O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, recebeu nesta segunda-feira (16/6) representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Foi entregue ao ministro o texto do novo projeto de lei de iniciativa popular que sugere alterações na Lei de Inelegibilidades.
Segundo informações da Agência Brasil, integram a comitiva do MCCE o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, o secretário executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Carlos Moura, e o representante do Conselho Federal da OAB Amauri Serralvo, entre outros.
O projeto de lei — elaborado e aprovado pelas entidades do MCCE — foi divulgado em abril durante assembléia da CNBB. O texto trata da vida pregressa dos candidatos e propõe a inelegibilidade dos “que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime” e dos que renunciarem ao mandato para evitar a cassação.
Carlos Britto manifestou apoio à proposta. “A iniciativa é super louvável para combater a corrupção eleitoral, e o Brasil ganha com essa cooperação institucional. A temporada de caça aos votos tem que se dar dentro de padrões éticos”, disse o ministro.
Fico impressionado com a capacidade de se ignorar a proteção garantida como cláusula pétrea no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal. O Direito é coisa séria, a Constituição Federal é coisa séria. E não um brinquedo ou um joguete que se aplica conforme os humores do clamor popular ou da mídia ou dos magistrados. Agora, quando o apoio à transgressão provém de um Ministro do próprio STF, então é porque as coisas desandaram de mal a pior mesmo. Ainda que por epítrope alguns concordem e até desejem essa alteração, por dever de honestidade intelectual e do compromisso ético de respeitar as regras postas na Constituição Federal, essas alterações não podem ser aprovadas porque afrontam preceito de hierarquia superior, a menos que se derrube a Constituição vigente e promulgue-se outra em seu lugar, pois a que está aí não pode sequer ser alterada para admitir a possibilidade pretendida.
Afora isso, já tive oportunidade para manifestar-me no sentido de que sou veementemente refratário à alterações quejandas. Penso que a exprobração, a rejeição do candidato por ter sido condenado ou estar sendo processado criminalmente deve resultar das urnas, e não do Judiciário. O sufrágio é essencial ao sistema democrático, inclusive para permitir a ascensão dos que são contrários à democracia ou reputados por setores da sociedade como violadores da moral pública. Pois se apesar das pechas que lhes são irrogadas, ainda assim lograr obter votos suficientes para se eleger, não se pode vencer a força do sufrágio, da vontade popular, no tapetão do Judiciário.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Fed. Ass. Adv. SP – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org
Dr.Carlos Ayres Britto: Ministro do STF, presidente do TSE, um dos maiores orgulhos da moralidade desse imenso País Maravilhoso, Vossa Excelência não imagina o bem que seu sentimento de Patriotismo Moral está fazendo à Nação Brasileira! Dizer que sua defesa em pró da moralidade Nacional é uma afronta à presunção da inocência é ignorar que a Constituição Brasileira, elaborada numa transição impragmática, com vários dispositivos ali contidos postos às pressas por causa de uma Ditadura Miserável que deixava a todos assustados e temerosos àquele momento, não pode ser invoca para sustentar, nesse momento, uma "Causa Pétrea" que só poderia ter vez e legalidade naquele momento! Deixar bandidos, assassinos, trambiqueiros e trapasseiros se inscrevam em SIGLAs partidárias para se livrarem de bandidagem é ignorar que os tempos são outros e a Constituição Brasileira não pode ser invocada para amparar assassinos no seu manto democrático!
Eu sou a favor do seguinte:
que quando o político verdadeiramente corrupto provado não possa renunciar ao cargo eletivo, para mais tarde poder volta o cargo.
Portanto, deve criar uma legislação para acabar de uma vez por toda as mazelas dos mal políticos, suando este artifício e retornando fazer as mesmas coisas ou piores.
Apesar da abalizada lição aqui constante, creio que a idéia posta na norma não cria, em absoluto, um monstro jurídico. O fato é que a presunção da inocência, interpretada de forma absoluta, serve de refúgio para aqueles que praticam condutas ilícitas, isso sim fere qualquer noção de democracia. Além do mais, não existem princípios absolutos, será que uma condenação exarada em Segundo Grau de Jurisdição, com plena observância a todos os princípios consitucionais processuais, não merece crédito algum? E a moralidade, deve ser inferior à presunção de inocência? Concordo, igualmente, que a rejeição do candidato deve ocorrer nas urnas, mas, infelizmente, o pobre eleitor é vítima de uma fantástica propaganda eleitoral, que torna o bandido mocinho, o político sério em aproveitador...........pobre povo.....
É instante valorizar-mos esse momento em que o Tribunal Eleitoral tem na trilheira da sua destinação, o Juiz Carlos Ayres Britto, eminentíssimo ministro, sensível às causas que desapequenam o cidadão e elev o caráter da nacionalidade. Ainda bem que o temos.
A CF é clara a respeito do momento em que o cidadão pode ser considerado culpado: após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Essa presunção de culpa é uma aberração jurídica. Querem combater a corrupção por uma via totalmente oblíqua, atropelando garantias individuais muito caras aos brasileiros.
Pena que entendimentos autoritários e midiáticos como esse sejam abrigados por magistrados e juristas. Parecem não entender a importância das garantias individuais num Estado de Direito.
No mais, a corrupção não irá acabar com uma pincelada grotesca como essa. Mas vale pra "inglês ver", não é mesmo? Ou melhor, adaptando a frase para os nossos dias, vale "pra norte-americano ver". Lamentável.
Lembrem-se, claro, que o Min. Britto é voto vencido na questão. O TSE não compactuou com essa bobagem. Ainda bem que há Ministros como Eros Grau, que defendeu a tese de que a proibição às candidaturas era impossível antes da sentença definitiva.
Nem tudo está perdido.
A CF é clara a respeito do momento em que o cidadão pode ser considerado culpado: após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Essa presunção de culpa é uma aberração jurídica. Querem combater a corrupção por uma via totalmente oblíqua, atropelando garantias individuais muito caras aos brasileiros.
Pena que entendimentos autoritários e midiáticos como esse sejam abrigados por magistrados e juristas. Parecem não entender a importância das garantias individuais num Estado de Direito.
No mais, a corrupção não irá acabar com uma pincelada grotesca como essa. Mas vale pra "inglês ver", não é mesmo? Ou melhor, adaptando a frase para os nossos dias, vale "pra norte-americano ver". Lamentável.
Lembrem-se, claro, que o Min. Britto é voto vencido na questão. O TSE não compactuou com essa bobagem. Ainda bem que há Ministros como Eros Grau, que defendeu a tese de que a proibição às candidaturas era impossível antes da sentença definitiva.
Nem tudo está perdido.
O título do artigo está equivocado. Não se trata de presunção de culpa, mas da necessidade de estar o homem público acima de qualquer suspeita.
Discordo do advogado que se manifestou contra a idéia, sustentando que vai contra os direitos e garantias individuais previstos pela Constituição.
A OAB exige daquele que pretende se inscrever em seus quadros declaração de que não responde processo.
Ora, se um jovem bacharel ou um advogado que transfere sua inscrição de uma secional para outra tem que declarar que não responde a processo, parece-me ilógico que alguém possa se candidatar a uma cadeira em uma das casas do Poder Legislativo com processo judicial em tramitação.
Se impedir que aqueles que respondem a processo possam ser candidatos, porque isto fere a Costituição; igualmente a OAB fere a Constituição ao exigir daquele que nela pretende se inscrever como advogado, declaração de que não responde a processo judicial.
Há quem pretenda que o homem público não tenha sigili fiscal e bancário. Isto me parece muito mais grave que impedir que alguem que esteja respondendo a processo seja candidato a cargo público .
Quem faz concurso público e é aprovado, só assume o cargo após apresentar documentação que inclui declaração de que não responde processo judicial.
Porque alguém que acaba de ser aprovado em concurso público tem de estar acima de suspeita da mesma forma que aquele que se inscreve na OAB: e alguem condenado pela Justiça pode ser candidato a cargo público porque a sentença não transitou em julgado ?
Há poucos anos O Primeiro Ministro da França afastou um dos Ministros de seu gabinete porque pesava contra este ministro grave acusação. O Primeiro Ministro fez um pronunciamento de que acreditava na inocência do Ministro, mas que ele devia se afastar para uma vez evidenciada sua inocencia, voltar a sua função.
O entendimento que se tem no Brasil permite que pessoas processadas se candidatem, para, uma vez eleitos, se valem da imunidade parlammentar.
Há quem pretenda que o homem público não tenha sigilo fiscal e bancário. Isto me parece muito mais grave que impedir que alguem que esteja respondendo a processo seja candidato a cargo público .
Quem faz concurso público e é aprovado, só assume o cargo após apresentar documentação que inclui declaração de que não responde processo judicial.
Porque alguém que acaba de ser aprovado em concurso público tem de estar acima de suspeita da mesma forma que aquele que se inscreve na OAB: e alguem condenado pela Justiça pode ser candidato a cargo público porque a sentença não transitou em julgado ?
Há poucos anos O Primeiro Ministro da França afastou um dos Ministros de seu gabinete porque pesava contra este ministro grave acusação. O Primeiro Ministro fez um pronunciamento de que acreditava na inocência do Ministro, mas que ele devia se afastar para uma vez evidenciada sua inocencia, voltar a sua função.
O entendimento que se tem no Brasil permite que pessoas processadas se candidatem, para, uma vez eleitos, se valem da imunidade parlammentar.
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