CNJ lança sistema de restrição judicial de veículos

O Conselho Nacional de Justiça lançou, nesta terça-feira (26/8), o Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos. Com ele, os juízes poderão consultar a base de dados do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e fazer pela internet as restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação dos veículos. Além disso, eles poderão executar a penhora online dos bens.

Para acessar o Renajud, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros.

O Renajud é resultado de um acordo firmado entre o CNJ e os ministérios das Cidades e da Justiça. O projeto piloto está funcionando desde maio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

Para o CNJ, o sistema tem como vantagem a economia e a rapidez. Já aderiram ao sistema, 38 dos 91 tribunais do país. “Estamos celebrando dois aspectos importantes. Uma facilidade extraordinária ao cidadão comum que nos cobra resultados efetivos. E outro de conteúdo simbólico, que em outra ocasião denominei de mutirão cívico”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ.

A.G. Moreira disse:
26 de agosto de 2008 às 20:55

É totalitarismo arrogante,
ditatorial e inconstitucional ! ! !

O veículo é uma alfaia de trabalho.
Impedir o cidadão de trabalhar ( apenas, para facilitar o "trabalho"
do magistrado, é uma violência contra os direitos do cidadão, que o Estado tem o dever de preservar e garantir .

Porque não apreendem os carros e aviões do Executivo, que é o maior DEVEDOR do país ? ? ?

Shark disse:
26 de agosto de 2008 às 22:07

Parabéns ao CNJ. A tecnologia está aí e deve ser utilizada.

Luiz Guilherme Marques disse:
26 de agosto de 2008 às 23:13

Uma das maiores dificuldades da Justiça brasileira é concretizar o direito de um credor sobre bens de um devedor que se recusa a pagar, após toda a tramitação processual.
Muitos devedores utilizam todos os expedientes possíveis para não pagar e, no processo de execução, ainda continuam criando outras tantas dificuldades para seus credores.
A penhora "on line" de dinheiro em contas bancárias foi o primeiro passo. A "restrição judicial de veículos" é outro grande passo.
Afinal, a efetividade é uma coisa que tem faltado no nosso Direito Processual.
Parabéns ao CNJ por esse avanço.

Mig77 disse:
27 de agosto de 2008 às 08:26

É só prestar atenção no 2° paragrafo.
"Ao digitar o CPF do sócio ou n° de registro da empresa etc...."Parece piada mas sinto a mão porca da Justiça do Trabalho nesse artigo.Quem escreveu a matéria esqueceu de incluir outros mortais no rol de penhoráveis.O cara para dever precisa ser sócio de empresa? Esse é o vício.A empresa é a grande inimiga etc e tal.Socorro!!!
Srs omissos falem alguma coisa!!!Quem deve, tem que pagar, sem dúvida.A tecnologia está aí.Mas como as coisas demoram por aqui...

Juliana Advogada disse:
27 de agosto de 2008 às 08:34

É...não entendi muito bem, o carro de qualquer cidadão poderá ser penhorado? Ou apenas de sócios de empresas?

Pois realmente concordo, acho que a tecnologia está aí para ser usada e inlcusive quem deve tem que pagar, entretanto, se o indivíduo usar o seu carro para poder ganhar dinheiro, como fará para honrar suas dívidas?

E se acontecer aquele problema da penhora on line sobre contas bancárias em que eram bloqueados valores além do devido, como fica? O Detran prontamente irá liberar os carros?

A.G. Moreira disse:
27 de agosto de 2008 às 08:38

A partir do momento que o judiciário, despreza e não se conforma com o processo e tramitação, legal, judicial, e passa a se comportar como os "COBRADORES" de "agiotas" , utilizando todo o tipo de pressão e coação , acaba por entrar no universo da bandidagem ! ! !

Porque não fazem o mesmo com o , próprio, Estado , que é o maior devedor ? ? ?

Luiz Fernando disse:
27 de agosto de 2008 às 08:52

Precisamos realmente de um PRECAJUD, pelo qual os juizes poderiam sequestrar verbas públicas dos poderes públicos caloteiros para pagar os precatórios. Do jeito que vai, logo teremos GELADEIRA-JUD, TV-Jud, Relógio-Jud, e assim por diante. Tomam o que tiver mais fácil, enquanto dão o pior exemplo (FAÇAM O QUE EU DIGO MAS NÃO FAÇAM O QUE EU FAÇO). Assim é o Estado brasileiro, abençoado pelo judiciário.

Dr. Marcelo Alves disse:
27 de agosto de 2008 às 11:02

Ju, quanto a restrição e penhora de veículos, há de se perquirir primeiramente, se o bem sobre qual recai a restrição ou mesmo posterior penhora é instrumento de trabalho ou mera comodidade do devedor ou do executado.
Será que ele usa o bem (veículo automotor) para fazer entregas e atender clientes ou apenas se utiliza do referido bem para ir ao trabalho com conforto e exclusividade?
A partir de tal constatação é possível opor medida à eventual medida restritiva, com base nas regras de impenhorabilidade, entre outras.
Cordialemnte,

Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES

analucia disse:
27 de agosto de 2008 às 11:45

Moreira, ninguém mandou dever.
Se deve vai ter que pagar, principalmente porque tem bens, se náo nada seria penhorado.

quintino disse:
27 de agosto de 2008 às 12:55

Na minha opinião esta nova medida vai ser muito importante, pois eu tenho um processo trabalhista em andamento há três anos, e foi julgados em 2ªIinst dia 19/08/08, e meu medo e que a empresa já tenha fechado, com esta medida talvez eu tenha alguma chance de receber os meus direitos trabalhistas penhorando algo de valor “veiculo” de algum sócio da empresa.
Nota: estou comentando como leigo no assunto,então se eu estiver errado por favor me
Corrijam.Um abraço a todos”JL”

A.G. Moreira disse:
27 de agosto de 2008 às 13:10

Alô :

"analucia (Família - - )"

Tem gente que vive de "cobranças" ( fáceis ou difíceis), como parece ser o seu caso !
Por isto, para estes, todos os "meios" ( coercitivos , ditatoriais, injustos, desumanos e imorais, muito utilizados pelos "cobradores de impostos" ) justificam-se porque os fins são nobres
!

"Devedor" , no Brasil, ( com exceção do Estado , é claro !!! ) é a "escória" da sociedade , não importando se ele o é , por "modus vivendi" ou se o é por, absoluta "desgraça" e/ou vitimação de imprevistos ( como problemas de saúde e outras tragédias) ! ! !

Peça aos seus "deuses" ( se é que você permite que exista algum, além de você ), que não lhe deixe cair em desgraça de se tornar inadimplente ou devedora contumaz ! ! !

Porque somente os que morrerem sem dívidas, entrarão no "reino dos céus" !
! !

P.S. : Durante toda a minha vida, fui vitimado por ( muitos ) credores que nunca me pagaram ! ! !

quintino disse:
27 de agosto de 2008 às 13:13

na minha opinião que critica esta medida estar é afavor dos maus pagadores,é impossivel aceitar que um empresario mande um funcionario embora e alem de não pagar os seus direitos trabalhista ainda mande o mesmo procurar a justiça.parabens ao cnj,os trabalhadores agradecem esta nova medida,espero que funcione bem.abraço a todos."JL"

A.G. Moreira disse:
27 de agosto de 2008 às 13:14

Alô :

"analucia (Família - - )"

Tem gente que vive de "cobranças" ( fáceis ou difíceis), como parece ser o seu caso !
Por isto, para estes, todos os "meios" ( coercitivos , ditatoriais, injustos, desumanos e imorais, muito utilizados pelos "cobradores de impostos" ) justificam-se porque os fins são nobres
!

"Devedor" , no Brasil, ( com exceção do Estado , é claro !!! ) é a "escória" da sociedade , não importando se ele o é , por "modus vivendi" ou se o é por, absoluta "desgraça" e/ou vitimação de imprevistos ( como problemas de saúde e outras tragédias) ! ! !

Peça aos seus "deuses" ( se é que você permite que exista algum, além de você ), que não lhe deixe cair em desgraça de se tornar inadimplente ou devedora contumaz ! ! !

Porque somente os que morrerem sem dívidas, entrarão no "reino dos céus" !
! !

P.S. : Durante toda a minha vida, fui vitimado por ( muitos ) credores que nunca me pagaram ! ! !

A.G. Moreira disse:
27 de agosto de 2008 às 13:19

.... corrigindo :

P.S. : Durante toda a minha vida, fui vitimado por ( muitos ) "devedores" que nunca me pagaram ! ! !

Ezac disse:
27 de agosto de 2008 às 13:25

MUITO LEGAL, DESDE QUE O PENHORADO TENHA DIREITO A DEFESA ON LINE SOBRE O BEM PENHORADO. FUI PENHORADO EM UM CARRO PELA JUSTIÇA ESTADUAL DE BAURU POR UMA DÍVIDA DE UMA SENHORA QUE COMPROU O CARRO E O VENDEU EM UM MES (em 2003) E APÓS ELA JÁ TEVE CINCO PROPRIETÁRIOS DEPOIS DELA E ANTES DE MINHA PESSOA. Comprei o veiculo em 2006, passei para o meu nome e agora em 2008 foi penhorado. O DINISSIMO JUIZ (ou o Procurador) não investigaram isto e eu tive de entrar com embargos à Penhora às minhas custas com advogado e despesas no forum em BAURU, sendo que moro em São José dos Campos. Já imaginaram se eu estivesse em Manaus???
JUSTIÇA É IMPORTANTE, MAS COM INTELIGENCIA.
Outra vez tive minha conta bancaria bloqueada por quase um ano por ter sido sócio de uma empresa, PASMEM em 1986 e agora em 2005, esta empresa foi acionada na justiça de Trabalho, e o Juiz SEM LER O CONTRATO DA EMPRESA, me causou problemas depois de 19 anos.
PODER É BOM , MAS DEVERIA TER UM LIMITE TAMBÉM ELETRONICO E DEFESNSÁVEL NA PRAçA ONDE FOR ENCONTRADO O BEM E NÃO NO FORUM ORIGINAL.

Laila disse:
27 de agosto de 2008 às 16:13

Pessoal,

Críticas ao Estado, ao Governo, a democracia, todos nós temos.
No entanto, alguns conceitos estão se confundindo e não deveriam... É poder e obrigação do judiciário atuar na lide de forma que seus efeitos sejam produzidos.
A constrição de bens ocorre por determinação judicial e permite ao devedor ampla defesa, inclusive com oferecimento de outros bens para substituir o penhorado e até pagamento parcelado da dívida. Portanto, se o carro for instrumento de trabalho cabe ao devedor provar.
Ademais, não há qualquer omissão na matéria, a citação do termo empresa foi exemplificativa...
O Brasil é o país do esconde-esconde... Esconde carro, esconde bem, esconde gente (réu que deveria ser citado e intimado).
É muito pequeno o pensamento de quem acha que a implantação de um sistema que visa a celeridade e a modernidade da justiça seja uma simples manobra estatal.
Acho que ao invés de discutirmos quem é o "coitadinho", credor ou devedor, deveríamos discutir acerca da implantação do sistema, das notícias que se veiculam como se o sistema já estivesse sendo operado e não é nada disso.
Aos que pouco sabem, cabe informar que ontem o que ocorreu foi a assinatura do convênio para a criação do sistema, falta ainda definir a empresa que irá elaborar o software, as assinaturas digitais, etc...
Infelizmente alguns comentários desviaram totalmente a notícia, nem parece que acessei a Conjur!!!

Boa tarde!!!

quintino disse:
27 de agosto de 2008 às 18:30

gostaria de parabenizar a "LEILA"pelo comentário,gostei muito das palavras dela
e como sou leigo no assunto,fico so lendo os comentários de pessoas inteligente como ela e aprendendo alguma coisa..valeu e abraços a todos."JL"

quintino disse:
27 de agosto de 2008 às 18:32

nota:a onde se lê leila o correto é"LAILA"

Mário disse:
27 de agosto de 2008 às 20:06

Em se tratando de Brasil, precisamos saber ler nas entrelinhas.
Já temos a penhora on line; agora o bloqueio on line de veículos; as Fazendas (Fed. Est. e Munic.) querendo "protestar" (e, consequentemente, negativar) os devedores de impostos.
Já sabem onde isso vai culminar, não é???
Na intenção final do governo: RECEITA!!!
Pura receita: Abusiva, imediata e irrestrita!!!
Quem viver verá...

Juliana Advogada disse:
27 de agosto de 2008 às 23:24

Marcelo, obrigada!

Na verdade estou fazendo monografia sobre penhora on-line e achei o tema super interessante...e o melhor, super atual!!!!

Achei muito bom poder ler o comentário de todo mundo aqui...

Obrigada!

Juliana
Campinas/SP

Mig77 disse:
28 de agosto de 2008 às 01:30

Essa lei não deveria valer para a Justiça do Trabalho.São 3,5 milhões de reclamações trabalhistas por ano.Logo vê-se que tem algo errado.Dívida na Justiça do Trabalho não é para ser paga.
Ruim para o empregado, sim.Ruim para o advogado "o honesto" sim, Ruim para o Cartorião composto de juizes, procuradores e o resto,sim.Talvez momentaneamente bom para o empresário mas logo este veria que uma empresa antes de máquinas, sistemas etc é composta de gente.E para se ter gente é preciso ser correto.Hoje ele tem que ser esperto para sair da opressão da J.Trabalho.Tem que blindar-se.Não ter nada no seu nome.Isso é bonito?NNNNAAAAOOOO.Mas funciona.Senão não haveria empresa no Brasil.Com o fim desse lixo quem ganha é o Brasil, que veria uma chance de formar gerações diferentes da que a Justiça do Trabalho formou.

Mig77 disse:
28 de agosto de 2008 às 01:32

Agora vou dormir um pouco com a consciência tranquila.Vai carneirinho, vem carneirinho, vai carn.....RRROOONNNCCC

Júnior Brasil disse:
28 de agosto de 2008 às 16:24

SEMPRE FUI CONTRA A PENHORA E UM VEÍCULO AUTOMOTOR, SEJA MOTO OU CARRO. SÃO ESSENCIAIS PARA O DIA-A-DIA DO CIDADÃO DE BEM, POR MAIS QUE SEJA DEVEDOR, TENDO EM VISTA QUE DEVER NÃO SIGNIFICA QUE O FEZ COM DOLO. MUITAS COISAS PODEM ACONTECER, E PROBLEMA DO CREDOR QUE NÃO SOUBE ESCOLHER O SEU CLIENTE.

ISSO SE TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL, MAS POUCOS A ESTUDAM.

POR OUTRO LADO, QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, ESSENCIAL PARA A SOBREVIVÊNCIA DO TRABALHADOR, NÃO FAZ SENTIDO O EMPRESÁRIO COM SEUS VÁRIOS CARROS, VERDADEIRAS FROTAS, E SEM PAGAR O QUE DEVE.

PARECE SER O MELHOR CAMINHO.

Juliana Advogada disse:
28 de agosto de 2008 às 17:16

Junior, acho que o argumento da Laila foi bom quanto ao cidadão que utiliza o seu carro como meio de trabalho:

A constrição de bens ocorre por determinação judicial e permite ao devedor ampla defesa, inclusive com oferecimento de outros bens para substituir o penhorado e até pagamento parcelado da dívida. Portanto, se o carro for instrumento de trabalho cabe ao devedor provar.

Enfim...vamos ver no que vai dar né?...

Att.,
Juliana

Pedro de Queiroz Cordova Santos disse:
28 de agosto de 2008 às 18:54

Finalmente no país da impunidade o Conselho Nacional de Justiça, vem demonstrando resultados.

O BACEN-JUD já é uma realidade. O RENA-JUD, vem complementá-lo, na hipótese do primeiro restar infrutífero ou suficiente, obedecendo-se a ordem legal.

Parabéns ao CNJ!

Júnior Brasil disse:
28 de agosto de 2008 às 20:09

Ju,

mesmo como instrumento de trabalho, há jurisprudência é pobre nesse assunto, dando pouca esperança aos devedores. Por isso sou contra a penhora de carro e moto, se for apenas um, pois está implícito que faz parte do dia a dia do cidadão, seja pelo trabalho, seja pela família.

Mas enfim, sou apenas um, e a constrição aleatória e desenfreada continuará.

Att.,

Júnior

Júnior Brasil disse:
28 de agosto de 2008 às 20:11

ju,

corrigindo: no lugar de "há" é "a".

Juliana Advogada disse:
29 de agosto de 2008 às 08:42

Então Júnior, eu ainda não tenho uma posição muito definida, porque penso que quem deve realmente tem que pagar, mas ao mesmo tempo, penso que se um dia eu deixar de pagar alguém por motivo justificado, posso ter meu carro apreendido...e quanto tempo demorará para que o liberem? Tudo bem que é on-line, mas por exemplo, aqui em Campinas para expedir um ofício qualquer demora mais de um mês...imagine quanto tempo até o Juiz apreciar a minha justificação e liberar a apreensão né?....

...acho que nos resta aguardar, para ver se vai dar ou não certo...

Att.,
Juliana

Júnior Brasil disse:
30 de agosto de 2008 às 08:35

Juliana,

se quiser escrever mais e trocar mais idéias, pode escrever: amigo200@bol.com.br

Conforme falado, a minha restrição a isso é quanto ao devedor pessoa física, trabalhador, pai de família, que tem um veículo automotor praticamente como "bem de família", mas infelizmente a legislação assim não o reconhece.

Carro não é apenas conforto, mas principalmente paz social, lazer, o que é garantido constitucionalmente. Ora, se o governo desse lazer decente, transporte público adequado, pra que carro, não é mesmo?

Att.,

Júnior

lucfer disse:
30 de agosto de 2008 às 17:08

FICO ADMIRADO COM A FALTA DE PRUDÊNCIA DO BRASILEIRO. QUEM DEVE, HÁ DE PAGAR. TENHA PRINCÍPIOS E ASSUMA SEUS COMPROMISSOS. A MEDIDA É JUSTA; TODOS CRITICAM A JUSTIÇA PELA DEMORA, MAS NA REALIDADE, DA PARTE DOS INADIMPLENTES A DEMORA É DESEJADA E FAVORÁVEL AO CALOTEIRO. NA ROMA ANTIGA, BERÇO DO NOSSO DIREITO, O CREDOR DETINHA TODOS OS DIREITOS SOBRE O DEVEDOR, INCLUSIVE, SOBRE SUA VIDA. NO NOSSO PAÍS VOCÊ FINANCIA OU EMPRESTA, POR CONDIÇÕES DE AMIZADE, ESTE NÃO CUMPRE A PROMESSA, PERDE-SE A POUPANCA, POR VEZES, REALIZADA COM SACRIFÍCIO, E ATÉ O !AMIGO!...

Júnior Brasil disse:
30 de agosto de 2008 às 17:26

Caro Dr. Lúcifer,

enquanto não criarem o "Precatório Jud" não vou concordar com o "Renan JUD". O maior caloteiro da nossa república é o Estado, e o que vale para um, vale para todos.

Portanto, se o magistrado não pode bloquear imediatamente a conta do Estado, este, por meio do estado-juiz, também não deveria poder bloquear, nalguns casos, a conta do trabalhador.

Usar o tom "calote" como sinônimo de crime, não é muito usual. Muitas coisas levam as pessoas a dever, muitas, máxime a falta de educação, que é mais um erro do Estado/caloteiro, que arrecada, não educa, não paga os credores, e depois invade a conta de pessoas que mantêm este país de pé.

Boa sorte ao colega e tente relaxar um pouco.

Att.,

Júnior

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