Juiz sai em defesa de escutas telefônicas longas

Ao condenar Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e outras 14 pessoas por tráfico de drogas, tráfico internacional de armas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro no processo da Operação Fênix, o juiz 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, fez duras críticas aos que pretendem limitar o tempo de escuta telefônica nas investigações policiais.

Na Operação Fênix, a escuta telefônica autorizada judicialmente durou de 29 de maio de 2006 a 22 de novembro de 2007. Segundo o juiz, “a complexidade da atividade criminal organizada ou desenvolvida de forma empresarial, envolta em concha de segredo, gera a necessidade da utilização de métodos especiais de investigação, com a conseqüente maior afetação da esfera privada individual. É o preço a se pagar caso se pretenda efetividade da Justiça criminal em relação a esse tipo de crime”.

Por entender que este caso é um exemplo da especificidade das investigações criminais, ele determinou a remessa de cópia da sentença à CPI das Escutas Telefônicas. Para o juiz, não é possível fazer este tipo de investigação sem escutas.

A sentença, originalmente de 240 páginas, é reproduzida abaixo sem as transcrições dos diálogos telefônicos capturados e mensagens enviadas por meio digital, que também foram “grampeadas”. Só as transcrições de conversas ocuparam 106 páginas da decisão de Moro.

O juiz ainda afirma que “somente a continuidade da interceptação telefônica é que permitiu a completa identificação dos integrantes do grupo criminoso e a colheita de prova em relação a eles. A investigação e a persecução criminal não se resumem a mera apreensão um carregamento de droga e armas, devendo ser buscado, pela autoridade policial, o desmantelamento da organização criminosa para que não haja mais qualquer carregamento de drogas e armas”.

Para Moro, a demora nas interceptações neste caso “não pode ser considerada arbitrária, a não ser que se pretenda tratar dessas questões de forma abstrata e dissociada da realidade da atividade criminal contemporânea. Se for assim, que então se permita a continuidade delitiva, sem interceptação, e que, seguindo as últimas conseqüências, sejam devolvidas as drogas e armas apreendidas em decorrência da interceptação aos seus proprietários”.

Na sentença, o juiz federal aborda também a ausência de tipificação do crime de participação em organização criminosa previsto na Lei 11.343/2006. Moro recorreu à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 — Convenção de Palermo — para justificar o agravamento das penas. Também invocou a Convenção de Viena e jurisprudência tanto dos tribunais americanos como espanhóis, para defender a tese do amplo confisco de bens de criminosos.

No caso em discussão, a sentença conclui que “pela complexidade estrutural do grupo criminoso dirigido por Luiz Fernando da Costa, não há dúvida de seu enquadramento nas disposições da Convenção de Palermo e a sua válida qualificação, portanto, como grupo criminoso organizado ou organização criminosa”. Por toda a investigação feita ficou provado que o traficante, segundo diz a sentença, estruturou “verdadeiro grupo criminoso organizado de maneira empresarial para a prática de atividade criminal, especialmente tráfico de drogas. Tal atividade abrangia a organização de duas bases de operação no Paraguai, a utilização de pelo menos três aviões, pistas no interior do Paraná e transporte por veículos até o Rio de Janeiro. Além disso, o grupo contava com fazendas e equipes estruturadas para o preparo e transporte da droga”.

A investigação teve início pelo trabalho da equipe de policiais federais que formavam o chamado Grupo de Investigações Sensíveis, grupo este que funcionava dentro da Coordenação Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes. Foram estes policiais que descobriram o uso de um aparelho celular pelo traficante de dentro da custódia da Polícia Federal, em Brasília, no início de 2006. A partir do monitoramento deste aparelho no período em que Beira-Mar permanece ali, foi possível dar início ao trabalho que levou a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência do DPF no Paraná a desmontar toda a organização criminosa, em novembro de 2007.

O caso foi para aquele estado por conta das primeiras apreensões de remessas de drogas e armas descobertas pelo monitoramento telefônico. Ao todo, foram 12 apreensões, das quais apenas seis a sentença reconhece como de responsabilidade comprovada do grupo. No total foram apreendidos totalizaram 462 quilos de cocaína, 26,9 quilos de maconha, 21,8 quilos de crack, 5,8 quilos de haxixe, duas metralhadoras, dois fuzis, duas pistolas e 1.477 cartuchos de munição diversa.

O trabalho da polícia em dobradinha com a Procuradoria da República do Paraná resultou em uma denúncia contra 34 pessoas, dos quais, oito parentes do traficante. Além de Beira-Mar, foram denunciados sua mulher Jaqueline Alcântara de Moraes da Costa; seu filho Felipe Alexandre da Costa; as irmãs Alessanda e Débora Cristina da Costa, os maridos delas, Carlos Wilmar Portella Vanderley e Cid da Roxa Teixeira Filho, o cunhado Ronaldo Alcântara de Moraes e a sua namorada, Marcela de Brito Barradas.

O processo foi desmembrado porque 13 dos 34 denunciados moram fora do país e não foram presos. Nesta primeira fase, o julgamento foi da participação de 21 réus, dos quais 15 foram condenados. Foi uma tramitação célere, pois a denuncia foi protocolada em janeiro e no início desta semana a sentença de 240 páginas foi divulgada.

Além do processo desmembrado com os réus não presos, foi aberta nova ação penal que irá julgar a lavagem de dinheiro pelo grupo através da compra de imóveis colocados em nome de dois advogados que atuaram na defesa do traficante e de seus familiares. Uma terceira advogada — Gersy Mary Menezes Evangelista — foi condenada com o grupo por associação para o tráfico de drogas.

Clique aqui para ler a sentença que condenou Fernandinho Beira-Mar sem as transcrições das conversas telefônicas e mensagens de e-mails interceptadas.

Processo 2007.7000026565-0

Retificação

Na primeira versão do texto desta notícia informou-se, incorretamente, que o juiz Sérgio Fernando Moro resistira cumprir, em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso não aconteceu.

olhovivo disse:
29 de agosto de 2008 às 14:35

O juiz é também favorável à escuta de dois anos contra o des. Carreira Alvim, em que 1 minuto de conversa, que não era dele, levou-o à humilhação da prisão? Também do caso do juiz Mazloum e de tantos outros arrastados pela farra dos grampos e pirotecnias delas decorrentes?
A tese é igual àquela do médico que aplicou o remédio forte e diz que funcionou, pois matou as bactérias do doente, embora também este tenha morrido.

Ius disse:
29 de agosto de 2008 às 15:17

Bravo Sérgio Moro. Por seu perfil, é natural que este site, e os comentaristas de plantão, sejam contrários ao uso de qualquer método de produção de prova em processo penal. Afinal de contas, deve ficar mais difícil de negar aquilo que é evidente né?

PJMPSP disse:
29 de agosto de 2008 às 15:30

O que deve ser combatido é o uso abusivo das informações colhidas com as interceptações telefônicas e não o instrumento, fundamental para o combate às organizações criminosas. Fazer o contrário é o mesmo que surpreender a esposa praticando adultério no sofá e vender o sofá, assim como fez o STF que, ao querer evitar que presos fossem exibidos como troféus com algemas, ao invés de coibir a exibição indevida dos presos na imprensa, proibiu o uso de algemas, colocando em risco os policiais, aqueles que frequentam os fóruns e os próprios presos. Assim, hoje, poderíamos ver as imagens do Celso Pitta de pijamas sendo preso, mas sem algemas.

Luismar disse:
29 de agosto de 2008 às 17:06

Isso me lembra daquele antigo desenho animado em que o cão pastor está prestes a agarrar o lobo e então se detém porque tocou o apito de final de expediente.

Imagine-se uma interceptação em curso sobre crimes gravíssimos e com resultados cada vez mais significativos ser interrompida abruptamente pelo mero advento de um limite temporal. O formalismo existe para evitar abusos e não para frustrar a realização da justiça.

Luiz Fernando disse:
29 de agosto de 2008 às 17:20

Todo esse pessoal tem que ir pra cadeia (traficante, sequestrador, corrupto e corruptor, etc etc). O problema é a "moda" de chamar todo mundo de quadrilheiro, todos incluídos na "organização criminosa", quando nem sempre é assim. Muitas vezes destroem um edifício para matar um rato. Não sou paulista e se morasse em SP jamais votaria no Pitta. Mas é de se perguntar: qual foi mesmo o papel dele na "quadrilha" desmantelada ? Qual foi o perigo que ele opôs à PF naquela madrugada, sozinho, de pijama, cara de sono, para ser algemado na frente de 15 policiais armados com metralhadoras ? Que organização criminosa ele integra mesmo ? Parece que o crime dele foi pedir dinheiro vivo ao tal Dantas (me arranja cinquenta aí ?). E assim há vários casos. Só que depois não adianta absolver o cara, porque já liquidaram com a reputação dele. Tem lambari que vira tubarão quando cai na rede da PF. É só essa a ressalva. Quanto ao mais devemos reconhecer o profissionalismo e a ação não-ideológica DA MAIORIA dos policiais federais e a ação serena e firme também DA MAIORIA dos juízes federais.

Jose Antonio Schitini disse:
29 de agosto de 2008 às 17:54

No caso das escutas ( e nos restantes dos temas) o descompasso de entendimento é trágico. Os juízes penais de primeiro grau estão utilizando a teoria realista, a mesma da polícia, caso contrário o sistema é ineficiente. Os de segundo grau indiferentes até agora. Estão em cima do muro. Os do STF utilizam a teoria idealista. Está faltando tempero. Ninguém está conseguindo equacionar os princípios antinômicos da CF. Tanta estrutura e todo mundo pasmo e a democracia desprotegida. A situação está revelada para os que agem a socapa para levar vantagens. Esses marginais não precisam nem prever nada. Estão com o mapa da mina e com as portas abertas. Desculpe, com o GPS de última geração para perpetrar suas falcatruas. Enquanto os gatos estão pasmados os ratos dançam sob os holofotes. Já passou da hora de acertar os cronômetros e a rota. Logo as quadrilhas viram governos. Completamente.

Antônio Macedo disse:
29 de agosto de 2008 às 23:18

Com a ventilada riqueza oriunda da tal bacia de petróleo pré-sal, cantada em versos e prosas pelo atual governo do ex-sindicalista Lula, o qual, nos diversos palanques, berra e grita para quem quer ouvir, de que toda a dinheirama, obtida dessa fonte de riqueza, será aplicada in totum para resolver a vida dos miseráveis deste país, chamado Brasil; provavelmente nunca mais haverá futuros Fernandinhos Beira-Mar, da mesma estirpe criminosa do atual. E, por consegüinte, os atuais experts em serviços de grampeamentos telefônicos terão que arrajar outros ofícios, bem como, nos anais de jurisprudência não haverá mais julgados prolatados preponderantemente com base em escutas telefônicas.

Nelson Rodrigues disse:
30 de agosto de 2008 às 06:04

Investe-se na mesma confusão encomendada para as algemas. O grampo limitado, como as grilhetas, não deve ser generalizado para quem não precisa. Quem negaria interceptação ou algema para um megatraficante? Usar de pretexto nomes como Abadia ou Beira-Mar para grampear, algemar, prender e constranger sem motivo é desonestidade intelectual.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
30 de agosto de 2008 às 09:57

Não se pode estranhar a defesa judicial apaixonada da invasão de privacidade “sine die” sob o rótulo de combate ao crime organizado.
Afinal, a interceptação telefônica em nosso sistema processual concede a oportunidade aos juízes de integrarem o empolgante script mocinho x bandido, hoje em cartaz de sucesso à turba desvairada.
Ao permitir uma escuta o magistrado passa a ver o investigado com o olhar de caçador, típico do delírio policial.
Acumular a função judicante com os atos de polícia incorre em insuportável violação da independência dos poderes.
O juiz deve estar compenetrado que a sua função é a de julgar e não a de se empolgar com as questões de segurança pública.
Não há contribuição social em atividades travestidas e muito menos na conduta de juízes com rompantes policialescos.

Sunda Hufufuur disse:
30 de agosto de 2008 às 10:38

O NOVO SUPER-HERÓI MODERNO: O JUIZ VINGADOR DO POVO

Um defeito de formação que remonta á faculdades de direito e depois segue nas extraviadas escolas da magistratura redunda, cada vez mais, na criação de indivíduos despreparadas psicológica, cultural e juridicamente para a função judicante, pelo que temos aqui o advento do “juiz vingador do povo”, no lugar daquele que deveria ser a expressão serena do direito e salvaguarda das garantias constitucionais.

Assim, temos aqui a hilária licença que o juiz toma em casos extremados como a escuta de um megatraficante para legitimar a escuta generalizada, coisa ridícula que perfila a falácia do declive escorregadio: “se vc. deseja combater traficantes e a criminalidade organizada então a escuta telefônica não deve ter limites para ninguém e para nada”.

Ora, esse juiz deve ter faltado às aulas de direito constitucional e deve ter aprendido história na sede do PT, PSOL, PC doB, PSTU, tamanha é sua propensão ao totalitarismo.

O problema, com bem lembrou o comentarista "olho vivo", acontece quando, por exemplo foi como o Des. Carreira Alvim, há um escuta de mais de um ano para um minuto de conversa meramente suspeita, ou então o grampo que se estende aos que telefonam para o investigado.

O MP, nesse caso, como órgão de menor expressão e simples parte no processo disfarçado de defensor da sociedade, nem merece comentários, mas um juiz propugnar tal coisa só causa perplexidade.

Esse juiz deveria acertar com uma produtora de cinema um filme sobre suas ações na linha de “o Homem Aranha, aquele que pega todo mundo na rede telefônica”

Sunda Hufufuur disse:
30 de agosto de 2008 às 10:42

O NOVO SUPER-HERÓI MODERNO: O JUIZ VINGADOR DO POVO

Um defeito de formação que remonta às faculdades de direito e depois segue nas extraviadas escolas da magistratura redunda, cada vez mais, na criação de indivíduos despreparados psicológica, cultural e juridicamente para a função judicante, pelo que temos aqui o advento do “juiz vingador do povo”, no lugar daquele que deveria ser a expressão serena do direito e salvaguarda das garantias constitucionais.

Assim, temos aqui a hilária licença que o juiz toma em casos extremados como a escuta de um megatraficante para legitimar a escuta generalizada, coisa ridícula que perfila a falácia do declive escorregadio: “se vc. deseja combater traficantes e a criminalidade organizada então a escuta telefônica não deve ter limites para ninguém e para nada”.

Ora, esse juiz deve ter faltado às aulas de direito constitucional e deve ter aprendido história na sede do PT, PSOL, PC do B ou PSTU, tamanha é sua propensão ao totalitarismo.

O problema, com bem lembrou o comentarista "Olho Vivo", acontece quando, por exemplo, como foi com o Des. Carreira Alvim, há um escuta de mais de um ano para um minuto de conversa meramente suspeita, ou então o grampo que se estende aos que telefonam para o investigado.

O MP, nesse caso, como órgão de menor expressão e simples parte no processo disfarçado de defensor da sociedade, nem merece comentários, mas um juiz propugnar tal coisa só causa perplexidade.

Esse juiz deveria acertar com uma produtora de cinema um filme sobre suas ações na linha de “o Homem Aranha, aquele que pega todo mundo na rede telefônica”

Cláudio disse:
30 de agosto de 2008 às 11:02

Todos aqui devem ter tido aqueles (as) colegas, que passam pelo curso de direito tirando as maiores notas e se formam com louvor. Sempre tenho dito, serão provavelmente os péssimos juizes de amanhã. Muito cultos e muito "burros". Prepotência é uma das grandes qualidades dos "burros", quero dizer desprovidos de inteligência!
Pessoas que penssam como êste Sr. são ótimos para servir as ditaduras! Aos juizes compete julgar, o que não estão fazendo, diga-se de passagem , vejam o volume nas filas de espera das sentenças. Aos que em vez disso gostam de aparecer, candidatem-se em algum programa de calouros, existem vários, até com premios. Não sería de todo mal grampear as cabeças de alguns dêles, por tempo ilimitado.

futuka disse:
30 de agosto de 2008 às 12:54

Concordo com alguns dos comentaristas e vou um pouco adiante quando procuro entender o que pensa um magistrado quando diz em -verso e prosa- que o grampo é a 'espinha dorsal' de uma investigação(?!),, será esta uma descoberta tal qual 'o caráter de cada homem se apresenta pelo desenho de sua face'..
Eu ouvi muita m. na década de 70', mais essa foi demais. Pior,, não rima com a insenção devida e quando 'cantarola' a mim me parece preparar os grandes inimigos da sociedade a se defenderem contra possíveis 'futuros arranjos' para as grandes interceptações e quando 'afirma' ser o grampo o grande e único instrumento em uma investigação policial(!). Que experiente, não!

SERÁ QUE O MESMO TEM OU GOSTARIA DE SER UM INVESTIGADOR,,O QUE FAZ ÊLE COM A 'TOGA DA INSENÇÃO', A DE JULGADOR E DEFENSOR DA SOCIEDADE ? ..acorda juiz, o crime não dorme 'excêlensia'.

="cada macaco no seu galho"=

Marco 65 disse:
30 de agosto de 2008 às 13:25

Caros amigos: Não são só os Juizes que clamam por escutas telefônicas longas, e sim, uma sociedade inteira, que, embora tenha o rótulo de "organizada", acabou por se desorganizar...
O crime se atualiza, se aperfeiçoa ( e digo "crime" na acepção mais ampla do termo, enquanto as leis se mantém estáticas e, quando alteradas, o são para piorar a situação.
Bandido, seja ele de colarinho branco ou preto, não tem direitos... quem delinque não pode ser tratado como cidadão (até porque deixa de sê-lo, ao delinquir) e portanto, deve sim, ser investigado com todo o rigor e com todas as condições que o momento propiciar, INCLUSIVE com escutas telefônicas longas, com violação de correspondência, com infiltração de policiais no "meio bandido", etc.
O que precisamos entender é que é preciso acabar com essa tremenda HIPOCRISIA de não poder isto, não poder aquilo, tudo em nome de "direitos de bandido".
Quem não tem nada a temer não dá a mínima para escutas telefônicas.
Este magistrado tem toda a razão e tomara que muitos outros sigam sua ótica, porque, alguém tem que fazer algo para mudar.
Da maneira que está, estamos sem leis... as que estão em vigência se confundem...
Vivemos hoje, uma "torre de Babel". Cada um fala uma coisa, ninguém se entende, ninguém se apresenta para resolver nada e quando anoitece, vamos todos para casa a espera de um novo dia...
O que esperar disso????

Sunda Hufufuur disse:
30 de agosto de 2008 às 13:43

Marcos, pare de falar besteira, vá se instruir um pouco antes de comentar. Todos os comentaristas aqui pugnam pela imparcialidade do juiz e o resguardo da sociedade contra um estado totalitário, que sob pretexto de invetsogar avance propfundamente sobre o direito à intimidade. O pretexto do juiz em questão é estapafúrdio, porque a partir de uma patologia social bem demarcada como a ação de um megatraficante que rviabiolizaraescutageneralizada.Há aí os exmplos de Carreira Alvim (um ano e meio de escuta para um minutode conversa suspetia!) ou oscasos d eclar manipulação do grampo pela PF, em denúncias do perito Molina. Vc. é primário, argumenta infantilmente comentendo a falácia denominada como petição de princípio, ou seja, toma como fundamento justamente aquilo que é o objeto da indagação, ou seja, a idéia de que já são criminosos quando justament isso é que ainda não foi provado,e de aí que pessoas que ligam para o investigado não podem ter o grampo a elas estendido. E o que é isso de que criminosos não têm direito? Onde vc. leu ou ouviu essa merda? Isosé o passo para uma série de abusos que não têm fim e a PF tem sido usada como polícia política, só grampeando quem está contra os interesses do governo. Acorda e deixa de falar besteira.

Sargento Brasil disse:
30 de agosto de 2008 às 18:22

Quando a escuta telefonica é efetuada, não é feita de maneira aleatória, mas, com suspeita suficientes para tal. Portanto, ninguém sai fazendo escutas de imaculados por aí. O que deveria ser feito é uma legislação que punisse quem tentasse impossibilitar os meios legais aplicados para esclarecimentos de fatos delituosos. O que se procura hoje é truncar essas possibilidades. Inocentes não tem o que temer!

Sargento Brasil disse:
31 de agosto de 2008 às 18:57

Claro que todos reclamam. Uns pelo seu direito de privacidade, outros pelo receio do teor contido nas gravações.

Sidney Jr disse:
31 de agosto de 2008 às 23:39

Ainda bem que a maioria que frequenta esse espaço tem idéias parecidas com as minhas. Mas, me preocupa o fato de que alguns ainda não acordaram para a realidade dos fatos. Querer ilimitações para grampos é um perigo comparado às trágicos exemplos da Europa do séc. passado, antes da 2a Grande Guerra. Investigação se faz com um conjunto de ações, que incluem o grampo, mas nunca só ele. E, se em um ano ninguém fala nada, não falará mais. Além disso, corre-se o risco de escutar (e criminalizar) indevidamente, como anda ocorrendo diariamente. Vide o caso do dentista que foi confundido com um estelionatário. Entraram na sua casa e o chamaram de "viadinho", para depois descobrirem que estavam (e muito) enganados. O cara era até personalidade mundial. Ainda não estamos preparados para essa ferramenta e seu uso é indiscriminado. Que o juiz se contenha e se ponha em seu devido lugar. Não use exemplos de uma situação para amparar outras.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
01 de setembro de 2008 às 18:09

Trata-se de uma posição clara e cristalina, de franco e aberto combate ao crime e aos seus artífices.
Sem escuta telefônica, não se levanta provas nem pistas, nada, pois o crime organizado conta com assessoria e profissionais do mais alto gabarito, dada a grossa impunidade que campeia em nosso País. Em outras palavras, as baixas nessas empresas do crime são mínimas, de modo que os bandidos permanecem em atividades por décadas, alguns sem nunca sofrer qualquer tipo de sanção.
Portanto, absolutamente correta a posição do Dr. Moro, que deve ser parabenizado pela sua incansável luta contra o crime organizado.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/SP Nº 20.522

Você precisa estar logado para enviar um comentário.