João Gabriel Cardoso

é delegado de Polícia no Estado do Ceará, professor do Curso de Carreiras Jurídicas Universo Juris, pós-graduado em Direito Administrativo pela Faculdade de Ciências Wenceslau Braz, autor de obras jurídicas, aprovado em diversos concursos na área de segurança pública e ex-servidor público federal da Universidade de Brasília (UnB).

Opinião: O delegado e a participação do advogado nas oitivas

Questão polêmica e que tem trazido inquietação aos operadores de Direito, principalmente aos delegados de polícia, advogados, defensores públicos, entre outros atores da fase inquisitorial da persecução penal, é se a negativa pelo delegado de polícia em possibilitar a participação do advogado do interrogado em oitiva(s) de testemunha(s) encontra amparo em nosso ordenamento pátrio. Para […]

Cardoso e Leitão Junior: Pacote “anticrime” e o delegado de polícia

O delegado de polícia tem função social relevante no ordenamento jurídico, não é à toa que, na prática, a delegacia de polícia é um dos primeiros lugares a que o cidadão se socorre em casos mais extremos e que necessitam de uma resposta estatal. Essa função social foi, inclusive, enfatizada pelo ministro aposentado Celso de Mello […]

Cardoso: Corpo de delito em crimes apurados por telefone

A interceptação telefônica possui regulamento na Lei 9.296/96, consistindo em uma medida cautelar probatória, tendo natureza jurídica de meio de obtenção de prova. A sua natureza deixa nítido que, por ser um meio de se obter provas, nem todas as interceptações telefônicas implantadas no âmbito de uma investigação policial possuem um resultado efetivo ou esperado […]

João Gabriel Cardoso: Interceptação telefônica na investigação policial

O presente artigo tem por finalidade tecer argumentos acerca da (des)necessidade de individualização da(s) conduta(s) dos suspeitos no momento em que a autoridade policial elabora a representação por interceptação telefônica. Ab initio, vale destacar que a interceptação telefônica é medida regrada pela Lei nº 9.296/96, tendo legitimidade para a sua representação e requerimento, respectivamente, a […]