Leio duas notícias: Deltan Dallagnol, crítico feroz dos “recursos protelatórios” (sic) e do direito de recorrer ao STJ e STF (ele sempre achou um absurdo esse direito de recorrer!), esgotou todos os recursos que tinha para impedir o seu julgamento no CNMP (em que foi condenado) e buscou, todo tempo, alcançar a prescrição, como qualquer réu mortal.
Não, não estou criticando que Deltan lance mão de todos os recursos legais e constitucionais em seu favor. Pelo contrário. Fosse seu advogado — e tenho certeza que eu seria um causídico implacável em favor de meu cliente — usaria das garantias.
Prescrição é uma garantia. As garantias são para isso. É o individuo contra o Estado. Simples assim. Esse — o Estado —, porque possui mais potência (poxa, e DD sabe bem demais o quão poderoso é o Estado, pois não?) é que tem de buscar, dentro das regras do jogo (sem conluios entre juiz e acusação), a condenação do réu e impedir a prescrição. Pronto. Estou ao lado de DD, desde que usemos as garantias dentro dos estritos, estritíssimos parâmetros legais-constitucionais. Só que, Deltan deve saber que pau nas costas de Francisco… é pau nas costas de Chico!
A segunda notícia dá conta de que um dos líderes da Força Tarefa da Lava Jato, Januário Paludo – tão poderoso que um grupo de discussão no Telegram lhe homenageou com o nome “Filhos de Januário” (e isso não é pouca coisa) — tem, agora, seu nome divulgado, não por Intercept, mas pela Polícia Federal (relatório enviado ao PGR), por ter, pretensamente, recebido propina de um doleiro. O doleiro dos doleiros. Diálogos gravados pela PF dizem que doleiro diz que Januário recebeu propina.
De novo, assim como no caso de Deltan Dallgnol, estou ao lado de Januário Paludo. Não posso admitir que:
– primeiro, esse diálogo gravado pela PF seja divulgado assim, atirando penas ao vento, sem maiores provas, e,
– segundo, para mim, vige o velho adágio testius unus, testis nullus. E, acima de tudo, defendo a presunção de inocência. Isto é: só a palavra de delator não dá ensejo à denúncia, processo ou condenação. STF já disse isso. Isso, então, por analogia, deve ser aplicado em favor de Januário. Embora o MPF não concorde com essa posição do STF.
Afinal, a palavra de um doleiro implicando alguém, desacompanhada de prova concreta, nada significa. E qual a razão da prematura divulgação?
Veja-se. Se o MPF agir contra Januário do mesmo modo como atuou em casos de corrupção, lavagem e quejandos, a coisa não ficará bem para ele, Januário. Suas garantias estarão violadas. Mas ele as exigirá. E tem todo o direito! Januário vai perceber o valor das garantias.
Para termos uma ideia, a delação de Palocci, divulgada de forma parecida como a intercepção do doleiro que implica Januário, teve, à época, a concordância do MPF… Inclusive, ao que consta, a concordância de Januário. Além disso, há “n” casos semelhantes ao que agora se atribui ao Dr. Januário. Pau que bate…
Por coerência — e o advogado Kakay foi o primeiro a chamar a atenção sobre isso em nosso grupo que defende garantias constitucionais (o Grupo Prerrogativas) — não admito que delações sejam divulgadas de forma irresponsável e tampouco posso concordar que uma intercepção por si só, divulgada “daquele jeito que sabemos”, possa servir para enlamear o nome de um cidadão. Sou coerente. Aliás, é de minha autoria o artigo 926 do CPC, que trata da coerência e integridade!
Por isso, por coerência, estou ao lado de Dallagnol e Januário. E, se necessário — vá que…, nunca se sabe —, estarei também ao lado dos “Filhos de Januário”. Um garantista não escolhe lado. Aliás, escolhe sim: o da Constituição e das garantias. Stoic Mujic!
Simples assim. Garantias constitucionais são a condição da democracia. Espero que, aos poucos, todos aprendam a lição. Temos aí dois exemplos. Será que aprenderão?
A ver.
Streck mostra que garantias são para todos. Todos, que inclui todas, inclui pobres, ricos, réus e delatores. O Deltan, o Januário, os filhos do Januário. Boa, Professor. Stoic mujic.
A lição contida no magnífíco e exemplar texto do grande Lênio Streck é para ser levada para Casa e introjetada...
Não há, com efeito, espaço para o cinismo...
Como seria aplicar a Teoria do Domínio do Fato no caso Januário? Dallagnol certamente estaria implicado. Que coisa...
A teoria é bela, lírica até, mas a prática é outra, bem outra: interceptações e, pior ainda, interpretações das interceptações são divulgadas e "vazadas" de forma irresponsável e criminosa "daquele jeito que sabemos” para não só enlamear o nome, mas até para condenar cidadãos, muitos, inclusive, que os próprios responsáveis pelas interceptações ou autores das interpretações sabem inocente! O articulista mostra brilhantemente que as garantias são para todos, mas há exceções e não só em Curitiba, mas também em segunda e terceira região!
Depois de tantas críticas, decidiu o "Doutrinador" se redimir... parabéns caro colega!
A incoerência maior dessa turma e não mencionada pelo professor Streck é que, diante de uma informação gravíssima como essa, se o referido na conversa incriminadora fosse outro (v.g. deputado, senador, presidente da República) que não membro da corporação corporativista, o MPF já estaria oferecendo delação premiada ao doleiro para talvez confirmar e fornecer o caminho das provas, único personagem que em tese possui esse caminho. Quem acredita que isso pode vir a ocorrer deve também acreditar em duendes.
Antigamente o Leviatão não possuía controle. A sua vontade se confundia com a do príncipe. Na Democracia, teoricamente, todos se equivalem.
Antigamente o Leviatão não possuía controle. A sua vontade se confundia com a do príncipe. Na Democracia, teoricamente, todos se equivalem.
Falar em coerência no Brasil é algo ainda um pouco distante de nossa realidade. Ainda hoje eu preparava um agravo em recurso especial na qual o Relator havia negado seguimento ao recurso alegando que não teria havido falta de fundamentação na decisão, pois todos os pontos necessários ao julgamento foram analisados. Na mesma decisão, no entanto, o mesmo julgador alegou que em relação ao outro dispositivo legal apontado como violado o recurso não poderia ser conhecido, vez que o tribunal a quo não teria se debruçado sobre a questão, apesar da interposição de embargos de declaração. Apesar da absurda incoerência da decisão o magistrado é chamado de senhor, recebe vencimentos, anda na rua normalmente, como se uma conduta dessa gravidade fosse algo normal, quando em um contexto normal de civilidade certamente já estaria preso se tivesse decidido uma única vez dessa forma. Mas sabemos que há milhares de decisões nessa linha. Se um ministro de tribunal superior, em um país de 200 milhões de cidadãos é capaz de uma incoerência dessa magnitude sem que se levante uma única voz sequer, o que não fará o "andar de baixo" do funcionalismo público?
sem democratas como Lenio e Kakay para nos defender destes fascistas que nem sabem aplicar a Theorie der Tatsache und Theorie Domäne der objektiv-subjektiv?
Erga omnes, devido processo legal e presunção de inocência. Todo o artigo pode ser resumido nisto, mas, infelizmente, não aplicam o cinismo e hipocrisia impera.
Acho que as conversas do Intercept, pelo menos algumas partes, os próprios envolvidos confirmaram, quando tinha uma mensagem atribuída ao Moro, este chamando o MBL de tonto e depois o próprio Moro pediu desculpas em relação a este fato [1]. Ah, temos o caso do Barroso confirmando uma interlocução[2], dentre outras.
Portanto, sua argumentação não tem lógica. Se o Lenio agisse diferente neste artigo, querendo a punição dos citados e que não se defendem-se, contra legem, aí poder-se-ia argumentar algo.
Obs: no caso do Intercept, jamais a prova poderia ser usada para acusar, mas, para defesa, deveria ser utilizada.
Fonte: /06/em-audio-moro-pede-desculpas-a-integ rantes-do-mbl-por-chama-los-de-tontos.sh tml
[1] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019
[2] https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.c om.br/2019/07/23/barroso-confirma-dialog os-mais-democracia-justica-e-corrupcao-d e-valores/
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