A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro está reunida na manhã desta sexta-feira (30/5) para analisar os fundamentos da prisão em flagrante do deputado Álvaro Lins (PMDB), ex-chefe da Polícia Civil do estado, durante o governo de Anthony Garotinho (PMDB). Se os deputados entenderem que a prisão foi arbitrária, a Comissão de Constituição e Justiça poderá elaborar um decreto legislativo para revogar a prisão.
Nesse caso, o decreto será submetido a votação aberta em plenário, em sessão extraordinária. Para aprovar o decreto são necessários pelo menos 36 votos (maioria absoluta). Se depois de analisar o inquérito os deputados entenderem que a prisão está devidamente fundamentada, não há o que se possa fazer em favor do parlamentar.
A Mesa Diretora, o Colégio de Líderes, a Corregedoria e o Conselho de Ética estão analisando a procedência e a gravidade das alegações para decretação da prisão em flagrante do chefe da polícia do Rio no governo de Anthony Garotinho.
Álvaro Lins foi denunciado na quinta-feira (29/5) ao lado de Garotinho (PMDB) e outras 14 pessoas por acusação de formação de quadrilha armada, lavagem de dinheiro e corrupção. O parlamentar foi preso em flagrante, na quinta-feira. Na sua casa, em Copacabana, a PF apreendeu documentos e um celular. A casa de Garotinho também foi vasculhada por policiais federais.
A justificativa para a prisão em flagrante de Álvaro Lins foi o fato de morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.
Garotinho foi denunciado por manter o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo Ministério Público Federal, a denúncia contra o ex-governador se dá porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia Civil durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha formada por policiais responsável pela facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.
Se há algo passível de ser definido como MONSTRENGO JURÍDICO, essa prisão em flagrante encaixa-se como luva: "morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito". Se há um Judiciário ainda com algum resquício de consciência jurídica, sua atitude deveria ser severa. Mas aí é esperar muito desse "Poder". E o MPF, então?
Eu já estou perdendo as esperanças com o judiciário brasileiro.Do que adianta a doutrina se manifestar por fundamentações racionais,se ninguém liga.Estamos muito distante da civilização.
DA ABSURDA AUSÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, pois no caso presente "... morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito...", para justificar temerária conduta de prisão, seria necessária a prova do crime antecedente.
Como o legislativo é corporativista, não? Tal e qual o seu irmão, o judiciário.
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