Decisões judiciais que ignoram disposições expressas do texto da Constituição e que, a título de interpretá-la, efetivamente legislam, não são uma invenção nacional, nem uma exclusividade do Supremo Tribunal Federal. A estrutura teórica é bastante conhecida: o texto da Constituição estabelece expressamente "X", mas o intérprete deseja "Z", assim "X" é descrito como o resultado […]