Se réu está livre, prisão é ilegal depois da condenação

Se réu responde processo em liberdade, prisão é ilegal depois da condenação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Habeas Corpus de uma mulher de 91 anos para que possa recorrer da condenação em liberdade. Ela foi condenada a 10 anos de reclusão por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

No Habeas Corpus, a defesa da idosa alegou que ela é primária e tem bons antecedentes. E mais: que ela se submeteu ao curso da Ação Penal sem qualquer tumulto, “não raro antecipando-se a intimações, atendendo às determinações judiciais na medida em que permite a defesa de seus direitos”.

Durante o processo, a idosa teve sua prisão temporária decretada, depois a preventiva, revogada em seguida. O fundamento foi o de que não havia elementos que permitissem a conclusão de que ela pretendia se furtar à eventual e futura aplicação da lei penal ou de que fosse prejudicar a regular instrução do procedimento. Entretanto, depois da condenação, não foi permitido recorrer em liberdade.

O relator, ministro Nilson Naves, considerou que a prisão é ilegal. Ele destacou que a idosa já vinha respondendo ao processo em liberdade. Para ele, “tal prisão não se coaduna com a precedente ampla liberdade”.

O ministro votou para assegurar liberdade da idosa até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A decisão foi unânime.

HC 80.470

futuka disse:
11 de junho de 2008 às 10:57

Será que eu estou sonhando!..91 anos de idade. Tá certo mesmo ainda que eu acreditasse que uma anciã nesta idade pudesse ser capaz de algo ademais contra lei, tsc! Julgá-la já é uma 'brincadeira' - tinha mais que internar 'quem julga e quem esta sendo julgado' sob estas circunstâncias, não acredito estar vivendo e testemunhando caso(s) como este,,nesse momento da minha vida! Que mundo imundo.

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