Tema importante, que permeia direitos dos agentes militares, foi objeto de recente alteração constitucional, promovida pela Emenda Constitucional 101/2019, que, ao acrescer o §3º ao artigo 42 da CF/88, determinou a aplicação da regra contida no artigo 37, inciso XVI, da CF, aos militares estaduais e do Distrito Federal, de forma a tornar possível a acumulação […]