A Polícia Civil de São Paulo deverá manter em atividade, pelo menos, 80% de seu pessoal. A determinação é da desembargadora Dora Vaz Treviño, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e vale para orientar a greve dos policiais civis que começou nesta quarta-feira (13/8).
De acordo com a desembargadora, se a decisão for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 200 mil, que deve ser revertidos para hospitais universitários de São Paulo que atendam à população carente. Ela marcou, também, audiência de instrução e conciliação para esta quarta-feira.
Veja a íntegra da decisão
Processo TRT/SP” Nº 20199.2008.000.02.00 – 7 – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
SUSCITANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SUSCITADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS 08.
“Vistos. Defiro parcialmente a liminar, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 11 e 12 da Lei 7.783/89, para determinar que seja mantida a continuidade dos serviços, em 80% (oitenta por cento) do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo, sem interrupção total de qualquer tipo de atividade, fixando, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 200 mil a ser revertida em favor dos hospitais universitários da Capital Paulista, que atendam gratuitamente a população. Designo audiência de instrução e conciliação para o dia 13 de agosto de 2008, quarta-feira, às 13:00 horas. Notifiquem-se com urgência. Cumpra-se. SP, 12 de agosto de 2008 (a) DORA VAZ TREVIÑO – Desembargadora Vice-Presidente Judicial Regimental.

Só uma pergunta: os policiais civis do Estado de São Paulo são regidos por estatuto próprio ou não ? Pois se afirmativa a resposta a lide coletiva não poderia se instaurar perante a Justiça do Trabalho. Queria saber qual o regime jurídico dos policiais civis de SP. Alguém pode me explicar ?
Caro Sobral
Os Policiais de São Paulo, como de todo o país, são estatutários. No entanto, a competência jurisdicional em conflitos de relação de trabalho dos servidores públicos estatutários é questão controvertida. O art. 114 da CF/88 deixa dúvidas não dissipadas pela liminar concedida pelo STF na ADIN ajuizada contra a EC 45.
Na Justiça do Trabalho, o tema ainda não foi tratado de modo satisfatório e conclusivo. Por isso, parabéns à Procuradoria do Estado e ao Sindicato dos Policiais por levar o assunto à Justiça especializada que, sem dúvida, é a mais indicada para tratar a questão.
DEFINITIVAMENTE A POLÍCIA É A GENI NO BRASIL.TODO MUNDO JOGA DURO COM A POLÍCIA EXIGE MUITO DA POLÍCIA MAS NINGUÉM PROCURA DAR A MÍNIMA CONDIÇÃO DE TRABALHO AO POLICIAL.UM DELEGADO EM SÃO PAULO GANHA MENOS QUE UM PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL DO QUAL SÓ É EXIGIDO O SEGUNDO GRAU E TODO MUNDO,ESPECIALMENTE A IMPRENSA, ACHA ESTE FATO "NORMAL".NÃO PASSA UM MES SEM QUE A POLÍCIA DE ALGUM ESTADO DA FEDERAÇÃO ENTRE EM GREVE MAS TODO MUNDO ACHA ISTO CORRIQUEIRO E NINGUEM SE PROPÕE A DISCUTIR O FATO,MUITO MENOS OS CANALHAS DOS CONGRESSISTAS QUE A ANOS TEIMAM EM PROCRASTINAR A PEC 549.NEM AO MENOS TEM O MÍNIMO DE TIROCINIO, EM RELACIONAR O CAOS DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A FALÊNCIA ABSOLUTA DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS.ACORDEM SEUS ESTÚPIDOS PARA O FATO DE QUE TER UMA POLÍCIAL INDIGENTE GERA CONSEQUENCIAS NEFASTAS CONTRA TODOS RICOS E POBRES.
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