Emissora paga R$ 8 mil a homem chamado de sem-vergonha

Em acordo feito perante à 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), a TV O Estado Florianópolis, retransmissora catarinense do SBT, pagará ao mecânico Manoel Luiz Mota Filho R$ 8 mil de indenização por danos morais. Ele alegou que foi chamado de “bandido” e “sem-vergonha” em reportagem da emissora. O valor poderá ser pago em quatro parcelas mensais.

De acordo com os autos, em setembro de 2007, uma equipe de reportagem do programa “SBT Meio-Dia” realizou filmagens na oficina de motos de propriedade de Manoel Filho. A reportagem veiculada no dia seguinte falava do armazenamento de medicamentos tarja preta no local. Segundo ele, o apresentador do programa, ao exibir a foto de Manoel na tela da TV, o chamou de “bandido” e “sem-vergonha”.

O mecânico argumentou que a reportagem fez cair o movimento em sua oficina. Afirmou, ainda, que ela causou profundo abalo psíquico e social.

“É importante que os magistrados se dediquem em dissuadir os litigantes de sua natural renitência, apresentando-lhes as vantagens de uma solução mediada”, afirmou o juiz Luiz Fernando Boller, ao fazer a conciliação das partes. O mecânico e a emissora renunciaram ao direito recursal e o processo foi arquivado.

Processo 075.07.009.617-6

Paulo Monteiro disse:
19 de junho de 2008 às 16:07

Por um ato que potencialmente pode ter acabado com o comércio do cidadão, uma indenização de apenas R$ 8 mil. E parcelada em quatro vezes?

cristina - advogada disse:
19 de junho de 2008 às 18:30

esses programas "populares" e as reportagens apelativas têm mesmo que acabar. notícia é uma coisa. juízo de valor é outra. mas o valor, considero acertado porque se refere só a danos morais. os danos materiais, decorrentes da suposta queda do movimento - lucro cessante - deveria ser comprovado pelo autor, e restituído na mesma proporção, se fosse o caso.

Carlos disse:
19 de junho de 2008 às 20:35

PAULO MONTEIRO,

É , meu caro, esse é o país em que vivemos. Essa é parte da "justiça" que o cidadão tem. EM PARTE de péssima qualidade.

Não os os autos para saber se o autor pediu um valor por danos morais ou deixou para o juiz arbitrar.

Na minha opinião, sem vergonha é o Juiz que presidiu o processo. Estou errado?

Carlos Rodrigues

Júnior Brasil disse:
30 de junho de 2008 às 14:21

E um juiz ofendido, seria convencido por seu colega a aceitar 8 mil e quatro vezes? Uma sentença nem sempre faz justiça, mas do jeito que se estimulam os acordos, a injustiça está sendo ainda maior.

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