No dia 17/08/2019, a ConJur publicou uma reportagem relatando decisão em que se estabeleceu honorários advocatícios em R$ 0,59. Trata-se de caso no qual a empresa OI MÓVEL/SA embutiu na conta de um consumidor serviços não contratados, no valor de R$ 5,90. Analisando a decisão, verifica-se que foi reconhecida a ilegalidade da cobrança, mas se […]