Em fevereiro deste ano o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu os Temas 881 e 885, discutidos nos RE 949.297 e 955.227, relativamente à limitação da coisa julgada em matéria tributária. Como é do conhecimento geral, e para o inconformismo de muitos estudiosos, o STF estabeleceu que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia quando […]