ditas "otoridades" responsaveis viraram a cara para o lado para não enxergar POR OPÇÃO , o festival de fraudes e bandalheiras que vieram a seguir. O que estamos assistindo agora nada mais é do que a continuação de mais um capitulo da novela - " o que começou errado , vai acabar errado".
A grande mancada do "china" , que alias é um dos socios do afamado fundo abutre Mattlin Patterson , foi o de ter escolhido ( por necessidade de fraude) , laranjas de pessima qualidade que numa analise final, colocaram o investimento todo a perder, literalmente "bateram a carteira" do china que "achava" que era muito esperto aqui na Botocundia.Anotem nos seus devidos caderninhos , isto ainda vai dar muito disse me disse na Imprensa e não se surpreendam se daqui a poucos dias o "china" reaparecer de cara lavada!

veritas disse:
11 de abril de 2008 às 15:37

A gênese disso foi quando pediram recuperação desde este momentos, coisas inacreditáveis vem acontecendo.
A única curiosidade que tenho é quais foram as providencias adotadas pelo MPF ?
Pois trata-se de uma concessionária de serviços públicos , autorizada a operar por uma autarquia federal.

veritas disse:
11 de abril de 2008 às 15:38

A gênese disso foi quando pediram recuperação a partir deste momento, coisas inacreditáveis vem acontecendo.
A única curiosidade que tenho é quais foram as providencias adotadas pelo MPF ?
Pois trata-se de uma concessionária de serviços públicos , autorizada a operar por uma autarquia federal.

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