O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, disse nesta terça-feira (27/5) ao ministro Carlos Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá apresentar nos próximos dias uma Consulta sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade.
Em audiência com os membros da CCJ, Britto afirmou que uma Consulta neste momento será bem-vinda, porque fará o TSE se manifestar sobre ela antes do início do processo eleitoral. “É chegada a hora de partidos ou parlamentares tomarem a iniciativa de fazer uma Consulta ao TSE”, disse. Ele acrescentou, porém, que a decisão será tomada sem pressa.
Os parlamentares disseram que estão preocupados com a eventual demora de decisão do TSE. Eles afirmam que os políticos que tiverem o registro da candidatura negado pelo tribunal regional ficarão fora da disputa, ao menos até o julgamento de um recurso pelo TSE. Por isso ficarão em desvantagem em relação aos adversários.
Cunha informou que vai sugerir aos integrantes da comissão que a Consulta seja formalizada pelo conjunto de deputados que a integram. Ele acredita que, dessa forma, o questionamento terá maior peso político.
Em 2006, Britto ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura de Eurico Miranda, réu em vários processos criminais. Na ocasião, o TSE decidiu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública.
PODRE PODER JUDICIARIO.
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
A Justiça Eleitoral deveria adotar para certos candidatos, o mesmo princípio que a sociedade civil em relação a certos OGM ( organismos geneticamente modificado), qual seja, o da precaução. Enquanto isso, a benefício do eleitor incauto - ma non tropo -, Não custa nada deixar de quarentena processual certos meliantes potenciais, até que os fatos ventilados nos autos emerjam com a evidência e obviedade acaciana almejada por determinadas autoridades judicantes.
A Justiça Eleitoral deveria adotar para certos candidatos, o mesmo princípio que a sociedade civil em relação a certos OGM ( organismos geneticamente modificado), qual seja, o da precaução. Enquanto isso, a benefício do eleitor incauto - ma non tropo -, Não custa nada deixar de quarentena processual certos meliantes potenciais, até que os fatos ventilados nos autos emerjam com a evidência e obviedade acaciana almejada por determinadas autoridades judicantes.
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