De acordo com a Constituição, o acesso à titularidade das Serventias Extrajudiciais (os cartórios de Registro Civil, de Imóveis, Notas, etc.) só pode ocorrer mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos (artigo 236). A Assembléia Nacional Constituinte, legítima representante do povo brasileiro, e, portanto, do Poder Constituinte Originário, resolveu estabelecer o concurso […]