Streck: Negacionismo epistêmico e a cirurgia com médico “tranquilão”

Spacca

Nietzsche (entre outros, claro; ele apenas retorna ao conceito, para já fazer um trocadilho) falava sobre o eterno retorno. Como o Demônio nos Irmãos Karamázov. A existência articulada em termos de ciclos que se repetem.

Este artigo é, de novo, uma versão do eterno retorno de uma causa perdida. Minha luta, quase quixotesca, contra a desinstitucionalização do saber jurídico. Minha luta contra o Geist de um Direito facilitado, resumido, mastigado que, de tão facilitado, resumido, mastigado, é qualquer coisa menos Direito. E forma advogados, promotores, juízes, professores, defensores e tanta gente. Que dão aula sobre um Direito facilitado, resumido, mastigado, que, de tão facilitado, resumido, mastigado, é qualquer coisa menos Direito. E formam profissionais do Direito, que dão aula… Eterno retorno. E estarei aqui, em minha causa perdida.

“Lá vem o Streck falando dos facilitados e congêneres de novo”… Peço que leia e entenda a crítica. Não tenho nada contra você, que quer passar num concurso e compra e lê o livro ou assiste vídeos de macetes. Pelo contrário. Estou ao seu lado. Meu problema é com a estrutura que o obriga a isso.

Vamos lá então.

Vi filme de produção mediana chamado Negação. Um sujeito nega o holocausto. Uma professora diz que ele é um charlatão. Ele a processa. Ela vai a julgamento. Não vou dar spoiler.

Por que falo disso? Por que estou criando hoje, aqui, o conceito de (anti)negacionismo epistêmico, que, ao lado (anti)negacionismo histórico, pode ajudar a enfrentar parte da comunidade jurídica que nega conceitos consolidados da ciência jurídica. Negacionismo epistêmico ocorre — também — quando alguém escreve livro jurídico simplificando e explicando erradamente. Trata-se de um terraplanismo jurídico. O obscurantismo, anti-intelectualista por definição, que ignora (e, ignorando, destrói) os fundamentos de uma genuína possibilidade de epistemologia no Direito, de uma ciência, de uma tradição por meio da qual proposições jurídicas podem ser verdadeiras ou falsas.

Assim, por exemplo, quem diz que Kelsen separou o Direito da moral, preconizando uma aplicação da “letra fria” da lei, pratica negacionismo epistêmico. E livros que passam por cima da Teoria do Direito, desdenhando de sua importância, também são negacionistas — livros como Direito tuitado, facilitado, resumo do resumo, Direito mastigado, seja foda em direito constitucional, Direito em sinopses, macetes jurídicos, Direito tranquilão, direito sem estresse, Direitotop, etc.

Isso me leva a uma pergunta: você se operaria com um médico que estudou cirurgia cardíaca com livros (e professores) que tinham como texto base algo como “cirurgia mastigada, facilitada, seja foda em cardio, cirurgia plástica top” ou quejandos? Você basearia todas suas informações e todas suas condutas sobre o coronavírus no vídeo de “zap”? Não? Que bom. Mas no Direito pode? Essa é a questão. Pode tudo na área jurídica? Pode dizer que garantismo é marxismo? Ou isso é negacionismo epistêmico? Sim, é. E se alguém achar que estou errado, processe-me. Como no filme Negação. Processem-me, e provem que garantismo é marxismo, e que Kelsen era um exegeta, e que ser positivista é aplicar a lei.

Uma das formas que alimentam o negacionisno epistêmico é a ausência de filtro — de editoras e de faculdades, e de qualquer filtro crítico ou institucional que o valha — que separe, no plano da escrita, o joio do trigo e contenha essa epidemia ou pandemia.

Não é “de graça” que tudo anda como está. O estado da arte reflete décadas de “esforço”. É evidente que o número de publicações desse quilate aumentou com o advento da internet.

Ou seja, assim como qualquer pessoa fala sobre o mundo a partir de seu Facebook, Whats ou Instagram, sem qualquer filtro minimamente institucional — filtro, só nas fotos que mostram toda a felicidade dos digital influencers —, assim também no Direito escreve-se qualquer coisa. E é possível negar qualquer conquista epistêmica.

Por que alguém compraria um livro que tem na capa uma sombrinha, uma praia, com explícita insinuação de que é possível aprender Direito de forma tranquila, sem estresse, isto, sem grande esforço? Sim, digam. Aliás, parece ser uma tentativa de isomorfia. Algo como a reportagem de TV em que o repórter, para falar da enchente, tem de estar com água pelo pescoço. O que é isomorfia? Eis aí um bom teste para o homem simplificador ou homo zapiens. No Google, é rapidinho. Quero ver é ler o Tratactus (aqui, o estagiário levanta, atrás, o livro do Wittgenstein com uma lupa. Ver, ler, Tractatus. Como o jornalista que explica proporção em campos de futebol num… campo de futebol).

A pergunta é: como chegamos a esse patamar? Jogamos pedra no túmulo de Pontes de Miranda? Colamos chiclete nos originais de algum livro escrito por Bevilacqua? O espírito de Kelsen estaria se vingando por terem dito — e ainda dizem — que ele separou o Direito da Moral? Precisamos de um banho de descarrego? Comprar a rosa ungida?

Nos anos 90 eu fazia palestras e brincava com os exemplos de Caio e Tício. E Mévio. Por exemplo: Caio quer matar Ticio. Com veneno. Mévio também. Com veneno. Cada um usa só meia dose… Minha pergunta, de então: por que dois incompetentes errariam ao mesmo tempo? Enfim, era divertido. Nunca imaginei que chegaríamos a um ponto em que o YouTube está repleto de gente cantando ECA em funk ou conceito de estupro em reggae. Isso era inimaginável. Agora é corriqueiro.

Parece bem plausível a explicação de MacIntyre acerca do Know Nothing (Saber Nenhum), que triunfou na onda do anti-intelectualismo. (No Google, é fácil. Lamento, porém: jamais haverá um After Virtue tranquilão-esquematizado-mastigado).

De todo modo, não é relevante falar do livro X ou do livro Y. São apenas símbolos de um “espírito do tempo”, de um imaginário do atalho. Lembro, a propósito, da Teoria do Medalhão, de Machado, na qual o pai orienta seu filho Janjão no aniversário de maioridade: em vez de escrever um tratado sobre carneiros, compre um, asse e convide os amigos. E, sobretudo, não frequente bibliotecas.

Então, o que é importante? Simples. Essas coisas acontecem e se multiplicam por culpa dos professores de Direito. Jabuti não nasce em árvore. O paciente zero da pandemia está ali. Resultado? Coisas como uma denúncia contra um patuleu por ter furtado… dois baldes de água!

Outra culpa pertence à doutrina, que não coloca limites (ou constrange). E aqui me obrigo a registrar, mais uma vez, a denúncia que Bernd Rüthers faz, no livro Uma interpretação sem limites (ou não constrangida, como prefiro), mostrando que a falta de crítica doutrinária, por exemplo, foi uma das causas da ascensão do nazismo.

Eis a questão. No Brasil, fomos deixando, deixando e achando tudo normal. A doutrina jurídica foi conivente com o primeiro resumidinho; depois veio o resumo do resumo; depois, o mastigado… e o boi se foi com a corda.

Agora parece ser tarde. Já tem muita gente achando que Ferrajoli é marxista! O que equivale a dizer que a Terra é plana. Não? Processe-me.

Paulo Moreira disse:
10 de março de 2020 às 08:43

Em certa feita escutei: ''doutor, o que eu entendo de Direito de Família é o que eu vejo na novela". Até aí, tudo bem, desde que tal escatologia viesse de um leigo, não de uma juíza.

Luiz Gustavo Assad Rupp disse:
10 de março de 2020 às 09:58

E os exemplos são cada vez mais bizarros. Vejam isso. https://www.amazon.com.br/SEJA-FODA-DIREITO-CONSTITUCIONAL-Fundamentais-ebook/dp/B07KRL3LHC

Cícero Columbo disse:
10 de março de 2020 às 18:52

Prof. Lênio, qual doutrina o sr. recomendaria para os aluno de Direito estudarem Hermenêutica?

Obrigado

Alexandre G. C. disse:
10 de março de 2020 às 19:14

Como assim "se omitiu"?
Se alguém aqui é intelectualmente desonesto, esse alguém é o autor do comentário!
Pra não irmos muito longe, aqui mesmo no Conjur, na coluna Senso Incomum de 18/04/19, o professor Lenio faz críticas a tal inquérito.
E consegui encontrar isso em uma "googlada" rápida de 5 segundos!!
Não seja injusto; Lenio Streck tem cumprido, com muita dignidade, seu papel de jurista e de resistência democrática nos tempos de obscurantismo que vivemos.

Felipe Marques Brandão disse:
11 de março de 2020 às 02:25

Desonesto é exigir que o professor se manifeste sobre todo e qualquer erro do Judiciário. É a clássica crítica que fazem contra aqueles que estão ajudando de alguma forma: "ah, mas poderia ter feito mais; melhor". Para essas pessoas, a ajuda - que neste caso já está muito acima da média - acaba por não ser nunca suficiente.
Desonestidade ocorreria se o articulista concordasse com alguma violação constitucional - ou seja, se fosse contra tudo aquilo que já pregou. Mas não, ele não o fez. E mais: o articulista não possui o dever de "dar parecer" sobre todos os processos. Sua revolta é, no mínimo, infundada. Com todo o respeito, a desonestidade, aqui, é sua.
De qualquer forma, como o Advogado Dr. Alexandre mencionou, Streck manifestou-se, sim, sobre o referido processo.

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
11 de março de 2020 às 09:05

O prof. Lenio Streck é um teórico, preocupado em impor aos práticos do foro os nomes e as teorias dos doutrinadores antigos e modernos que admira. Todavia, entendo, como juiz há 32 anos, que o foro precisa de operadores do Direito que tenham em mira um único referencial como paradigma para sua atuação que é senso de moralidade e de justiça, para que, em primeiro lugar, visem o possível acordo entre as partes e, caso inviável, vença a demanda quem tem razão e não o mais habilidoso na arte dos sofismas. Conheço um professor universitário que nunca entrou no fórum. Leu muito e ensina teorias quase que incompreensíveis pelos seus alunos. Mas esquecem-se esses teóricos que o Direito existe para traçar normas moralizantes de conduta e não para ser usado como pedestal para egocêntricos e orgulhosos dos diplomas que adquiriram se dizerem superiores a todo o mundo e quererem ser venerados como se fossem gênios no meio de uma multidão de ignorantes. Depois de traduzir um Dicionário de Direito Privado francês, escrever um livro sobre a Justiça da França, outro sobre o Processo Civil francês, outro sobre Direitos Humanos na França e outros, cheguei à conclusão de que devemos visar a justiça concreta em prol dos cidadãos, que pagam altos tributos para tanto. O excesso de teorias costuma envaidecer seus cultores e duvido que esses vaidosos egocentristas consigam ser bons operadores do Direito com senso de justiça e coragem para enfrentar a corrupção que grassa no mundo forense. Fica aqui a palavra de um prático, que enxerga, no dia a dia do foro, os homens e mulheres e suas necessidades de obterem uma decisão rápida e justa nos seus processos na 1ª Vara de Família de Juiz de Fora - MG.

O IDEÓLOGO disse:
11 de março de 2020 às 12:26

Devore, intensamente, os livros do pensador Streck:
- Jurisdição Constitucional;
- Verdade e Consenso;
-O que é isto? Decido conforme a minha consciência?
-Hermenêutica Jurídica em Crise;
-Dicionário de Hermenêutica;
-Comentários à Constituição do Brasil;
- Crítica Hermenêutica do Direito (a melhor obra do mestre);
-Garantismo, Hermenêutica e (Neo) Constitucionalismo;
-O que é isto? o precedente jurisprudencial e as súmulas vinculantes?
-Curso de Direito Constitucional;
-Tribunal do Júri: símbolos e rituais;
-Constituição, Sistemas Constitucionais e Hermenêutica;
-Os Modelos de Juiz;
-Crime e Constituição;
- O que é isto? as garantias processuais penais?

Pensando os bastidores disse:
11 de março de 2020 às 13:57

É sempre assim. Quem sabe, trabalha. Que não sabe, ensina (Hely Lopes Meirelles). Ferrajoli escreveu um monte de asneira sem fundamento científico, apenas com a missão de, supostamente, vencer o direito penal a serviço da burguesia, destruir a opressão do pai de família. Viva o delinquente que comete crime por culpa da vítima. É a demagogia a serviço da ideologia.

Felipe Marques Brandão disse:
12 de março de 2020 às 01:06

Caro(a) colega, acredito que tenha se equivocado, pois eu não comentei no artigo informado. Provavelmente me confundiu com outra pessoa. De qualquer forma, entendo sua revolta com a Corte. Apenas não entendo sua zanga com o articulista, que não é Ministro do STF. Claro que ele possui estilística irônica e ácida. E é proposital (acredito). Mas isso faz parte do artigo de opinião. A liberdade de expressão permite que eu e o(a) senhor(a) comentemos o artigo. Mas, antes disso, permite que o articulista escreva o que bem entender. Se o(a) senhor(a) não gostar dos artigos, por notar uma suposta falta de coerência, indico, para sua própria saúde mental (estresse e angústia não fazem bem a ninguém), de verdade, relembrar que nem sempre se ouve (lê) o que deseja. Faz parte do jogo. E, acredito eu, o articulista não possui o dever de "prestar contas". Devemos, nós, leitores, separar o joio do trigo. Não estou querendo ser irônico. É sempre bom debater amigavelmente. Até mais!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também