Ivanilson da Conceição Oliveira, acusado de homicídio qualificado, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar garantir a sua liberdade. A defesa argumenta que a gravidade do crime cometido não é argumento para manter a prisão preventiva. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.
Oliveira e outros co-réus são acusados de agredir uma pessoa com facadas e tiros com arma de fogo porque ela não cumpriu a promessa de pagar uma dívida.
Os advogado diz que ele está preso há 29 meses “de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência”. O pedido de liberdade foi negado em primeira instância e, em seguida, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Superior Tribunal de Justiça também negou o pedido de liberdade.
Segundo o advogado, a decisão que ocasionou a prisão cautelar não continha os pressupostos necessários para autorizar a cautelar.
HC 94.928
Esse é o problema. Até chegar no Supremo, mesmo por meio de sucessivos HCs o indivíduo fica no mínimo uns 3 anos na cadeia. Pode?
Que paradoxo: "O advogado diz que ele está preso há 29 meses 'de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência'", contudo, é condizente com o ser "humano" "agredir uma pessoa com facadas e tiros com arma de fogo porque ela não cumpriu a promessa de pagar uma dívida"!!!
Sr. Carlos, uma coisa é uma conduta adjetivada de "desumana", outra coisa é cumprir uma pena, diga-se antecipada, em condições desumanas, o que é proibido pela CF e pela LEP.
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