O Código Civil, no artigo 1.334, inciso III, dispõe que na convenção condominial se determinará a forma da convocação das assembleias, não havendo qualquer restrição à sua realização na forma virtual, dado o caráter não restritivo dessa norma. Em regra, quando não há previsão, somente poderá ser implementado o uso de plataforma digital caso haja […]