Larissa Barreto Vadnjal Moraes

é advogada do Machado Meyer.

Opinião: Nulidade ao cobrar cota menor de unidades não vendidas

No dia 4 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela nulidade de cláusula de convenção de condomínio que prevê a cobrança diferenciada das cotas condominiais de unidades autônomas ainda não comercializadas pela incorporadora imobiliária. No caso concreto analisado, a convenção de condomínio previa que as unidades autônomas não comercializadas deveriam pagar apenas 30% […]