O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na terça-feira (24/6), nova regra sobre as prestações de contas parciais de campanha, que agora serão entregues pela internet. As parciais devem ser entregues nos próximos dias 6 de agosto e 6 de setembro.
Os responsáveis pelas contas devem preencher os dados até a data da prestação de contas parcial e remeter à Justiça pela internet, sem a necessidade de mandar um arquivo em mídia. Ao enviar as informações, os candidatos e comitês têm acesso a um recibo de entrega com número de controle.
Para a prestação de contas do dia 6 de setembro será solicitado o número de controle do recibo da prestação do dia 6 de agosto. O novo procedimento deve facilitar a divulgação das contas como determina a Lei 11.300/2006.
Na quinta-feira (19/6), o TSE aprovou resolução que determina aos bancos que coloquem à disposição da Justiça Eleitoral os extratos bancários das contas abertas para campanha eleitoral. Para os ministros, o novo procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos virão de fonte oficial.
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