A 3ª Turma do STJ recentemente decidiu, no Recurso Especial 1.735.668[1], que o rol de legitimados para requerer o levantamento de curatela (previsto no artigo 756, parágrafo 1º do CPC) não é taxativo. Tal conclusão já era defendida por parcela da doutrina e não é propriamente uma surpresa. O que surpreendeu foi o último fundamento empregado pelo […]