A mudança na Lei da Anistia, defendida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, para que haja punição dos militares que praticaram a tortura durante o regime militar pode encontrar uma barreira no Supremo Tribunal Federal, caso seja levada adiante. O ministro Celso de Mello deu sinais de que a tese não deve prosperar no Judiciário. A informação é da Agência Estado.
Segundo o ministro, o argumento principal usado em outros países para rever a Lei de Anistia, de que o salvo-conduto era concedido em benefício próprio, não deve valer para o Brasil. Ele explica que a Lei de Anistia, de 1979, favoreceu igualmente militares e guerrilheiros de esquerda.
A auto-anistia feita em alguns países é considerada ilegal pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nos casos em questão, a anistia era concedida pelos ditadores pouco antes de sairem do poder. “Será esse o caso brasileiro? A mim não me parece que seja”, afirmou o ministro.
Outros ministros do Supremo lembram que a palavra anistia significa esquecimento, um sinal claro de que, como afirmou o ministro da Defesa, Nelson Jobim, não é intenção do tribunal remexer nesse assunto. E adiantam que, se a anistia for revista, os militantes de esquerda também serão atingidos.
Os ministros, inclusive Celso de Mello, negam que suas considerações sobre o tema seja uma forma de adiantar avaliação sobre possível alteração na lei pelo Congresso Nacional.

Esse trecho do comentário de Jorge Serrão pode complementar esse artigo:
"O leitor Velhinho Rabugento, em comentário no post deste Alerta Total, desmontou com argumentos legais e constitucionais as más intenções dos revanchistas pós-64 (que desejam a cabeça dos militares, enquanto fazem acordos diplomáticos e financiam as aventuras de companheiros terroristas da Colômbia). Os parceiros das FARC não terão condições de rasgar a Constituição ou acabar com o Estado Democrático e de Direito. Aliás, como bem provocou o comentarista, cabe indagar: Quais as reais intenções dos revanchistas? É preciso também perguntar: O Supremo Tribunal Federal vai embarcar nessa aventura golpista-revanchista?
O argumento do Velhinho Rabugento encerra a falsa polêmica que os revanchistas insistem em alimentar: “Coisas básicas que o ministro da Justiça deve desconhecer: Lei que cria crime novo não retroage. Lei que extingue crime retroage em benefício do acusado. No Código Penal não existia crime de tortura, somente a partir da lei 9455/97. Ainda assim, não é imprescritível como o racismo (art. 5, inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV). Houvesse um crime de tortura em 1985, teria prescrito em 2005. Para fazer o que o ministro da Justiça intenta, deve-se rasgar a Constituição e, com isso, o ordenamento jurídico. Ou seja, voltar a um regime de exceção. Será preciso alterar leis pétreas da Carta Magna, para se poder alterar princípios jurídicos e seu ordenamento; E a única situação em que tal feito poderia ocorrer nos remete um golpe de Estado!".
Texto integral: http://alertatotal.blogspot.com/
Boa, amigo E.Coelho! Venho mencionando isto há tempos.
Não há a mínima possibilidade jurídica para a desventura.
Um abraço.
A argentina que resolveu de forma exemplar esta questão cadeia para os torturadores , mas aqui o pais do jeitinho tinha que inventar esta tal de anistia.
por isso de tempos em tempos a ferida começa a feder.
Esse país e de poderosos e temos que nos acostumar co isso andar na linha e nao fazer marola pois só sobra para os P , P , p !
Como é que se pode dar anistia a quem tortura ? Como é que se pode dar anistia para seqüestrado ?
Argentina sempre dando bons exemplos !
correção seqüestrador ?
Constituição Federal, artigo 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Conheci torturados dos anos de chumbo, gente que apanhou muito por que entrou de bucha e não sabia nada, nada tinha para falar, apanhou o triplo até os abutres se convencerem que não sabiam nada.
No Brasil houve um arranjo, imoral? Indecente? E daí? O que se espera hoje é a consolidação dos direitos fundamentais, e não falácias para relativização de cláusulas pétreas da Constituição.
Eu particularmente vejo uma tentativa de vender ao povão a idéia que o Direito pode ser relativizado, que a Constituição pode ser relativizada, e a pretexto de querer lavar o passado, se justificaria as barbáries que estão sendo cometidas nos tempos atuais de estupro da CF/88.
No mais estou com aqueles que acreditam que o Lula foi uma das últimas criações geniais do General Golbery do Couto e Silva.
No mais a reforma da Previdência do Governo Lula e Genoíno e Gushiken foi indêntica a reforma da Previdência do Chile comandada por Pinochet ainda na ditadura. Os militares ficaram com todas as vantagens, absolutamente todas, a título de serem "servidores públicos especiais". Alguém lembra da luta de Maurício Correa contra Lula que queria tirar a aposentadoria integral dos Magistrados e colocar na vala comum do mesmo projeto previdenciário do Executivo?
Não fossem notórios sinais de má-fé e seria caso para se consultar o Dr. Talvane de Moraes para saber se não são sintomas de esquizofrenia.
Cada vez fica mais claro para mim por que apesar do custo financeiro altíssimo, os EUA reativaram a IV Frota.
"Eu particularmente vejo uma tentativa de vender ao povão a idéia que o Direito pode ser relativizado, que a Constituição pode ser relativizada, e a pretexto de querer lavar o passado, se justificaria as barbáries que estão sendo cometidas nos tempos atuais de estupro da CF/88."
QUEREM RELATIVIZAR PARA NÃO TER DIRETO ALGUM , QUE PAÍS NUNCA SERÁ UMA NAÇÃO DE VERDADE !
"Cada vez fica mais claro para mim por que apesar do custo financeiro altíssimo, os EUA reativaram a IV Frot"
PARA MANTER AS COLÔNIAS NA LINHA
Como senão tivéssemos coisas mais importantes para resolver.
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