Oficial de Justiça quer garantir aposentadoria especial

Como não há Lei Complementar regulando aposentadoria especial, os oficiais de Justiça querem que o Supremo Tribunal Federal garanta o direito a tê-la. A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal entrou com ação no STF, apontando omissão dos poderes Executivo e Legislativo, que não regularam a matéria.

A associação alega que os oficiais de Justiça desempenham função legalmente definida como sujeita a risco de morte. Os servidores também citam leis que fazem referência aos riscos sofridos pelos oficiais de Justiça. Os exemplos são a Lei 11.416/06, que institui a Gratificação por Atividade Externa, e a Instrução Normativa 23/05 que considerou a execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.

Os oficiais de Justiça querem que o Supremo se manifeste sobre o tema. Eles entraram com um Mandando de Injunção no tribunal. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXI, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, o dispositivo funciona como um instrumento de concessão de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas que ainda não tenham sido regulamentados pela lei. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

MI 832

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
11 de junho de 2008 às 01:17

Pelas barbas do profeta! O STF repentinamente se transformou em Poder Legislativo? Daqui a pouco só falta o PJ ditar as regras do Congresso Nacional e legislar "SEM UM VOTO SEQUER" do cidadão e contribuinte. A propósito, todas as categorias profissionais também desejam aposentadoria especial, ou será que os OJ do DF são mais necessitados? Além das diligências, ótimos vencimentos, só faltava essa!

pardal disse:
13 de junho de 2008 às 22:48

eles ja ganham bem ,imagine se todos trabalhador tambem entrasse querendo esta mamata.no brasil toda profissâo è de risco,desde o mais simples empregado atè os de alto perigos.

analucia disse:
26 de julho de 2008 às 16:51

em breve iráo afirmar que para ser Oficial de justiça (carteiro bem remunerado) tem que ser doutor em direito. É mais fácil para o Estado terceirizar este serviço para o Correio e outras empresas.

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