Renato Silveira: Judiciário, interferência e separação de poderes

Spacca

2020, o ano em que o mundo parou, parece caótico em diversos aspectos. O distanciamento, que por vezes se mostra como isolamento, a todos incomoda mundo afora. No Brasil, entretanto, outras crises acompanham o dia-a-dia político. Contestações várias são travadas, deixando muitos simplesmente perplexos. Parece, tristemente, ter sido criado um perigoso clima de intranquilidade, que merece alguma ponderação, em especial quando se afirma por uma interferência do Judiciário sobre o Executivo.

De fato, o medo e receio que assolaram o mundo nos últimos meses, por estas bandas, simplesmente parecem ser elementos de um embate político dicotômico, o qual divide o país. O falso antagonismo entre saúde e economia foi tomado de forma excludente, sendo mobilizado, por alguns, como peça de um perigoso xadrez. A isso, se somam os significativos afastamentos dos ex-Ministros da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, com acusações, da parte deste último em relação à atuação por parte do presidente da república. Além disso, avolumam-se as percepções recentemente havidas acerca de respostas judiciais dadas a tantas dessas questões, bem como a leitura destas em ambiente político. Haveria, contudo interferência ou quebra da separação de poderes?

De fato, e como se sabe, algumas recentes decisões por parte do Supremo Tribunal Federal têm sido acusadas de atentatórias à divisão ou independência dos poderes. Olvida-se, no entanto, que, em primeiro lugar, o Judiciário não atua por vontade própria, senão quando provocado. E diversas de suas colocações buscam, sim, a defesa da Constituição e os direitos individuais. Leis podem afirmar poderes de lado-a-lado, mas acima destes, existe uma lógica principiológica que sobrepaira a todos. E, diga-se, a defesa destes não é interferência, senão asseguramento dos ditames constitucionais.

Entendimentos judiciais que contestam, ainda que de maneira monocrática e temporária, atos executivos do Governo, não implicam necessariamente em atentado à separação de poderes. É claro que isso pode, em tese, até se dar, mas o papel de guardião da Constituição Federal impõe, ao STF uma condição de verdadeiro poder moderador, que deve ser vista não como parcialidade política, mas, sim, em defesa dos interesses da população em geral. Reação ao STF não cabe, nas instâncias de poder, fora de seu âmbito devido. E este, não se dá nas ruas.

Ser autorizado genericamente pela lei a fazer algo não significa que a conduta se mostra constitucionalmente defensável. Inquéritos para avaliação da ocorrência, ou não, de ilícito, não são novidades. Barrar nomeações de alguma forma questionáveis tampouco é novidade. Sustar expulsões do país, dada a pandemia mundial, e em termos de defesa da saúde e integridade dos envolvidos, como também buscar o asseguramento de pessoas detidas pela Justiça, pode vir a se mostrar, como aponta o Ministério Público Federal, consagração da pessoa humana, e não interferência em Poder alheio, senão garantia do que a Carta Maior consagra.

Como se disse, decisões podem eventualmente ser contestadas. Questionadas, ainda, quando se entender equivocadas as mesmas, mas devem ser, pelo poder constituído, respeitadas, uma vez que, de toda forma, é o STF quem faz a leitura última da Constituição. Impensável são, sim, agressões pessoais colocadas a membros do Poder Judiciário, quando não ao próprio Poder em si. Quando isso se dá, tem-se um enfraquecimento das instituições que devem ter, no Judiciário, um norte último.

É ele é um bastião importantíssimo da democracia. E isso, para governos de direita ou de esquerda, bons ou maus, queridos ou odiados. A banalização das críticas ao Judiciário não fortifica a ninguém, senão abala o que se tem de mais importante no mundo do Direito, qual seja, a busca da Justiça. Esse, o mote mais importe que a todos se sobrepõe. Não se trata de afirmar-se por falta de conversa ou paciência. O respeito, mais que tudo, deve prevalecer. Acima de tudo, sempre a Constituição, pois sua perenidade é a segurança última que se espera. Essa, a ponderação necessária para que se caminhe ao fim de tão severos tempos, com a tolerância e serenidade de todos os lados, sem intempestividades ou colocações que venham a turbar a democracia.

Renato de Mello Jorge Silveira

é advogado, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Vander disse:
04 de maio de 2020 às 14:35

Não seria caso de os Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerando a situação de pandemia que o mundo inteiro atravessa, se abster de decisões que desautorizam outros poderes, em especial, naquelas questões que são de competência típica dos outros poderes. O Supremo Tribunal Federal não pode ser arvorar, principalmente, em momentos de pandemia, na execução da administração pública. Merece o executivo críticas, podemos concordar, mas não é hora de o Supremo Tribunal Federal desautorizar o Excecutivo nas decisões de sua competência. Em homenagem ao princípio da independência dos poderes deve a Suprema Corte velar pela harmonia entre os poderes, entendendo eu, seja esse o seu papel no momento. Os três poderes representam o Estado, onde cada poder deve zelar pela manutenção do princípio da harmonia que tá cravado na Constituição Federal. O STF não tem mais poderes que o Legislativo e o Executivo, devendo cuidar para não desautorizar outros poderes numa simples canetada. A oposição ao executivo é da competência do legislativo, entendendo que as decisões do executivo, fundamentadas na lei, e todas as decisões do presidente tiveram fundamento legal, deve ser de forma perfunctória sustadas pelo legislativo, pela maioria dos representantes eleitos democrativamente pelo povo. No judiciário, ou no STF, a matéria é de foro privilegiado, deve se observar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A harmonia que deve existir entre os poderes é fundamento para que assim o faça. Decisões monocráticas contrárias a qualquer dos poderes se choca frontalmente com o princípio da harmonia entre os poderes.

ceducb disse:
04 de maio de 2020 às 20:10

Não existe poder moderador no Brasil. Não! Isso foi opção do constituinte em 1824. E se o fosse, caberia ao STF mediar as tensões e não ingressar numa zona cinzenta entre a separação e a harmonia entre os Poderes.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
04 de maio de 2020 às 21:34

O Judiciário como um todo está usurpado os poderez do Legislativo e do Executivo praticando atos não respaldado em lei, praticando um Ativismo Jurídico. A pior duradura é a do Judiciário. Temos que dar um basta!!! COMENTE VC TAMBÉM!!!!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
04 de maio de 2020 às 21:37

A pior duradura é a do Judiciário e o ativismo jurídico sem combate é a porta de entrada para nós advogados vermos os nosdos direitos e os direitos de nossos clientes indo para o ralo!!!

Rejane G. Amarante disse:
04 de maio de 2020 às 21:57

No ano passado, a Revista Crusoé publicou a notícia de que um documento foi juntado num processo em trâmite no TRF-4, uma cópia de e-mails nos quais se referiam ao "amigo do amigo do meu pai", que seria o codinome do atual Presidente do STF. Imediatamente, o Min. Toffoli instaurou um inquérito com "fundamento" num artigo do regimento interno do STF, promulgado antes da CF-88, que faculta ao Presidente do STF a instauração de inquérito para apuração de crime ocorrido dentro das dependências do STF. Evidente a impropriedade em relação à Revista Crusoé. E o Min. Toffoli, sem sorteio, designou o Min. Alexandre de Moraes para presidir tal inquérito. Poucos dias depois, a PGR Raquel Dodge arquivou esse inquérito, mas prossegue até hoje. De lá para cá, varias pessoas em diferentes Estados foram intimadas a prestar esclarecimentos nesse inquérito que ficou conhecido como o inquérito das "Fake News" contra Ministros do Supremo. Na sua maioria, são youtubers que, após oitiva, recebem "orientação" de uma lista de palavras que não devem pronunciar em seus vídeos para "evitar problemas", tais como "Toffoli", "Gilmar Mendes", "STF", "lagosta", etc. Dias antes de o Min. Moraes determinar que o Delegado Ramagem não poderia assumir o comando da PF, o Min. Moraes concedeu liminar para "impedir" que os policiais que atuam no inquérito das "Fake News" contra os Ministros do STF fossem substituídos. Pois é, precisa fazer valer a Constituição. E não é que eu queira "fulanizar", mas o Min. Alexandre de Moraes vem tomando decisões individuais flagrantemente contrárias à Constituição e são decisões de efeitos imediatos. Isso não vai terminar bem.

Fernandarb disse:
04 de maio de 2020 às 22:36

Como dar atenção ao texto de alguém que acha que a Lava-jato viola princípios Constitucionais?
Não estudei 5 anos de Direito pra isso não. Ainda mais pra alguém falar que o judiciário tem que militar, interferir no executivo porque fica incomodado. Essa é a verdade!
E o judiciário tem agido de ofício. Melhor, o STF, perseguindo as pessoas que falam o que querem mas redes sociais. STF até instaurou um inquérito, ora essa! Censurou pessoas, mandou apagar contas na internet...
É a ditadura do STF constantemente! E ainda tem gente que escreve texto pra defender o indefensável!

carlos.msj disse:
05 de maio de 2020 às 09:13

Muitos que falam ter havido interferência do poder judiciário neste evento da nomeação na PF, não pensou da mesma forma quando Gilmar Mendes vetou a nomeação de Lula ministro de Dilma.

DeonísioKoch disse:
05 de maio de 2020 às 09:39

Sem pretender alinhar-me com as posturas e condutas do Presidente Bolsonaro, que tem demonstrado momentos de desequilíbrio em suas manifestações e ao mesmo tempo em que desaprovo as alterações feitas no Ministério da Justiça, como também desaprovo a intenção de nomear um amigo de família para o chefe da Polícia federal, não caberia a intervenção judicial no episódio. É uma questão de valoração política. Parece bastante estranho que a nomeação de um de seus auxiliares de primeiro escalão deva passar pela homologação do Poder Judiciário, sem que essa nomeação incorra em ato ilícito.
Na verdade, já é de longa data que o ativismo judicial anula por completo os demais poderes da República. É o juiz determinando a prática de atos políticos e discricionários, como aumentar o número de leitos de um hospital, por exemplo, sem verificar as condições financeiras para isso; é juiz determinando quem pode ser nomeado como ministro ou secretário, enfim, o chefe do Poder executivo virou um mero despachante das ordens do Poder Judiciário. Nada mais. Poder totalmente esvaziado.
No caso da nomeação do Bolsonaro, houve a presunção de um futuro crime. Houve a presunção de que os princípios constitucionais invocados seriam violados, o que não tem sustentação jurídica.

Evando Euller da Cruz disse:
05 de maio de 2020 às 17:11

A democracia é emanada do povo brasileiro e sua vontade (opinião) deve ser levada em consideração. A opinião Republicana Brasileira cresce a cada dia, em que as expectativas de fé na corte fica a desejar. O STF nos últimos 18 meses vêem sendo avaliado no cenário nacional e internacional com suas decisões holofotes que a todo instante é uma surpresa que demonstram uma tendência de não bem-estar do povo, mas, sim pontual de compensação de uma gratidão sem fim de certos ministros. Não é de hoje, que pairam dúvidas acerca de quais cadeiras que efetivamente são devidas por mérito no STF? Alguns ministros se destacam-se nas redes sociais com suas decisões que notadamente evidencia sua gratidão. O fato é, se tudo for comprovado, nunca saberemos realmente quais são essas cadeiras e o trabalho de descontaminação será árduo e demorado na renovação.

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