O exame de dois julgados de segmentos distintos do Poder Judiciário sobre o assunto fático-jurídico de competência material para conflitos entre trabalhadores e as plataformas digitais de trabalho produz uma incomum e paradoxal situação. No caso do Processo 1003635-60.2019.8.26.0016, a Justiça comum de São Paulo declinou sua competência entendendo que entre o motorista da Uber […]