Ex-presidente da Brasil Telecom pede liberdade no STF

Humberto José Rocha Braz, ex-presidente da Brasil Telecom, entrou com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal. Investigado na Operação Satiagraha, ele está preso na penitenciária Tremembé II, em São Paulo, sob acusação de crime por corrupção ativa. O relator do Habeas Corpus é o ministro Eros Grau.

Segundo a PF, Braz tentou subornar policiais federais para que fossem excluídos da investigação o banqueiro Daniel Dantas e sua irmã. A PF afirma que Braz é o braço direito do banqueiro.

No HC, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve prisão preventiva decretada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A defesa sustenta constrangimento ilegal pela não fundamentação do decreto de prisão.

Segundo os advogados, o acusado apresentou-se espontaneamente à PF para cumprimento da ordem de prisão preventiva “o que afasta, à evidência, os requisitos da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal”. Eles também argumentam que, de todos os presos na Operação Satiagraha, apenas Braz e Hugo Chicaroni são os únicos que continuam presos, “revelando absoluta ausência de tratamento isonômico”.

“Adotando, assim, o preceito da igualdade, abordado pelo juízo de São Paulo, a custódia do paciente também não mais se justificaria”, afirma a defesa.

HC 95.693

Vinícius Campos Prado disse:
08 de agosto de 2008 às 19:20

O tratamento isonômico seria colocar Dantas ao lado dos dois, na cadeia, faltou lembrar isso.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
08 de agosto de 2008 às 20:45

Ave Maria cheia de graça..."Então, o SENHOR fez chover enxofre e fogo sobre Sodoma e Gomorra" (Gênesis, 19:24).

Devemos fazer nossa parte, a fim de que o mesmo destino não recaia sobre a nossa sociedade.

Avante PF!

Vinícius Campos Prado disse:
09 de agosto de 2008 às 07:14

Se se quiser mudar a orientação do Ministro Gilmar Mendes, basta que se inverta a situação fática. Solte-se os dois e prenda-se Daniel Dantas. Automaticamente, a isonomia vai ser considerada pressuposto do Estado de Direito. Para a soltura do último, evidentemente.

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